NORMAS TÉCNICAS


Da Movimentação dos Processos Cíveis em Geral

O escrivão-diretor fará anotar, na autuação, os embargos de terceiro, os aditamentos à inicial, o chamamento ao processo, a denunciação da lide, os agravos de instrumento e agravos retidos, a proibição de retirada dos autos e os mandados de segurança. Serão anotadas, também, as folhas em que prestadas informações dos agravos de instrumento e mandados de segurança (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. IV, item 10, seção II).