
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 04/97
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolvem baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - No dia 12.02.1997 será inaugurado o módulo
"Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações a serem feitas às partes pela Junta
de Conciliação e Julgamento da cidade de Franco da Rocha, já
informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado
de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças e
sextas-feiras.
Parágrafo único - Na existência de mais de um
Advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por advogado, qualquer que seja o pólo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Artigo 3º - A presente Portaria será publicada por 03 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo -
Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª
Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOE Just., 05.02.1997, p. 26)
Portaria nº 92, de 23.01.1997
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolvem:
Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 20/96, no que concerne
à participação da 40ª Junta de Conciliação
e Julgamento da Capital na Secretaria de Execução Integrada.
(DOE Just., 30.01.1997, p. 30)
CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 2ª REGIÃO
Recomendação nº 10/97
O Dr. José Ribamar da Costa, Juiz-Corregedor do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Esclarece que o Excelso Supremo Tribunal Federal, em 11.11.1996, no
julgamento da Reclamação nº 556-TO, sendo Relator o Ministro
Maurício Corrêa, estabeleceu entendimento de que, existindo
conflito insuperável em decisão judicial transitada em julgado,
entre a fundamentação e o dispositivo, o conteúdo deste
(dispositivo) prevalece sobre o daquela (fundamentação).
Este entendimento corrobora os termos da Recomendação CR
nº 09/96, de 30.10.1996, publicada no DOE de 06.11.1996, p. 39.
Em assim sendo,
Recomenda:
Aos Exmos. Srs. Juízes de 1ª Instância da Justiça
do Trabalho a adoção de um critério seguro para evitar a
ocorrência do mencionado conflito.
(DOE Just., 30.01.1997, p. 31)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Comunicado
O Exmo. Sr. Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, Dr. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, no uso de
suas atribuições legais,
Comunica:
Aos Srs. Advogados, jurisdicionados e demais interessados que, a
partir de 27.01.1997, os depósitos recursais poderão ser
realizados nos postos de serviço do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica
Federal, situados no 2º andar do edifício-sede deste Tribunal.
(DOE Just., 30.01.1997, p. 40)
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE REGISTRO
Portaria nº 01/97, de 27.01.1997
A Juíza do Trabalho Substituta da Junta de Conciliação
e Julgamento de Registro, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber:
Que, em face do estado de calamidade pública decretado pelo
Sr. Prefeito do Município de Registro, em 24.01.1997, em razão da
enchente que inundou a cidade, a Junta de Conciliação e Julgamento
de Registro permanecerá fechada até que seja deliberado o contrário.
Os vencimentos de prazos processuais ficam suspensos a partir da data
acima mencionada e as audiências serão redesignadas.
(DOE Just., 31.01.1997, p. 44)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 08, de 31.01.1997
Conforme publicado no
DOE Just., de 05.02.1997, p. 46, não houve expediente na Secretaria do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos dias 10 e 11 de fevereiro, segunda
e terça-feira de Carnaval.
No dia 12 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, o expediente teve início
às 12 horas.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 82/97
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº
491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o
Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação
da TR, válida para o mês de janeiro de 1997, bem como a tabela de
dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda,
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 04.02.1997, p. 27)