RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 27.01.1997.


Altera a Resolução Administrativa GP nº 06/91, que dispõe sobre a divisão da 15ª Região da Justiça do Trabalho em circunscrições, o Anexo I da Resolução Administrativa GP nº 02/96, e dá outras providências.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 33 do Regimento Interno e o decidido em sessão administrativa realizada em 22.01.1997,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução Administrativa GP nº 06/91 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - A área territorial da 15ª Região da Justiça do Trabalho, para efeito de designação de Juízes do Trabalho Substitutos, fica dividida em 07 (sete) circunscrições, na forma do Anexo I desta Resolução Administrativa.

§ 1º - O Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder, "ad referendum" do Tribunal, a alterações nas áreas das circunscrições, quando as conveniências do serviço o recomendarem.

§ 2º - Sempre que ocorrer a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento, o Presidente do Tribunal providenciará os estudos necessários à inclusão destas nas circunscrições, cujas áreas, se for o caso, poderão ser alteradas, observando-se o procedimento previsto no parágrafo anterior.

§ 3º - O Presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria e "ad referendum" do Pleno, fica autorizado a proceder às alterações no número de vagas de Juízes do Trabalho Substitutos em cada circunscrição, quando as conveniências do serviço o recomendarem.

Artigo 2º - O Anexo I da Resolução Administrativa nº 02/96 passa a vigorar nos termos desta Resolução Administrativa.

Artigo 3º - A distribuição dos Juízes do Trabalho Substitutos para as novas vagas ocorrerá em conformidade com os procedimentos em vigor.

§ 1º - Os Juízes que remanescerem nas circunscrições, além das vagas previstas nesta Resolução, permanecerão, provisoriamente, na mesma circunscrição.

§ 2º - Na hipótese de, terminado o prazo de remoção, continuar havendo Juízes excedentes, será feita a remoção de ofício pela Presidência do Tribunal, observada a ordem inversa da lista de antigüidade, assegurado aos removendos o direito de opção pelas circunscrições que tiverem vagas.

Artigo 4º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CIRCUNSCRIÇÕES

I - CAMPINAS (sede)

número de Juízes Substitutos: 40

Americana
Amparo
Araras
Bragança Paulista
Campo Limpo Paulista
Capivari
Indaiatuba
Itu
Jundiaí
Limeira
Mogi-Guaçu
Mogi-Mirim
Paulínia
Piracicaba
Rio Claro
Salto Santa Bárbara D’Oeste
São João da Boa Vista
São José do Rio Pardo

II - SOROCABA (sede)

número de Juízes Substitutos: 14

Avaré
Botucatu
Itanhaém
Itapetininga
Itapeva
Lençóis Paulista
Jaú
Piedade Registro
São Roque
Tietê

III - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (sede)

número de Juízes Substitutos: 09

Caraguatatuba
Cruzeiro
Guaratinguetá
Jacareí
Lorena
Pindamonhangaba
Taubaté

IV - RIBEIRÃO PRETO (sede)

número de Juízes Substitutos: 30

Araraquara
Barretos
Batatais
Bebedouro
Cajuru
Franca
Ituverava
Jaboticabal
Matão
Olímpia
Porto Ferreira
São Carlos
Sertãozinho

V - ARAÇATUBA (sede)

número de Juízes Substitutos: 06

Andradina
Bauru
Birigüi
Lins

VI - MARÍLIA (sede)

número de Juízes Substitutos: 06

Adamantina
Assis
Dracena
Garça
Ourinhos
Presidente Prudente
Presidente
Venceslau
Rancharia Tupã

VII - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (sede)

número de Juízes Substitutos: 07

Catanduva
Fernandópolis
Itápolis
Jales
José Bonifácio
Tanabi
Votuporanga

(DOE Just., 30.01.1997, p. 39)