Altera a Resolução Administrativa GP nº 06/91, que dispõe sobre a divisão da 15ª Região da Justiça do Trabalho em circunscrições, o Anexo I da Resolução Administrativa GP nº 02/96, e dá outras providências.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 33 do
Regimento Interno e o decidido em sessão administrativa realizada em
22.01.1997,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução
Administrativa GP nº 06/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - A área territorial da 15ª Região
da Justiça do Trabalho, para efeito de designação de Juízes
do Trabalho Substitutos, fica dividida em 07 (sete) circunscrições,
na forma do Anexo I desta Resolução Administrativa.
§ 1º - O Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder, "ad
referendum" do Tribunal, a alterações nas áreas das
circunscrições, quando as conveniências do serviço o
recomendarem.
§ 2º - Sempre que ocorrer a criação de novas
Juntas de Conciliação e Julgamento, o Presidente do Tribunal
providenciará os estudos necessários à inclusão
destas nas circunscrições, cujas áreas, se for o caso,
poderão ser alteradas, observando-se o procedimento previsto no parágrafo
anterior.
§ 3º - O Presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria e "ad
referendum" do Pleno, fica autorizado a proceder às alterações
no número de vagas de Juízes do Trabalho Substitutos em cada
circunscrição, quando as conveniências do serviço o
recomendarem.
Artigo 2º - O Anexo I da Resolução Administrativa nº
02/96 passa a vigorar nos termos desta Resolução Administrativa.
Artigo 3º - A distribuição dos Juízes do
Trabalho Substitutos para as novas vagas ocorrerá em conformidade com os
procedimentos em vigor.
§ 1º - Os Juízes que remanescerem nas circunscrições,
além das vagas previstas nesta Resolução, permanecerão,
provisoriamente, na mesma circunscrição.
§ 2º - Na hipótese de, terminado o prazo de remoção,
continuar havendo Juízes excedentes, será feita a remoção
de ofício pela Presidência do Tribunal, observada a ordem inversa
da lista de antigüidade, assegurado aos removendos o direito de opção
pelas circunscrições que tiverem vagas.
Artigo 4º - Esta Resolução Administrativa entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES
I - CAMPINAS (sede)
número de Juízes Substitutos: 40
| Americana
Amparo Araras Bragança Paulista Campo Limpo Paulista Capivari Indaiatuba Itu Jundiaí Limeira | Mogi-Guaçu Mogi-Mirim Paulínia Piracicaba Rio Claro Salto Santa Bárbara DOeste São João da Boa Vista São José do Rio Pardo |
II - SOROCABA (sede)
número de Juízes Substitutos: 14
| Avaré
Botucatu Itanhaém Itapetininga Itapeva Lençóis Paulista | Jaú Piedade Registro São Roque Tietê |
III - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (sede)
número de Juízes Substitutos: 09
| Caraguatatuba Cruzeiro Guaratinguetá Jacareí | Lorena Pindamonhangaba Taubaté |
IV - RIBEIRÃO PRETO (sede)
número de Juízes Substitutos: 30
| Araraquara
Barretos Batatais Bebedouro Cajuru Franca Ituverava | Jaboticabal Matão Olímpia Porto Ferreira São Carlos Sertãozinho |
V - ARAÇATUBA (sede)
número de Juízes Substitutos: 06
| Andradina
Bauru | Birigüi Lins |
VI - MARÍLIA (sede)
número de Juízes Substitutos: 06
| Adamantina
Assis Dracena Garça Ourinhos | Presidente Prudente Presidente Venceslau Rancharia Tupã |
VII - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (sede)
número de Juízes Substitutos: 07
| Catanduva
Fernandópolis Itápolis Jales | José Bonifácio
Tanabi Votuporanga |
(DOE Just., 30.01.1997, p. 39)