
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Das Disposições Gerais
Artigo 48 - Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, o Presidente do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina deve chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Oferta de consulta por escrito - Chamadas gratuitas pela linha 0800 - Captação de clientela - Fere o disposto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina o advogado que anuncia oferta de consultas por escrito, pelas quais estipulará preço ao seu alvedrio, após seu parecer, ficando a critério do cliente retirá-lo ou não na agência dos Correios, previamente indicada. Os honorários devem ser ajustados previamente e, como regra geral, por escrito. Utilização de serviços telefônicos de chamadas gratuitas oferecidas pelo prefixo 0800 da Telesp, para primeiro contato com o escritório - infração do disposto no artigo 31, § 1º, do Código de Ética e Disciplina - oferta de gratuidade vedada para quaisquer serviços de advocacia (OAB-Tribunal de Ética - Processo E-1.438, Rel. Dr. Júlio Cardella).