
Da Movimentação dos Processos Cíveis em Geral
Ocorrendo quaisquer das hipóteses de extinção do processo (CPC, artigo 267 e 269), com trânsito em julgado da sentença e subsistindo mandados de segurança ou recursos incidentais (agravos de instrumento ou correição parcial) pendentes de julgamento em 2ª Instância, o escrivão-diretor, de imediato, fará conclusão dos autos com informação ao juiz, comunicando a seguir o fato ao Tribunal competente, instruído o ofício (modelo próprio) com cópia da sentença e certidão do seu trânsito em julgado (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. IV, item 10.1, seção II).