Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 01/97

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Execução - Expedição de precatório - Dispensa por acordo - Inadmissibilidade.

É necessária a expedição de precatório nas execuções contra o Instituto da Previdência Social, ainda que tenha havido acordo para a sua dispensa.

2º TACIVIL - AI 471.300 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 13.11.1996.

02. Acidente do trabalho - Recurso do INSS - Duplo efeito - Decorrência da Medida Provisória nº 1.523, de 11.10.1996, que deu nova redação ao artigo 130 da Lei nº 8.213/91 - Admissibilidade.

Em face do teor da Medida Provisória nº 1.523, de 11.10.1996, que deu nova redação ao artigo 130 da Lei nº 8.213/91, o recurso interposto pela Previdência Social contra sentença condenatória de pagamento de benefício deve ser recebido nos seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo, subordinando-se à regra do artigo 520 do Código de Processo Civil, primeira parte.

2º TACIVIL - AI 471.545 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 10.12.1996.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Efetivação nos próprios autos sem recolhimento das custas iniciais - Admissibilidade - Exegese do artigo 4º da Lei nº 6.071/74 (nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69).

Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, sendo desnecessário o recolhimento de novas custas iniciais.

2º TACIVIL - AI 476.703 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 12.12.1996.

04. Comodato - Reintegração de posse - Notificação ao comodante da disponibilidade dos bens - Retirada não viabilizada - Devolução não consumada - Esbulho caracterizado - Cabimento.

Notificada a comodante pelo comodatário de que os bens dados em comodato estão disponíveis para retirada e não se viabilizando a prática da remoção, cabe a reintegração possessória, inclusive liminar, se o esbulho é de menos de ano e dia.

2º TACIVIL - AI 471.381 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 29.10.1996.

05. Despejo - Denúncia vazia - Imóvel residencial - Prazo para desocupação de 06 meses - Aplicação restrita às hipóteses do artigo 61 da Lei nº 8.245/91.

Descabe a concessão de prazo de 06 meses para a desocupação, se a pretensão não se apoiar em qualquer das hipóteses referidas no artigo 61 da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 467.572 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Fábio Gouvêa - J. 21.10.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 385.897 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 26.01.1994.

06. Despejo - Direito de retenção ou indenização por benfeitorias necessárias - Prova de sua imprescindibilidade para evitar a deterioração do bem e omissão do locador - Condição para o ressarcimento.

As benfeitorias necessárias implicam em despesas, mas eventual ressarcimento, por parte do locatário, está condicionado à prova de que o locador, sabedor do fato, omitiu-se e obrigou o locatário às providências para evitar que a coisa viesse a deteriorar-se ou viesse a ficar prejudicada na sua conservação, salvo disposição contratual em contrário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 471.517 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 11.12.1996.

07. Despejo - Falta de pagamento - Imóvel situado em Shopping Center - Aluguéis, taxa de administração, contribuição ao fundo de promoção, multa moratória e honorários advocatícios - Previsão no contrato locatício e na escritura declaratória de normas gerais - Admissibilidade - Inteligência do artigo 54 da Lei nº 8.245/91.

São legítimas e podem ensejar o decreto de despejo se, do exame do contrato locatício e da escritura declaratória de normas gerais que rege o empreendimento onde situa-se o imóvel locado, extrai-se, além do aluguel convencionado, a exigência da taxa de administração, da contribuição para o fundo de promoção, da multa moratória e dos honorários advocatícios no percentual estipulado no contrato.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 474.404 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 20.11.1996.

08. Despejo - Falta de pagamento - Imóvel situado em Shopping Center - Fundo promocional - Legitimidade - Locador detentor da qualidade de administrador - Valor destinado à formação do fundo - Reconhecimento.

Legítima a pretensão do locador, que acumula a qualidade de administrador do Shopping Center, em exigir da locatária a contribuição destinada à formação do fundo de promoção, nos exatos termos do contrato e da escritura declaratória das normas gerais que o integra e rege o empreendimento.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 474.404 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 20.11.1996.

09. Despejo - Reparo no imóvel (artigo 9º, IV, da Lei nº 8.245/91) - Determinação pelo Poder Público - Legitimidade - Sublocador - Reconhecimento.

A retomada do imóvel para reparos urgentes determinada pelo Poder Público poderá ser requerida pelo locador ou sublocador.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 466.964 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clovis Castelo - J. 21.10.1996.

10. Locação - Bar - Caracterização - Aplicação da Lei nº 8.245/91.

A cessão remunerada de uso de unidade comercial, na qual se incluem os bares, é locação de imóvel urbano e, como tal, regulada pelas disposições da Lei nº 8.245/91. Difere de Arrendamento Mercantil, previsto nos artigos 226 a 230, do Código Comercial, e tampouco da exceção prevista no artigo 1º, parágrafo único, letra "b" da Lei Inquilinária.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 463.944 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 09.09.1996.

11. Locação comercial - Renovatória - Exceção de retomada - Presunção de sinceridade - Ônus da prova da insinceridade a cargo do locatário - Aplicação da Súmula nº 485 do Supremo Tribunal Federal.

Se a autora (locatária) nenhuma prova produziu que infirmasse a presunção de veracidade dos fatos narrados na contestação, subsiste integralmente em favor do locador a presunção de sinceridade, assegurando-lhe o direito de reaver o imóvel em discussão. Assim, cabe ao locatário provar a insinceridade do pedido de retomada ou a sua desnecessidade, conforme jurisprudência condensada na Súmula nº 485 do col. Supremo Tribunal Federal e artigo 334, IV, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 462.176 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.08.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

RT 664/185.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 395.107 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 09.03.1994.

12. Citação - Diligência negativa - Expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de possibilitar sua efetivação - Admissibilidade.

Admite-se a expedição de ofícios judiciais a determinados órgãos, como Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral e outros, para localização de réu, em ação de busca e apreensão, quando negativa a diligência citatória.

2º TACIVIL - AI 476.693 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 04.12.1996 (quanto à busca e apreensão).

13. Competência - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição de foro - Nulidade com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - Inadmissibilidade.

O contrato celebrado entre a administradora do consórcio e o consorciado, mesmo considerando- se como sendo de adesão, não implica, pura e simplesmente, em ser possível o reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição do foro, com base no Código de Defesa do Consumidor.

2º TACIVIL - AI 477.498 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 17.12.1996.

14. Competência - Foro - Alienação fiducidária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição - Validade.

Em se tratando de contrato de consórcio, onde o interesse individual de único consorciado não deve suplantar o coletivo nem sobrepor-se particularmente ao dos demais, não se vislumbra na eleição do foro da Comarca, onde constituído o grupo, vantagem a ofender os princípios fundamentais do sistema jurídico, posto que o ônus extraordinário apto a desconstituir a cláusula contratual - de adesão ou não - é aquele que ofende concretamente o consumidor, aquele que acarreta efetivo prejuízo na relação jurídica.

2º TACIVIL - AI 478.142 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 18.12.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 477.498 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 17.12.1996.

2º TACIVIL - AI 477.994 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 18.12.1996.

15. Competência - Juizado especial cível ou justiça comum - Procedimento sumário - Opção do autor - Artigo 275, II, do Código de Processo Civil e § 3º do artigo 3º da Lei nº 9.099/95.

A opção pelo Juizado de Pequenas Causas é do autor, sendo incabível o reconhecimento de ofício.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.771 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 25.11.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 459.757 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 13.05.1996.

16. Embargos de terceiro - Legitimidade - Execução - Título judicial - Fiador que não integrou o processo de conhecimento - Reconhecimento.

Se a execução se processa por título judicial formado apenas contra o locatário, o fiador, que não foi citado para o processo de conhecimento, há de ser considerado terceiro.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 459.868 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 19.11.1996.

17. Notificação - Efetivação com hora certa - Descabimento.

A forma "com hora certa" é reservada à citação, inexistindo previsão na legislação processual civil brasileira para a notificação "com hora certa".

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 459.935 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Teixeira de Andrade - J. 24.09.1996.

18. Recurso - Apelação - Despacho que a recebe - Efeito - Alteração pelo juiz - Admissibilidade.

Pode o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, retificar o despacho receptivo do recurso, para atribuir-lhe o efeito ou efeitos previstos na lei.

2º TACIVIL - AI 472.339 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 12.11.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTA (Lex) 59/28, 61/215, 145/269.

JTA (RT) 92/430, 111/452 (em.), 130/425 (em.).

2º TACIVIL - AI 459.467 - 4ª Câm. - Rela. Juíza Luzia Galvão Lopes - J. 25.05.1996.

19. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Locação - Revisional - Interposição pela União, Estado ou Município - Prevalecimento da regra do artigo 475, II, do Código de Processo Civil sobre o artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91 - Admissibilidade.

O recurso interposto por Município vencido em ação revisional de aluguel deve ser recebido em ambos os efeitos, tendo em vista o disposto no artigo 475, II, do Código de Processo Civil, que prevalece sobre a regra do artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - AI 470.588 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 20.11.1996 (quanto a Município).

20. Tutela antecipada - Medida cautelar - Concessão para evitar frustração de direito - Possibilidade.

Justifica-se a antecipação da cautela, principalmente nas medidas atípicas, quando se apresenta como única forma de se evitar a frustração do direito.

2º TACIVIL - AI 468.201 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 29.10.1996.

(DOE Just., 07.02.1997, p. 11)