
LEI Nº 9.437, DE 20.02.1997
Institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o
registro e para o porte de arma de fogo, define crimes, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 21.02.1997, p. 3.251)
(DOU, Seção I, 25.02.1997, p. 3.411, Retificação)
(A íntegra desta Lei será encartada no Suplemento do Boletim AASP nº 1994)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-10, DE 14.02.1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência
Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui
contribuição para os servidores inativos da União.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.779)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.464-18, DE 14.02.1997
Acrescenta parágrafo ao artigo 75 da Lei nº 4.728, de 14.07.1965, que "disciplina
o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento".
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.779)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.465-12, DE 14.02.1997
Acrescenta § 5º ao artigo 4º da Lei nº 8.884, de 11.06.1994, que "dispõe sobre a
prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.779)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-10, DE 14.02.1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins
que especifica.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.780)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.469-15, DE 14.02.1997
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor
da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (LLOYDBRÁS), e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.781)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.470-16, DE 14.02.1997
Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições
submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13.03.1974, e o
Decreto-Lei nº 2.321, de 25.02.1987; sobre a indisponibilidade de seus bens;
sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores
contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam
desapropriadas, na forma do Decreto-Lei nº 2.321, de 1987; e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.781)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.473-28, DE 14.02.1997
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre
a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.782)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.475-24, DE 14.02.1997
Altera a Lei nº 8.019, de 11.04.1990, que "altera a legislação do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT)" e a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre
a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.782)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.478-21, DE 14.02.1997
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, que "dispõe sobre
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)", e artigo 2º da Lei nº 8.844, de
20.01.1994, que "dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das
contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS)".
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.783)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.479-25, DE 14.02.1997
Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo
Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das
empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 15.02.1997, p. 2.784)
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 18.02.1997
Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da
Polícia Federal (FUNAPOL), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 19.02.1997, p. 2.979)
SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Corte Especial, na sessão ordinária de 05 de fevereiro de 1997, aprovou os seguintes enunciados de sua Súmula, que serão publicados no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do RISTJ.
SÚMULA Nº 179
O estabelecimento de crédito, que recebe dinheiro, em depósito judicial,
responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
Referência:
CC, artigo 1.266
RMS 4.762-SP (1ª T. 20/03/95 - DJ 17/04/95)
REsp 39.850-PR (3ª T. 30/11/93 - DJ 07/02/94)
RMS 5.898-SP (3ª T. 19/09/95 - DJ 27/11/95)
EDcl no REsp 52.155-SP (3ª T. 31/10/95 - DJ 04/12/95)
REsp 37.112-SP (3ª T. 14/09/93 - DJ 08/11/93)
RMS 4.953-SP (4ª T. 12/12/94 - DJ 20/02/95)
AgRg no Ag 59.460-RS (4ª T. 24/10/95 - DJ 11/12/95)
SÚMULA Nº 180
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de
competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de
Conciliação e Julgamento.
Referência:
CLT, artigos 668, 803 e 808, "a"
CC 12.274-AL (2ª S. 14/06/95 - DJ 18/12/95)
CC 14.024-PR (2ª S. 09/08/95 - DJ 02/10/95)
CC 13.950-SP (2ª S. 11/10/95 - DJ 08/04/96)
CC 13.873-SP (2ª S. 10/04/96 - DJ 06/05/96)
CC 9.968-SP (3ª S. 27/03/96 - DJ 13/05/96)
CC 14.574-CE (3ª S. 27/03/96 - DJ 13/05/96)
SÚMULA Nº 181
É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata
interpretação de cláusula contratual.
Referência:
CPC, artigo 4º
REsp 1.644-RJ (3ª T. 27/03/90 - DJ 16/04/90)
REsp 8.293-RJ (3ª T. 13/05/91 - DJ 17/06/91)
REsp 50.956-GO (3ª T. 13/09/94 - DJ 10/10/94)
REsp 2.964-RJ (4ª T. 12/08/91 - DJ 09/09/91)
REsp 28.599-MG (4ª T. 06/12/94 - DJ 20/03/95)
REsp 30.389-RJ (5ª T. 03/02/93 - DJ 01/03/93)
SÚMULA Nº 182
É inviável o agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
Referência:
CPC, artigos 524, II e 545
AgRg no Ag 74.424-SP (1ª T. 25/10/95 - DJ 04/12/95)
AgRg no Ag 84.567-GO (1ª T. 20/11/95 - DJ 05/02/96)
AgRg no Ag 76.947-RJ (1ª T. 22/11/95 - DJ 18/12/95)
AgRg no Ag 76.394-GO (2ª T. 27/09/95 - DJ 16/10/95)
AgRg no Ag 79.241-RJ (2ª T. 04/10/95 - DJ 23/10/95)
AgRg no Ag 65.810-GO (3ª T. 29/05/95 - DJ 07/08/95)
AgRg no Ag 68.098-GO (3ª T. 26/09/95 - DJ 23/10/95)
AgRg no Ag 86.073-GO (3ª T. 28/11/95 - DJ 05/02/96)
AgRg no Ag 34.187-GO (4ª T. 28/02/94 - DJ 11/04/94)
AgRg no Ag 52.694-SP (4ª T. 13/06/95 - DJ 21/08/95)
AgRg no Ag 66.788-GO (4ª T. 08/08/95 - DJ 11/09/95)
AgRg no Ag 83.137-GO (4ª T. 21/11/95 - DJ 18/12/95)
AgRg no Ag 73.965-MG (4ª T. 21/11/95 - DJ 05/02/96)
AgRg no Ag 85.146-SP (5ª T. 06/11/95 - DJ 27/11/95)
AgRg no Ag 60.114-SP (5ª T. 06/02/96 - DJ 04/03/96)
AgRg no Ag 46.262-SP (6ª T. 13/06/95 - DJ 30/10/95)
AgRg no Ag 85.177-SP (6ª T. 20/11/95 - DJ 12/02/96)
(DJU, Seção I, 17.02.1997, p. 2.231)