
Da Movimentação dos Processos Cíveis em Geral
O escrivão-diretor fará com que sejam anotadas, pelo distribuidor, a reconvenção e as intervenções de terceiros, bem como o RG e o CPF/CIC das partes, quando esses dados venham a ser conhecidos após a distribuição (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. IV, item 12, seção II).