01 -
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - Servidores dispensados durante o governo
Collor de Mello - Anistia - Reintegração liminar indeferida -
Empresa pública - Incompetência da Justiça Federal -
Constituição, artigo 114 - A reintegração de
servidores da EMBRAPA dispensados durante o governo Collor de Mello e anistiados
pela Lei nº 8.878/94 não é matéria de competência
da Justiça Federal porque o vínculo que mantinham com a empresa pública
era de natureza trabalhista, o que remete a discussão à órbita
da Justiça Obreira, nos termos do artigo 114, da Carta da República.
Precedentes do TRF - 1ª Região. Agravo improvido. (TRF - 1ª
Região - 1ª T.; Ag. de Instr. nº 95.01.32370-6-DF; Rel. Juiz
Aldir Passarinho Júnior; j. 09.04.1996; v.u.; ementa.)
02 - COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Prévio
pedido administrativo - Ação declaratória - Meio inadequado
- Honorários advocatícios - Nos casos em que se reivindica a
contagem de tempo de serviço prestado na atividade urbana e rural é
imprescindível que o interessado ingresse previamente na esfera
administrativa. A ação declaratória não é a
via processual adequada para a comprovação de fatos. Invertidos os
honorários advocatícios. Provido o apelo do INSS. (TRF - 4ª
Região - 5ª T.; Ap. Cível nº 95.04.38729-2-RS; Rela. Juíza
Marga Barth Tessler; j. 15.12.1995; v.u.; ementa.)
03 - EMBARGOS INFRINGENTES - Alegação de
descabimento de ação declaratória - Matéria já
decidida em sede de agravo - Impossibilidade de sua reapreciação -
Preso morto em cela - Responsabilidade do Estado - Relação jurídica
reconhecida - O cabimento de ação declaratória na espécie
já foi amplamente discutido e restou decidido em sede de agravo de
instrumento. Inadmissível a reapreciação de seu cabimento
via embargos infringentes. Preliminares prejudicadas. Incumbe ao Estado, por
seus agentes, zelar pela integridade física do detento sob sua custódia,
respondendo, objetivamente, em cumprimento à Magna Carta, pelos danos
emergentes da morte do preso, ocorrida em circunstâncias anormais.
Precedentes. Da anormalidade do fato, exsurge a relação jurídica
reconhecida pelo "decisum" monocrático. Embargos infringentes
improvidos. (TRF - 3ª Região - 1ª Seção; Emb.
Inf. nº 89.03.7264-2-SP; Rela. Juíza Salete; j. 09.04.1996; v.u.;
ementa.)
04 - MANDADO DE SEGURANÇA - Ato judicial - Não
interposição - Recurso cabível - Possibilidade - Flagrante
ilegalidade - Demonstração - Contribuição previdenciária
- Inconstitucionalidade - Artigo 3º, I, da Lei nº 7.787, de 30.06.1989
- Compensação - É possível utilizar-se
diretamente do mandado de segurança contra ato judicial sem a demonstração
de interposição do recurso cabível, pois o "writ",
como remédio constitucional inserido nos direitos e garantias
fundamentais do indivíduo, pode atacar diretamente o ato judicial, se
houver ofensa a direito líqüido e certo. Em face da possibilidade da
propositura de ação penal antes de decidida a questão no Juízo
Cível, é justo o receio do contribuinte de ser alvo de arbítrio
quando busca o Poder Judiciário para defender o que entende ser direito
seu. A compensação de tributo, nos termos do artigo 66, da Lei nº
8.383/91, não extingue o crédito tributário, pois é
feita no âmbito de um lançamento por homologação. A
liminar que a autoriza não é satisfativa, pois não cria
situação que a sentença não possa desfazer.
Inconstitucionalidade das expressões "autônomos", "administradores"
e "empresários", contidas na Lei nº 7.787/89, artigo 3º,
I, e na Lei nº 8.212/91, artigo 22, I (STF, RE nº 166.772-9/RS, Plenário,
12.05.1994 e ADIn nº 1.102-2/DF, Plenário, 04.08.1994). A lei tributária
não pode alterar os conceitos utilizados pela Constituição
para definir competências tributárias (CTN, artigo 110). A não
ser assim, estaria seriamente comprometida a supremacia constitucional. Segurança
concedida. (TRF - 5ª Região - Tribunal Pleno; MS nº 48.782-PE;
Rel. Juiz Hugo Machado; j. 29.11.1995; maioria de votos;
ementa.)
05 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração pelo
Ministério Público contra ato judicial - Distribuição
do processo sem a presença do juiz responsável não
acarretou qualquer prejuízo às partes. Julgamento de "habeas
corpus" impetrado contra Procurador da República compete aos
Tribunais Regionais Federais (artigo 108, I, "a", CF). O processo em
que foi praticado o ato impetrado já se encontra neste Tribunal em fase
de julgamento de recurso. Acolhida a preliminar de extinção desta
ação mandamental sem exame de mérito, em face da devolução
de toda a matéria ao segundo grau de jurisdição. (TRF - 5ª
Região - Tribunal Pleno; MS nº 48.994-CE; Rel. Juiz Ridalvo Costa;
j. 16.08.1995; v.u.; ementa.) | 06 - OAB - Eleição
para diretoria da entidade - Recurso - Efeito suspensivo - Lei nº 4.215/63
- O artigo 137 da Lei nº 4.215, de 27.04.1963, do então Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil determinava o recebimento de todos os recursos
no efeito suspensivo. Correta a decisão que, interpretando o alcance do
artigo 26 do antigo Estatuto da OAB, anulou o ato de investidura do eleito e
declarou vago o cargo até julgamento em definitivo, pela entidade, do
recurso interposto. Remessa oficial improvida. (TRF - 3ª Região - 6ª
T.; Rem. "Ex Officio" nº 91.03.039013-6-SP; Rela. Juíza
Marli Ferreira; j. 01.04.1996; v.u.; ementa.)
07 - PREVIDENCIÁRIO - Artigo 201, §§ 5º e 6º,
da Constituição Federal - Juros compensatórios - Súmula
nº 71 do ex-TFR e Lei nº 6.899/81 - Não mais se aplica a Súmula
nº 71/TFR nas ações ajuizadas após a Lei nº
6.899/81 (precedentes do STJ). No entanto, as parcelas anteriores ao ajuizamento
da causa devem ser corrigidas nos moldes adotados pela Instituição
Previdenciária para a atualização de seus créditos.
Apelo provido. (TRF - 5ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº
90.268- PB; Rel. Juiz Francisco Falcão; j. 07.12.1995; v.u.;
ementa.)
08 - PREVIDENCIÁRIO - Assistência Social - Artigo
203, V, CF/88 - Requisitos não preenchidos - O benefício
assistencial é para pessoas que se encontram em situação
de fragilidade extrema, deficientes ou idosas e sem meios próprios ou
familiares para prover as necessidades básicas da vida. Autora não
conseguiu trazer aos autos elementos suficientes à comprovação
de que atendia aos requisitos constitucionais. Recurso improvido. (TRF - 3ª
Região - 2ª T.; Ap. Cível nº 92.03.61985-2-SP;
Rel. Juiz Aricê Amaral; j. 16.04.1996; v.u.; ementa.)
09 - PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO - Estabilidade de ensino
- Cobrança das mensalidades escolares aos alunos beneficiários do
crédito educativo - Incabimento - Os alunos beneficiários do
crédito educativo não podem sofrer o ônus da falta de
verbas, cujo repasse cabe à Caixa Econômica Federal. A Faculdade
deve acionar a CEF, que é a provedora do recurso do programa de crédito
educativo. Remessa oficial improvida. Sentença confirmada. (TRF - 5ª
Região - 2ª T.; Rem. "Ex Officio" nº 48.692-PE; Rel.
Juiz Araken Mariz; j. 14.11.1995; v.u.; ementa.)
10 - VALOR DA CAUSA - Reajuste de prestações -
Diferença das prestações - O valor da causa, onde se
discute o reajuste de prestação da casa própria, é a
diferença entre os valores pretendidos por ambas as partes, multiplicado
por 12. Agravo improvido. (TRF - 5ª Região - 2ª T.;
Ap. Cível nº 73.144-RN; Rel. Juiz Petrúcio Ferreira; j.
12.09.1995; v.u.; ementa.)
11 - TRIBUTÁRIO - FINSOCIAL - Repetitória -
Imunidade - Livros, jornais e periódicos - Juros de mora - A fixação
dos juros de mora, em sede de repetição de indébito, à
taxa de 1% ao mês contados a partir do trânsito em julgado da decisão,
decorre de expressa determinação legal (artigo 167, parágrafo
único do CTN). Sentença que se confirma. (TRF - 3ª
Região - 6ª T.; Ap. Cível nº 94.03.079699-5-SP; Rela. Juíza
Marli Ferreira; j. 01.04.1996; v.u.; ementa.)
12 - CONSTITUCIONAL - Penal e processual - Conflito de competência
- Inquérito - Depredação de composição
ferroviária da CBTU - Sociedade de economia mista - Súmula nº
42/STJ - Competência da Justiça Comum do Estado - Compete à
Justiça Comum a persecução de infração penal
cometida em detrimento de bens da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos -
CBTU. A CBTU, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério dos
Transportes, não goza do privilégio de foro federal (artigo 109, I
e IV, da CF). Conflito conhecido e dirimido em favor do Juízo Comum
Estadual (suscitado). (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº
16.068-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 27.03.1996; v.u.; ementa.)
13 - PROCESSUAL PENAL - Réu com bens indisponíveis -
Indulto natalino - Inteligência da expressão "condenado
definitivamente" do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 1.242/94.
Possibilidade de o paciente ser indultado e ressarcir a vítima (Previdência
Social) após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O indulto não tem o condão de limpar os efeitos civis da condenação.
Apenas extingue a punibilidade. Ordem denegada. (STJ - 6ª T.; HC nº
3.355-8-RJ; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 05.12.1995; maioria de votos; ementa.) |