Ementário nº 02/97
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT).
Inaplicável, em ação acidentária, a exigência formal do Decreto-Lei nº 147/67, referente à juntada pelo autor de xerox autenticada dos documentos que instruem a inicial, por restrita a ações de outra natureza, em que se demande contra a União, e tendo em vista, de um lado, a hipossuficiência do acidentado, de outro, a necessária produção de provas, especialmente a pericial, no decorrer do processo. 2º TACIVIL - Al 475.053 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 16.12.1996.
Para ser deferido o levantamento da quantia depositada a título de caução, é necessária a desocupação do imóvel por parte do locatário a possibilitar a obtenção de perdas e danos. 2º TACIVIL - Al 475.485 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 25.11.1996.
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com cobrança de aluguéis e encargos derivados da locação. Mas o valor da causa é o mesmo, porque os pedidos derivam no mesmo título (artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91). 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 473.623 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 27.01.1997.
Fiador de locação é litisconsorte passivo facultativo na ação revisional de aluguéis, por cuja diferença responderá nos mesmos autos, se citado. 2º TACIVIL - Al 477.675 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.01.1997. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO Em sentido contrário: 2º TACIVIL - Al 189.129 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Fraga Teixeira - J. 21.05.1986.
O direito à renovação só protege o locatário quando ele é o criador do fundo de comércio, não se estendendo ao arrendatário, que não o formou, já o encontrando devidamente implementado. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 467.731 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 27.01.1997 (quanto a posto de serviço).
Sem prova escrita hábil, através da qual o devedor reconhece a existência do débito, não cabe a ação monitória. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 471.770 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 27.01.1997 (quanto à fiança).
É imprescindível a avaliação do bem depositado para possibilitar eventual depósito do seu equivalente em dinheiro. 2º TACIVIL - HC 477.141 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 27.01.1997.
O equivalente em dinheiro, para a hipótese de não devolução do bem pelo depositário, não pode compreender os encargos contratuais, notadamente os juros e multas. 2º TACIVIL - Al 482.466 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 04.02.1997.
Correta a equiparação do devedor fiduciante com o depositário. 2º TACIVIL - HC 477.141 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 27.01.1997.
A medida cautelar de arresto que guarda caráter incidental à ação de despejo por falta de pagamento não deve ser conhecida porque não há ainda título executivo que ostente dívida líqüida, certa e exigível a justificar-lhe o ajuizamento. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.128 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 18.11.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (RT) 88/279.
Compete às Varas Especializadas de Acidentes do Trabalho e não às Varas Cíveis o conhecimento e julgamento da ação civil pública acidentária. 2º TACIVIL - Al 474.031 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 28.01.1997. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (Lex) 158/248. |
A ação de cobrança movida pelo segurado, que tem por objetivo a cobrança de seguro de vida em grupo, envolve relação de consumo por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, podendo, por isso, ser ajuizada no foro de domicílio do autor. 2º TACIVIL - Al 482.288 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 28.01.1997. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Al 476.706 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 28.01.1997. 2º TACIVIL - Al 477.035 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - j. 03.02.1997.
A Lei nº 9.099/95 assegura ao autor o direito de escolha pelo Juizado Especial. Conclusão, ademais, recomendada pelo fato de encontrar-se o réu em lugar incerto e não sabido, pois não se permite a citação por edital no Juizado Especial, a teor do artigo 18, § 2º, do referido diploma legal. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 471.699 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 11.12.1996.
O sublocatário clandestino ou ilegítimo não é e nem pode ser parte na ação de consignação em pagamento. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 469.898 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 10.12.1996.
É inviável a exoneração através de notificação extrajudicial encaminhada ao locador, sendo imprescindível a utilização de via judicial ou de acordo com o credor. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.059 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 27.01.1997. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (Lex) 146/291. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 415.524 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 22.11.1994.
O artigo 172 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.952/94, permite a possibilidade da prática de atos processuais das 6 às 20 horas dos dias úteis, mas isso não quer dizer que deva o protocolo do foro permanecer aberto até esse horário, valendo, para esse fim, o horário de expediente limite até às 19 horas, disciplinado pelo Provimento nº 518 do Conselho Superior de Magistratura. 2º TACIVIL - Al 477.354 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 07.01.1997. 17. Prazo - Recurso - Relevação - Cessação do curso natural por culpa do recorrente - Inadmissibilidade. Não pode pretender a relevação do prazo recursal a parte que faz cessar o curso natural da petição, retirando-a do protocolo integrado e reapresentando-a no juízo da ação já fora do prazo legal. 2º TACIVIL - AI 477.354 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 07.01.1997.
Ocorre conexidade quando há entre a ação e a reconvenção um nexo jurídico (contrato) a justificar o julgamento simultâneo das lides. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 461.950 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 21.10.1996.
Em agravo de instrumento interposto contra omissão lesiva é lícita a concessão de efeito suspensivo ativo, ainda que equivalha a uma tutela antecipada. 2º TACIVIL - Al 469.486 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 05.12.1996. 20. Recurso - Preparo - Apelação - Mero incidente processual - Inexigibilidade. Não está sujeita a preparo a apelação contra decisão de impugnação ao direito de assistência judiciária. 2º TACIVIL - Al 476.807 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Luiz Henrique - J. 28.01.1997 (quanto à decisão de impugnação ao direito de assistência judiciária). |
(DOE Just., 21.02.1997, p. 12)