Ementário

01 - CITAÇÃO - Pessoa jurídica - Efetivação na pessoa de empregado com evidência de representante - Aplicação da teoria da aparência - Admissibilidade - A citação ou intimação, por via postal, de sociedade comercial, na pessoa de empregado, com evidência de representante, equivale à de pessoa com poderes de gerenciamento ou administração. Pode-se, também, em tais casos, aplicar-se a teoria da aparência, o que não ofende o artigo 215 do CPC. (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 459.336-00/9-SP; Rel. Juiz Ribeiro da Silva; j. 09.05.1996; v.u.; ementa.)

02 - COMPETÊNCIA - Sociedade de economia mista - Atividades bancárias e financeiras de ordem privada - Ausência de foro ou juízo privilegiado para ser demandada - Inteligência do artigo 173, § 1º, da CF - A CF, no seu artigo 173, § 1º, disciplina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas sujeitam- se ao regime jurídico próprio das empresas privadas; desse modo, se a agravante exerce atividade bancária e financeira de ordem privada em condições de igualdade com os demais bancos e financeiras particulares, não dispõe de foro ou juízo privilegiado para ser demandada. (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 673.575-7-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 13.05.1996; v.u.; ementa.)

03 - CONDOMÍNIO - Reponsabilidade civil - Furtos em garagem e em unidade habitacional - Inexistência de vínculo obrigacional de guarda e vigilância - Indenização indevida - Silente a convenção do condomínio no que tange à responsabilidade pela guarda de veículos nas garagens e pela guarda de bens no interior das unidades habitacionais e inexistindo culpa do condomínio e de seus prepostos, não responde ele por eventuais furtos ali ocorridos. (TJBA - 3ª Câm.; Ap. nº 22.510-5-BA; Rel. Des. Justino Telles; j. 05.06.1996; v.u.; ementa.)

04 - ICMS - Correção monetária - Competência concorrente dos Estados-membros e União para legislar sobre a atualização do imposto - Legitimidade da UFESP - Inteligência do artigo 24, I, da CF - Tendo a União e os Estados-membros poderes tributantes autônomos, com atribuições próprias por força de mandamento constitucional, não se pode exigir que o Estado, ao legislar sobre tributos de sua competência, siga o critério adotado pelo Fisco Federal relativamente à matéria sobre a qual não tenham sido editadas normas gerais de direito tributário por Lei Complementar. Assim, os Estados-membros têm competência concorrente para legislar sobre atualização do valor do ICMS, por força do artigo 24, I, da CF, sendo, portanto, legítima a UFESP. (TJSP - 3ª Câm.; Ap. nº 008.621-5/0-SP; Rel. Des. Pires de Araújo; j. 30.07.1996; v.u.; ementa.)

05 - ICMS - Substituição tributária - Convênios celebrados entre os Estados - Legalidade com respaldo nos artigos 2º, § 9º, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68 - Ausência de ofensa à CF (EC 03/93) - Voto vencido - Não é ilegal o regime da substituição tributária previsto nos convênios celebrados entre os Estados. Pelo contrário, o mesmo encontra respaldo nos artigos 2º, § 9º, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68, prevendo este último mecanismo de compensação do possível crédito do contribuinte, o que obedece o disposto na EC 03, assegurando a constitucionalidade daqueles instrumentos, até porque assim declarada pelo Excelso STF. É defeso à Fazenda Estadual compelir o contribuinte a pagar, antecipadamente, sobre transação comercial futura, imposto relativo ao ICMS. Os convênios celebrados pelos Estados-membros da Federação e por estes ratificados em suas legislações, neste sentido, não têm a faculdade de admitir, como legal, a instituição da substituição tributária para frente. A substituição tributária, prevista na EC 03/93 e introduzida no § 7º do artigo 150 da vigente CF, só poderá ser exercida desde que referido dispositivo seja mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule excessivamente as matérias acima enumeradas, ou o correspondente tributo, ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, Xll, "g" (§ 6º, artigo 150 da CF). (TJES - T. Pleno; MS nº 100.950. 011.690-ES; Rel. Des. Osly da Silva Ferreira; j. 10.06.1996; maioria de votos; ementa.)

06 - INDENlZAÇÃO - Apreensão judicial de veículo automotor gravado com reserva de domínio - Ação proposta pelo adquirente contra o Estado - Prova documental - Suficiência do certificado de registro fornecido, sem qualquer ressalva, pelo Detran - Quem pensa ter adquirido a propriedade plena de veículo automotor e se vê surpreendido pela apreensão judicial do bem, que se encontrava gravado com reserva de domínio, só precisa instruir a ação de indenização contra o Estado com o certificado de registro fornecido, sem qualquer ressalva, pelo Detran. A sentença e o acórdão, que nos embargos de terceiro resultaram na perda da propriedade e posse do veículo, constituem, no contexto da ação de indenização, fato, e não prova emprestada, a ser elidido pelo Estado. (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 21.503-SP; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 28.03.1996; v.u.; ementa.)

07 - MANDADO DE SEGURANÇA - Litisconsórcio necessário - Citação pessoal - Obrigatoriedade - Intimação para o ato efetivada na pessoa do procurador judicial da parte - Admissibilidade - Inércia, porém, do interessado - Extinção do processo mantida - Reconhecido o litisconsórcio necessário, acertado que no direito processual brasileiro a intimação é feita pelo sistema da mediação, a intimação dirige-se ao procurador judicial da parte. Formalizada regular intimação para ser promovida a citação do litisconsorte no prazo assinado, permanecendo inerte o interessado, por ausência de pressuposto processual (legitimação "ad processum" como litisconsorte), extinção do processo é a conseqüência (artigo 47, parágrafo único, c/c o artigo 267, IV, CPC). (STJ - 1ª T.; Emb. de Decl. em Rec. Esp. nº 60.069.3-RS; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 26.03.1996; v.u.; ementa.)

08 - PRESCRIÇÃO - Prazo - Seguro de vida em grupo. Ação do segurado contra a seguradora. Fixação do prazo ânuo. Artigo 178, § 6º, do Código Civil. Súmula nº 101 do Superior Tribunal de Justiça. Termo inicial a partir da ciência da invalidez e não do acidente. Recurso especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 50.493-7-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 06.02.1996; v.u.; ementa.)

09 - ENTORPECENTE - Associação para o tráfico de entorpecentes - Natureza hedionda do delito - Inteligência do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 e do artigo 8º da Lei nº 8.072/90 - Tratando-se de associação para o tráfico de drogas, prevalece a tipificação do artigo 14 da Lei nº 6.368/76, vale dizer, a associação de duas ou mais pessoas, para praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, tipifica o delito do artigo 14 da Lei nº 6.368/76. A pena a ser aplicada será a prevista no artigo 8º da Lei nº 8.072/90, isto é, reclusão de 03 a 06 anos. Precedentes do STF. A absolvição de um dos réus do crime de associação para a prática do tráfico de drogas não modifica a situação dos outros dois réus, que também haviam sido condenados como incursos no artigo 14 da Lei nº 6.368/76. Atendendo-se a que o artigo 8º da Lei nº 8.072/90 se dirige à pena e a que o artigo 10 dessa mesma Lei tem inequivocamente como um vigor o tipo delituoso previsto no artigo 14 da Lei nº 6.368/76, a forma de afastar-se a interpretação ab-rogante - que só deve ser utilizada no caso extremo de inconciliabilidade absoluta - será a da conciliação sistemática, mediante a interpretação restritiva de ambos os dispositivos, deixando ao primeiro a fixação da pena, inclusive para a quadrilha que se forma para a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e, ao segundo, a especialização do tipo do crime de quadrilha com essa finalidade. (STF - 2ª T.; HC nº 73.119-8-SP; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 13.02.1996; v.u.; ementa.)

10 - FURTO - Concurso entre a forma qualificada e o privilégio do pequeno valor - Prevalência da causa de diminuição de pena - Pela colocação do "privilegium", logo abaixo do furto simples e do furto noturno, seria lógico restringir sua aplicação a ambas as modalidades. Entretanto, como a presente faculdade legal é mais um instrumental de que disporá o magistrado para melhor individualizar a pena, tem-se decidido pela sua aplicação mesmo em caso de furto qualificado, o que é justificável. Por outro lado, não seria demasiado sustentar que, satisfeitos os requisitos da primariedade e do pequeno valor, o benefício da especial mitigação da pena é automático. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 77.143-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 23.04.1996; v.u.; ementa.)

11 - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - Feto de três meses de concepção - Exclusão do conceito legal - Atipicidade - Com alguma reiteração, a jurisprudência tem entendido que o feto que não atinge a maturidade necessária para sua expulsão, com probabilidade de vida extra-uterina, por não estar a gestação acima de 180 dias, seu corpo não deve ser considerado um cadáver para a finalidade penal. (TJSP - 2ª Câm.; Rec. em Sent. Estr. nº 202.216-3/0-SP; Rel. Des. Ângelo Gallucci; j. 11.07.1996; v.u.; ementa.)