01 - CITAÇÃO -
Pessoa jurídica - Efetivação na pessoa de empregado com
evidência de representante - Aplicação da teoria da aparência
- Admissibilidade - A citação ou intimação, por
via postal, de sociedade comercial, na pessoa de empregado, com evidência
de representante, equivale à de pessoa com poderes de gerenciamento ou
administração. Pode-se, também, em tais casos, aplicar-se a
teoria da aparência, o que não ofende o artigo 215 do CPC. (2º
TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 459.336-00/9-SP; Rel. Juiz
Ribeiro da Silva; j. 09.05.1996; v.u.; ementa.)
02 - COMPETÊNCIA - Sociedade de economia mista - Atividades
bancárias e financeiras de ordem privada - Ausência de foro ou juízo
privilegiado para ser demandada - Inteligência do artigo 173, § 1º,
da CF - A CF, no seu artigo 173, § 1º, disciplina que a empresa pública,
a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas
sujeitam- se ao regime jurídico próprio das empresas privadas;
desse modo, se a agravante exerce atividade bancária e financeira de
ordem privada em condições de igualdade com os demais bancos e
financeiras particulares, não dispõe de foro ou juízo
privilegiado para ser demandada. (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de
Instr. nº 673.575-7-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 13.05.1996;
v.u.; ementa.)
03 - CONDOMÍNIO - Reponsabilidade civil - Furtos em garagem
e em unidade habitacional - Inexistência de vínculo obrigacional de
guarda e vigilância - Indenização indevida - Silente a
convenção do condomínio no que tange à
responsabilidade pela guarda de veículos nas garagens e pela guarda de
bens no interior das unidades habitacionais e inexistindo culpa do condomínio
e de seus prepostos, não responde ele por eventuais furtos ali ocorridos.
(TJBA - 3ª Câm.; Ap. nº 22.510-5-BA; Rel. Des. Justino Telles;
j. 05.06.1996; v.u.; ementa.)
04 - ICMS - Correção monetária - Competência
concorrente dos Estados-membros e União para legislar sobre a atualização
do imposto - Legitimidade da UFESP - Inteligência do artigo 24, I, da CF -
Tendo a União e os Estados-membros poderes tributantes autônomos,
com atribuições próprias por força de mandamento
constitucional, não se pode exigir que o Estado, ao legislar sobre
tributos de sua competência, siga o critério adotado pelo Fisco
Federal relativamente à matéria sobre a qual não tenham
sido editadas normas gerais de direito tributário por Lei Complementar.
Assim, os Estados-membros têm competência concorrente para legislar
sobre atualização do valor do ICMS, por força do artigo 24,
I, da CF, sendo, portanto, legítima a UFESP. (TJSP - 3ª Câm.;
Ap. nº 008.621-5/0-SP; Rel. Des. Pires de Araújo; j. 30.07.1996;
v.u.; ementa.)
05 - ICMS - Substituição tributária - Convênios
celebrados entre os Estados - Legalidade com respaldo nos artigos 2º, §
9º, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68 - Ausência
de ofensa à CF (EC 03/93) - Voto vencido - Não é ilegal
o regime da substituição tributária previsto nos convênios
celebrados entre os Estados. Pelo contrário, o mesmo encontra respaldo
nos artigos 2º, § 9º, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº
406/68, prevendo este último mecanismo de compensação do
possível crédito do contribuinte, o que obedece o disposto na EC
03, assegurando a constitucionalidade daqueles instrumentos, até porque
assim declarada pelo Excelso STF. É defeso à Fazenda Estadual
compelir o contribuinte a pagar, antecipadamente, sobre transação
comercial futura, imposto relativo ao ICMS. Os convênios celebrados pelos
Estados-membros da Federação e por estes ratificados em suas
legislações, neste sentido, não têm a faculdade de
admitir, como legal, a instituição da substituição
tributária para frente. A substituição tributária,
prevista na EC 03/93 e introduzida no § 7º do artigo 150 da vigente
CF, só poderá ser exercida desde que referido dispositivo seja
mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule
excessivamente as matérias acima enumeradas, ou o correspondente tributo,
ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, §
2º, Xll, "g" (§ 6º, artigo 150 da CF). (TJES - T.
Pleno; MS nº 100.950. 011.690-ES; Rel. Des. Osly da Silva Ferreira;
j. 10.06.1996; maioria de votos; ementa.)
| 06 -
INDENlZAÇÃO - Apreensão judicial de veículo
automotor gravado com reserva de domínio - Ação proposta
pelo adquirente contra o Estado - Prova documental - Suficiência do
certificado de registro fornecido, sem qualquer ressalva, pelo Detran - Quem
pensa ter adquirido a propriedade plena de veículo automotor e se vê
surpreendido pela apreensão judicial do bem, que se encontrava gravado
com reserva de domínio, só precisa instruir a ação
de indenização contra o Estado com o certificado de registro
fornecido, sem qualquer ressalva, pelo Detran. A sentença e o acórdão,
que nos embargos de terceiro resultaram na perda da propriedade e posse do veículo,
constituem, no contexto da ação de indenização,
fato, e não prova emprestada, a ser elidido pelo Estado. (STJ -
2ª T.; Rec. Esp. nº 21.503-SP; Rel. Min. Ari Pargendler; j.
28.03.1996; v.u.; ementa.)
07 - MANDADO DE SEGURANÇA - Litisconsórcio necessário
- Citação pessoal - Obrigatoriedade - Intimação para
o ato efetivada na pessoa do procurador judicial da parte - Admissibilidade - Inércia,
porém, do interessado - Extinção do processo mantida - Reconhecido
o litisconsórcio necessário, acertado que no direito processual
brasileiro a intimação é feita pelo sistema da mediação,
a intimação dirige-se ao procurador judicial da parte. Formalizada
regular intimação para ser promovida a citação do
litisconsorte no prazo assinado, permanecendo inerte o interessado, por ausência
de pressuposto processual (legitimação "ad processum"
como litisconsorte), extinção do processo é a conseqüência
(artigo 47, parágrafo único, c/c o artigo 267, IV, CPC). (STJ - 1ª
T.; Emb. de Decl. em Rec. Esp. nº 60.069.3-RS; Rel. Min. Milton Luiz
Pereira; j. 26.03.1996; v.u.; ementa.)
08 - PRESCRIÇÃO - Prazo - Seguro de vida em
grupo. Ação do segurado contra a seguradora. Fixação
do prazo ânuo. Artigo 178, § 6º, do Código Civil. Súmula
nº 101 do Superior Tribunal de Justiça. Termo inicial a partir da ciência
da invalidez e não do acidente. Recurso especial não conhecido.
(STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 50.493-7-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j.
06.02.1996; v.u.; ementa.)
09 - ENTORPECENTE - Associação para o tráfico
de entorpecentes - Natureza hedionda do delito - Inteligência do artigo 14
da Lei nº 6.368/76 e do artigo 8º da Lei nº 8.072/90 -
Tratando-se de associação para o tráfico de drogas,
prevalece a tipificação do artigo 14 da Lei nº 6.368/76, vale
dizer, a associação de duas ou mais pessoas, para praticar,
reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, tipifica o delito do
artigo 14 da Lei nº 6.368/76. A pena a ser aplicada será a prevista
no artigo 8º da Lei nº 8.072/90, isto é, reclusão de 03
a 06 anos. Precedentes do STF. A absolvição de um dos réus
do crime de associação para a prática do tráfico de
drogas não modifica a situação dos outros dois réus,
que também haviam sido condenados como incursos no artigo 14 da Lei nº
6.368/76. Atendendo-se a que o artigo 8º da Lei nº 8.072/90 se dirige à
pena e a que o artigo 10 dessa mesma Lei tem inequivocamente como um vigor o
tipo delituoso previsto no artigo 14 da Lei nº 6.368/76, a forma de
afastar-se a interpretação ab-rogante - que só deve ser
utilizada no caso extremo de inconciliabilidade absoluta - será a da
conciliação sistemática, mediante a interpretação
restritiva de ambos os dispositivos, deixando ao primeiro a fixação
da pena, inclusive para a quadrilha que se forma para a prática de crime
de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e, ao segundo,
a especialização do tipo do crime de quadrilha com essa
finalidade. (STF - 2ª T.; HC nº 73.119-8-SP; Rel. Min. Carlos Velloso;
j. 13.02.1996; v.u.; ementa.)
10 - FURTO - Concurso entre a forma qualificada e o privilégio
do pequeno valor - Prevalência da causa de diminuição de
pena - Pela colocação do "privilegium", logo abaixo
do furto simples e do furto noturno, seria lógico restringir sua aplicação
a ambas as modalidades. Entretanto, como a presente faculdade legal é
mais um instrumental de que disporá o magistrado para melhor
individualizar a pena, tem-se decidido pela sua aplicação mesmo em
caso de furto qualificado, o que é justificável. Por outro lado, não
seria demasiado sustentar que, satisfeitos os requisitos da primariedade e do
pequeno valor, o benefício da especial mitigação da pena é
automático. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 77.143-SP; Rel. Min.
Adhemar Maciel; j. 23.04.1996; v.u.; ementa.)
11 - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - Feto de três meses de
concepção - Exclusão do conceito legal - Atipicidade - Com
alguma reiteração, a jurisprudência tem entendido que o feto
que não atinge a maturidade necessária para sua expulsão,
com probabilidade de vida extra-uterina, por não estar a gestação
acima de 180 dias, seu corpo não deve ser considerado um cadáver
para a finalidade penal. (TJSP - 2ª Câm.; Rec. em Sent. Estr. nº
202.216-3/0-SP; Rel. Des. Ângelo Gallucci; j. 11.07.1996; v.u.; ementa.)
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