LEGISLAÇÃO ESTADUAL


LEI Nº 9.495, DE 04.03.1997

Obriga as empresas privadas que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.

(DOE Exec., 05.03.1997, p. 03)