Realizado pelo
Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT).
01. Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum -
Legitimidade passiva - Empregador - Mão-de-obra fornecida por empreiteira
- Irrelevância - Reconhecimento. Responde a
empresa por contaminação ocorrida em suas dependências,
apesar do empregado ser da empreiteira.
2º TACIVIL - AI 478.397 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro
da Silva - J. 09.01.1997.
02. Despejo - Caução - Levantamento - Sublocatário
ilegítimo - Descabimento. O sublocatário
ilegítimo não pode ser beneficiado pelo produto de uma caução
que visava garantir interesse primário ou substancial do inquilino.
2º TACIVIL - AI 472.123 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton
Sanseverino - J. 12.11.1996.
03. Despejo - Denúncia vazia - Adquirente do imóvel -
Notificação - Efetivação antes da transcrição
do título de transferência no registro do imóvel - Nulidade
- Carência da ação. Adquire-se a
propriedade do imóvel pela transcrição do título de
transferência no registro do imóvel. A transcrição
terá a data do dia em que se apresentar o título ao oficial do
registro e este prenotar no protocolo. Assim, é caso de carência
de ação de despejo por denúncia vazia quando a notificação
for nula devido ao fato de ter sido confeccionada por pessoa que não
poderia fazê-la.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 468.984 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Carlos Stroppa - J. 11.12.1996.
04. Despejo - Infração contratual - Sublocação,
empréstimo ou cessão - Transferência de cotas sociais a
terceiros - Contrato de locação celebrado por pessoa física
- Destinação comercial - Sociedade instalada no imóvel
detentora do fundo de comércio - Descaracterização. Estipulando
os contratantes destinação comercial para o imóvel alugado
e estando nele instalada empresa comercial há mais de 10 anos, titular do
fundo de comércio, cujos sócios eram os próprios
inquilinos, não há se falar em subrogação, empréstimo
ou cessão de locação se um ou mais desses sócios
transferem suas cotas societárias para terceiros.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 470.948 - 10ª Câm. - Rel.
Juiz Amaral Vieira - J. 17.12.1996.
05. Despejo - Legitimidade passiva - Liminar para desocupação
(artigo 59, § 1º, V, da Lei nº 8.245/91) - Ajuizamento pelo
locador diretamente contra sublocatário - Inexistência de relação
jurídica entre as partes - Revogação da liminar - Extinção
do processo. Não sendo o sublocatário
parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda proposta
pelo locador, posto que inexistente relação jurídica entre
as partes, deve ser revogada a liminar concedida e extinto o processo.
2º TACIVIL - AI 475.643 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau
Lamotta - J. 18.12.1996.
06. Ação monitória - Portador de título
executivo extrajudicial - Ação imprópria -
Inadmissibilidade. Se os locadores já possuem título
executivo extrajudicial para exigir a satisfação do crédito
decorrente da multa prevista no contrato de locação, carecem de
interesse para a propositura da ação monitória.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.064 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Laerte Sampaio - J. 05.02.1997 (quanto à multa prevista no contrato de
locação).
07. Citação - Via postal - Recusa oposta por pessoa não
identificada em assinar o aviso de recebimento - Irrelevância - Ato de ciência
não efetivado - Citação por mandado - Ausência de
prejuízo - Admissibilidade. Frustrada a citação
pelo correio, o ato deve ser renovado através de mandado judicial, providência
que nenhum prejuízo traduz, pelo contrário, resulta em maior
segurança para a formação da relação
processual.
2º TACIVIL - AI 477.410 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Francisco Casconi - J. 11.12.1996.
08. Competência - Foro - Indenização por seguro de
vida em grupo - Prevalência do foro do lugar onde a obrigação
deve ser cumprida - Aplicação do artigo 100, inciso IV, alínea
"d" do Código de Processo Civil. Ante
as peculiaridades do contrato de seguro em grupo, é competente, para as ações
de cobrança de indenização securitária, o foro do
local onde a obrigação (pagamento do seguro) deve ser cumprida.
2º TACIVIL - AI 478 .422 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo
Hungria - J. 05.02.1997 |
09. Embargos de terceiros - Marido - Penhora - Alegação de
não ter prestado fiança com a mulher - Exclusão de sua meação
em bem comum - Inadmissibilidade. Não colhe a
alegação do marido/embargante, em sede de embargos de terceiro, de
que o imóvel comum do casal não pode ser penhorado, pois, como a
fiança foi prestada somente por sua mulher, não pode atingir a sua
meação. O imóvel pode ser praceado na integralidade,
cabendo ao cônjuge a metade do preço alcançado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 466.478 - 12ª Câm. - Rel.
Juiz Luís de Carvalho - J. 05.12.1996.
10. Execução - Título extrajudicial - Multa
compensatória - Liqüidez e certeza inexistentes - Descabimento. O
título para ser reputado executivo deve conter uma obrigação
singela de pagar, perdendo obviamente essa qualidade se essa obrigação
estiver condicionada a uma prestação, positiva ou negativa, da
outra parte. E nem se pense em relegar para os embargos a discussão sobre
o cumprimento ou descumprimento da obrigação condicionante, posto
que, como é sabido, os embargos de devedor prestam-se a desconstituir o título
e não para propiciar sua formação.
2º TACIVIL - AI 476.132 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Amaral
Vieira - J. 17.12.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 449.167 - 4ª Câm. - Rel. Juiz
Rodrigues da Silva - J. 27.02.1996.
11. Liqüidação - Cálculo do contador - Inexistência
do procedimento (artigo 604 do Código de Processo Civil) - Valor
apresentado na inicial - Despacho determinando manifestação sobre
a conta antes da citação - Ausência de lesividade -
Admissibilidade - Inexistência de afronta ao artigo 730 do Código
de Processo Civil. A decisão que permite ao
instituto manifestar-se sobre o cálculo oferecido pelo credor não
nega vigência ao artigo 730 do Código de Processo Civil, que pode
ser cumprido posteriormente.
2º TACIVIL - AI 475.808 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros
Piceli - J. 22.01.1997.
12. Medida cautelar - Justificação (artigos 861 e
seguintes do Código de Processo Civil) - Prova - Análise do mérito
pelo juiz - Inadmissibilidade. É defeso ao juiz
analisar o mérito da prova, devendo apenas homologá-la se
presentes as formalidades legais.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 472.631 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
Vianna Cotrim - J. 03.02.1997.
13. Recurso - Agravo de instrumento - Efeito suspensivo a recurso que não
o tem - Despejo por denúncia vazia - Dano de difícil reparação
- Admissibilidade. Havendo questões relevantes a
serem apreciadas em profundidade em sede de apelação e que podem,
pelo menos em tese, alterar o enfoque dado ao julgamento da lide, aliadas à
possibilidade de ocorrência de mal de difícil reparação
pelo cumprimento antecipado da sentença, é de se dar duplo efeito à
apelação interposta.
2º TACIVIL - AI 471.722 - 4ª Câm. - Rela. Juíza
Luzia Galvão Lopes - J. 03.12.1996.
14. Recurso - Agravo regimental - Despacho que nega seguimento ao agravo
de instrumento - Ausência de peças obrigatórias -
Descabimento. Nega-se provimento ao agravo regimental
interposto do despacho que negou seguimento ao de instrumento, deficientemente
instruído, em face da ausência de peças obrigatórias.
2º TACIVIL - Ag. Reg. 475.518 - 11ª Câm. - Rel. Juiz
Clóvis Castelo - J. 02.12.1996.
15. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Alienação
fiduciária - Busca e apreensão convertida em depósito -
Recebimento tão-só no efeito devolutivo. O
recurso de apelação oferecido pelo devedor contra sentença
de procedência de ação de busca e apreensão,
convertida em depósito, deve ser recebido somente no efeito devolutivo.
2º TACIVIL - AI 447.441 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte
Carramenha - J. 03.02.1997.
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