Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 03/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT).

01. Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Legitimidade passiva - Empregador - Mão-de-obra fornecida por empreiteira - Irrelevância - Reconhecimento.

Responde a empresa por contaminação ocorrida em suas dependências, apesar do empregado ser da empreiteira.

2º TACIVIL - AI 478.397 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 09.01.1997.

02. Despejo - Caução - Levantamento - Sublocatário ilegítimo - Descabimento.

O sublocatário ilegítimo não pode ser beneficiado pelo produto de uma caução que visava garantir interesse primário ou substancial do inquilino.

2º TACIVIL - AI 472.123 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 12.11.1996.

03. Despejo - Denúncia vazia - Adquirente do imóvel - Notificação - Efetivação antes da transcrição do título de transferência no registro do imóvel - Nulidade - Carência da ação.

Adquire-se a propriedade do imóvel pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. A transcrição terá a data do dia em que se apresentar o título ao oficial do registro e este prenotar no protocolo. Assim, é caso de carência de ação de despejo por denúncia vazia quando a notificação for nula devido ao fato de ter sido confeccionada por pessoa que não poderia fazê-la.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 468.984 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 11.12.1996.

04. Despejo - Infração contratual - Sublocação, empréstimo ou cessão - Transferência de cotas sociais a terceiros - Contrato de locação celebrado por pessoa física - Destinação comercial - Sociedade instalada no imóvel detentora do fundo de comércio - Descaracterização.

Estipulando os contratantes destinação comercial para o imóvel alugado e estando nele instalada empresa comercial há mais de 10 anos, titular do fundo de comércio, cujos sócios eram os próprios inquilinos, não há se falar em subrogação, empréstimo ou cessão de locação se um ou mais desses sócios transferem suas cotas societárias para terceiros.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 470.948 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 17.12.1996.

05. Despejo - Legitimidade passiva - Liminar para desocupação (artigo 59, § 1º, V, da Lei nº 8.245/91) - Ajuizamento pelo locador diretamente contra sublocatário - Inexistência de relação jurídica entre as partes - Revogação da liminar - Extinção do processo.

Não sendo o sublocatário parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda proposta pelo locador, posto que inexistente relação jurídica entre as partes, deve ser revogada a liminar concedida e extinto o processo.

2º TACIVIL - AI 475.643 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 18.12.1996.

06. Ação monitória - Portador de título executivo extrajudicial - Ação imprópria - Inadmissibilidade.

Se os locadores já possuem título executivo extrajudicial para exigir a satisfação do crédito decorrente da multa prevista no contrato de locação, carecem de interesse para a propositura da ação monitória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.064 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 05.02.1997 (quanto à multa prevista no contrato de locação).

07. Citação - Via postal - Recusa oposta por pessoa não identificada em assinar o aviso de recebimento - Irrelevância - Ato de ciência não efetivado - Citação por mandado - Ausência de prejuízo - Admissibilidade.

Frustrada a citação pelo correio, o ato deve ser renovado através de mandado judicial, providência que nenhum prejuízo traduz, pelo contrário, resulta em maior segurança para a formação da relação processual.

2º TACIVIL - AI 477.410 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 11.12.1996.

08. Competência - Foro - Indenização por seguro de vida em grupo - Prevalência do foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida - Aplicação do artigo 100, inciso IV, alínea "d" do Código de Processo Civil.

Ante as peculiaridades do contrato de seguro em grupo, é competente, para as ações de cobrança de indenização securitária, o foro do local onde a obrigação (pagamento do seguro) deve ser cumprida.

2º TACIVIL - AI 478 .422 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 05.02.1997

09. Embargos de terceiros - Marido - Penhora - Alegação de não ter prestado fiança com a mulher - Exclusão de sua meação em bem comum - Inadmissibilidade.

Não colhe a alegação do marido/embargante, em sede de embargos de terceiro, de que o imóvel comum do casal não pode ser penhorado, pois, como a fiança foi prestada somente por sua mulher, não pode atingir a sua meação. O imóvel pode ser praceado na integralidade, cabendo ao cônjuge a metade do preço alcançado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 466.478 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 05.12.1996.

10. Execução - Título extrajudicial - Multa compensatória - Liqüidez e certeza inexistentes - Descabimento.

O título para ser reputado executivo deve conter uma obrigação singela de pagar, perdendo obviamente essa qualidade se essa obrigação estiver condicionada a uma prestação, positiva ou negativa, da outra parte. E nem se pense em relegar para os embargos a discussão sobre o cumprimento ou descumprimento da obrigação condicionante, posto que, como é sabido, os embargos de devedor prestam-se a desconstituir o título e não para propiciar sua formação.

2º TACIVIL - AI 476.132 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 17.12.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 449.167 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 27.02.1996.

11. Liqüidação - Cálculo do contador - Inexistência do procedimento (artigo 604 do Código de Processo Civil) - Valor apresentado na inicial - Despacho determinando manifestação sobre a conta antes da citação - Ausência de lesividade - Admissibilidade - Inexistência de afronta ao artigo 730 do Código de Processo Civil.

A decisão que permite ao instituto manifestar-se sobre o cálculo oferecido pelo credor não nega vigência ao artigo 730 do Código de Processo Civil, que pode ser cumprido posteriormente.

2º TACIVIL - AI 475.808 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 22.01.1997.

12. Medida cautelar - Justificação (artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil) - Prova - Análise do mérito pelo juiz - Inadmissibilidade.

É defeso ao juiz analisar o mérito da prova, devendo apenas homologá-la se presentes as formalidades legais.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 472.631 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 03.02.1997.

13. Recurso - Agravo de instrumento - Efeito suspensivo a recurso que não o tem - Despejo por denúncia vazia - Dano de difícil reparação - Admissibilidade.

Havendo questões relevantes a serem apreciadas em profundidade em sede de apelação e que podem, pelo menos em tese, alterar o enfoque dado ao julgamento da lide, aliadas à possibilidade de ocorrência de mal de difícil reparação pelo cumprimento antecipado da sentença, é de se dar duplo efeito à apelação interposta.

2º TACIVIL - AI 471.722 - 4ª Câm. - Rela. Juíza Luzia Galvão Lopes - J. 03.12.1996.

14. Recurso - Agravo regimental - Despacho que nega seguimento ao agravo de instrumento - Ausência de peças obrigatórias - Descabimento.

Nega-se provimento ao agravo regimental interposto do despacho que negou seguimento ao de instrumento, deficientemente instruído, em face da ausência de peças obrigatórias.

2º TACIVIL - Ag. Reg. 475.518 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 02.12.1996.

15. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Alienação fiduciária - Busca e apreensão convertida em depósito - Recebimento tão-só no efeito devolutivo.

O recurso de apelação oferecido pelo devedor contra sentença de procedência de ação de busca e apreensão, convertida em depósito, deve ser recebido somente no efeito devolutivo.

2º TACIVIL - AI 447.441 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 03.02.1997.

(DOE Just., 07.03.1997, p. 12)