ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Dos Procedimentos

Artigo 53 - O Presidente do Tribunal, após o recebimento do processo devidamente instruído, designa relator para proferir o voto.

§ 1º - O processo é inserido automaticamente na pauta da primeira sessão de julgamento, após o prazo de 20 (vinte) dias de seu recebimento pelo Tribunal, salvo se o relator determinar diligências.

§ 2º - O representado é intimado pela Secretaria do Tribunal para a defesa oral na sessão, com 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 3º - A defesa oral é produzida na sessão de julgamento perante o Tribunal, após o voto do relator, no prazo de 15 (quinze) minutos, pelo representado ou por seu advogado.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato - Cobrança judicial de honorários - Dever de renúncia - A necessidade de promover ação de cobrança de honorários contra o cliente por serviços prestados em primeira instância quebra o liame de confiança, pedra angular a alicerçar o contrato de mandato, causando a sua ruptura, renúncia ao mesmo e cessação dos serviços, respeitados a forma e prazos previstos em lei para tal ato (artigo 16 do Código de Ética e Disciplina do Advogado) (OAB-Tribunal de Ética - Processo E-1.446, Rel. Dr. Paulo Afonso Lucas).