
Da Movimentação dos Processos Cíveis em Geral
Incumbe ao escrivão-diretor do ofício em que correu o processo comunicar a extinção, utilizando-se do impresso próprio, preenchido em 02 (duas) vias. A primeira, após carimbada, será arquivada pelo distribuidor em pastas com índice e por ordem cronológica, para encadernação sob forma de livro de 250 (duzentas e cinqüenta) folhas. A segunda via, após anotada, será devolvida ao ofício de justiça expedidor (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. IV, item 12.3, seção II).