
IMPOSTO DE RENDA - Março/97
Tabela para cálculo de imposto de renda na fonte e recolhimento mensal.
| Bases
de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
| Até 900,00 | ----- | ----- |
| De
900,00 a 1.800,00 | 15,0 | 135,00 |
| Acima de 1.800,00 | 25,0 | 315,00 |
Valores que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo: I - valor pago a título de alimento ou pensão judicial; II - R$ 90,00 por dependente; III - valor da contribuição paga para a Previdência Social; IV - R$ 900,00, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes da aposentadoria e da pensão.
Mandato Judicial - R$ 2,24. GRD (Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência) - a partir de 20.01.1997, R$ 4,10 (capital), R$ 3,32 (interior) e R$ 1,68 (cada 10km). Xerox autenticada (Tribunal de Justiça) - R$ 0,50. Recursos Trabalhistas - Valores relativos a depósitos para recursos aplicados a partir de 10.09.1996: Recurso Ordinário - R$ 2.446,86. Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória - R$ 4.893,72. Salário Mínimo - Maio/96 - R$ 112,00. Salário-Família - para o segurado com remuneração mensal de valor até R$ 287,27 - R$ 7,76; para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 287,27 - R$ 0,96. |
TR Mensal
INPC
IGPM TBF UFESP Mensal - Jan. a Jun./1997: R$ 7,93. UFM Mensal - Jan. a Jun./1997: R$ 43,40. UPC Mensal - Janeiro a Março de 1997: R$ 13,99. |