Realizado
pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT).
01. Despejo - Falta de pagamento - Depósito bancário em
nome do locador - Não manifestação de recusa no prazo legal
- Presunção legal de quitação da dívida (Código
de Processo Civil, Artigo 890, §§ 1º e 2º) - Caráter
relativo - Possibilidade de ser elidida na própria ação de
despejo.
A presunção legal de quitação
da dívida, derivada da não recusa do credor ao depósito
efetivado pelo devedor, repousa na manifestação tácita de
aceitação do depósito pelo beneficiário, manifestação
esta que, por seu turno, pressupõe tenha sido ele direta e corretamente
cientificado (Código de Processo Civil, artigo 890, §§ 1º
e 2º). E é possível, através de ação própria,
elidir-se a presunção legal de aceitação, nada
obstando, por outro lado, que tal questão surja e seja resolvida, "incidenter
tantum", no próprio processo de despejo instaurado após a
realização do depósito extrajudicial.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 471.831 - 7ª Câm. - Rel. Juiz
Antonio Marcato - J. 17.12.1996.
02. Despejo - Falta de pagamento - Revelia - Pessoa jurídica
locatária - Contestação ofertada por pessoa física
retirante da sociedade - Ausência de comprovação -
Irregularidade de representação e ilegitimidade de parte - Decretação.
Ineficaz a defesa por pessoa física, em seu nome
e interesse, que pretende ver afastada sua responsabilidade frente aos débitos
da sociedade, a qual afirma não mais integrar. Portanto, a ilegitimidade
de parte, diante da ausência de regularização processual
(artigo 13, inciso II, do Código de Processo Civil), conduz à
revelia.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.538 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Laerte Carramenha - J. 18.11.1996.
03. Locação - Aluguel - Pagamento antecipado - Ilícito
contravencional previsto no artigo 43, III, da Lei nº 8.245/91 -
Caracterização tão-só quando exigido pelo locador.
O ilícito contravencional previsto no inciso
III, do artigo 43, da Lei Inquilinária só ocorre se o locador
exigir do inquilino o pagamento antecipado do aluguel. Se partir do locatário
a iniciativa de antecipar o pagamento, no seu exclusivo interesse, não
estará configurada a contravenção.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 470.411 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz Mendes Gomes - J. 27.01.1997.
04. Locação - Revisional - Aluguel provisório -
Diferença entre o inicial e o fixado posteriormente em segundo grau -
Valor devido.
São devidas as diferenças entre o aluguel
provisório inicialmente fixado e o posterior, estabelecido em segundo
grau.
2º TACIVIL - AI 469.618 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José
Malerbi - J. 16.12.1996.
05. Locação comercial - Zoneamento - Verificação
da permissibilidade - Obrigação do locatário.
Cumpre ao inquilino - e não ao locador -
certificar-se das exigências normativas para a instalação de
tal ramo de comércio, não podendo o senhorio, por isto, ser
responsabilizado pela regularidade - ou não - da atividade desenvolvida
pelo locatário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 470.061 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Renato Sartorelli - J. 25.11.1996.
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO
1. No mesmo sentido:
JTA (Saraiva) 73/365.
2º TACIVIL - El 120.323 - 1º Gr. - Rel. Juiz Ferreira de Castro -
J. 26.10.1981.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 411.161 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Alves Bevilacqua - J. 13.09.1994.
2. Em sentido contrário:
JTA (Saraiva) 73/250, 73/259.
06. Ação monitória - Multa - Infração
contratual - Inexistência de título executivo judicial - Cabimento.
Multa, com força de título executivo
extrajudicial, é a referente ao aluguel, não a resultante de infração
contratual, cuja cobrança deve efetuar-se por via que possibilite
investigar tanto sua cabência, como seu valor. Cabível, pois, para
tanto, a ação monitória.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 473.844 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Gamaliel Costa - J. 29.01.1997.
07. Arrematação - Praça - Valor do lance não
excedente ao crédito - Credor hipotecário, que executa o devedor
em outro processo - Concorrência apenas com o credor quirografário
- Depósito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 690, §
2º, do Código de Processo Civil.
Credor hipotecário, que executa o devedor em
outro processo, tem condições de arrematar o imóvel
penhorado sem necessidade de depositar o valor do bem, uma vez que não
excedente ao seu crédito e desde que não concorra com credores
munidos de iguais privilégios.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.985 - 10ª Câm. - Rel.
Juiz Euclides de Oliveira - J. 11.12.1996.
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08. Competência - Foro - Alienação fiduciária
- Contrato de adesão - Foro de eleição - Caráter
relativo - Declinação de ofício - Descabimento.
Impossível declinar da competência, quando
relativa, sem provocação da parte, mesmo que se trate de contrato
de adesão, com eleição de foro.
2º TACIVIL - AI 477.070 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy
Coppola - J. 05.12.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
JTJ 169/200. Súmula 33 do STJ.
2º TACIVIL - AI 476.708 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau
Lamotta - J. 04.12.1996.
2º TACIVIL - Al 477.399 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau
Lamotta - J. 04.12.1996.
2º TACIVIL - AI 477.307 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte
Sampaio - J. 10.12.1996.
2º TACIVIL - AI 477.398 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte
Carramenha - J. 10.12.1996.
2º TACIVIL - AI 477.402 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de
Oliveira - J. 11.12.1996.
2º TACIVIL - AI 476.683 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo
Leonardi - J. 12.12.1996.
2º TACIVIL - AI 476.777 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando
Pistoresi - J. 12.12.1996.
2º TACIVIL - Al 477.847 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso
Pimentel - J. 29.01.1997.
2º TACIVIL - Al 476.711 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva
- J. 03.02.1997.
2º TACIVIL - AI 477.989 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças
- J. 05.02.1997.
2º TACIVIL - Al 482.307 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças
- J. 05.02.1997.
2º TACIVIL - AI 477.635 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno -
J. 17.02.1997.
2º TACIVIL - Al 481.608 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim
- J. 17.02.1997.
2º TACIVIL - Rec. Esp. 47081-1-SP - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - J. 17.05.1994.
09. Execução - Fraude - Penhora - Falta de inscrição
no registro imobiliário - Alienação do bem posterior à
constrição judicial - Descaracterização.
Mesmo que o bem do fiador tenha sido alienado depois da
penhora, se não consta registro da mesma penhora no Registro de Imóveis,
nada impede que a transmissão seja levada a registro, algum tempo depois,
sem que se caracterize fraude à execução.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 472.192 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Aclibes Burgarelli - J. 05.02.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO:
Em sentido contrário:
JTA (Saraiva) 73/265.
JTA (RT) 84/60, 87/388, 96/260, 100/262.
RT 556/244.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.030 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy
Coppola - J. 07.06.1996.
10. Fiança - Exoneração - Separação
judicial do locatário - Ausência de comunicação ao
locador (artigo 12, parágrafo único da Lei nº 8.245/91) -
Subsistência da garantia.
Uma vez não comunicado ao locador a sub-rogação
contratual operada na espécie (artigo 12, parágrafo único,
da Lei nº 8.245/91), remanesce intacta a fiança.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 469.912 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Renato Sartorelli - 25.11.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
JTA (Lex) 155/467 (em.).
11. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Sentença
que revoga o benefício de assistência judiciária -
Admissibilidade.
É processada também no efeito suspensivo
a apelação interposta contra a sentença que revoga o benefício
de assistência judiciária (artigo 17 da Lei nº 1.060/60).
2º TACIVIL - AI 476.247 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João
Saletti - J. 18.02.1997.
12. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Prazo ânuo
- Aplicação do artigo 178, § 6º, II, do Código
Civil e Súmula nº 101 do Superior Tribunal de Justiça.
Aplica-se o prazo ânuo prescricional previsto no
artigo 178, § 6º, ll, do Código Civil (Súmula nº
101 do Superlor Tribunal de Justiça), ao beneficiário do seguro de
vida em grupo e acidentes pessoais.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.970 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Magno Araújo - J. 24.02.1997.
13. Uniformização de jurisprudência - Instauração
- Pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de
direito discutida - Descabimento.
Não se justifica a instauração do
incidente de uniformização de jurisprudência quando já
existe pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a
tese de direito discutida, fazendo com isso desaparecer a heterogeneidade de
julgados. Há conveniência de ordem jurídica e é de
boa política judiciária a adoção, pelos demais
Tribunais, das interpretações do Supremo Tribunal Federal quanto
ao alcance de dispositivos constitucionais e legais.
2º TACIVIL - Al 475.024 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato
Sartorelli - J. 27.01.1997.
14. Valor da causa - Acidente do trabalho - Indenização -
Responsabilidade civil - Prestações vencidas e um ano das
vincendas - Aplicação do artigo 260, do Código de Processo
Civil.
O valor da causa, em ação de indenização
por acidente do trabalho, corresponde às prestações
vencidas e mais de 01 (um) ano das vincendas.
2º TACIVIL - Al 478.094 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo
Bueno - J. 17.02.1997.
15. Valor da causa - Consignação - Chaves - Aplicação
do artigo 258, do Código de Processo Civil - Procedimentos específicos
da Lei Inquilinária afastados.
A ação de consignação de
chaves tem procedimento regulado nos artigos 890 e seguintes do Código de
Processo Civil, não sendo de aplicar-se a regra específica do
artigo 58, Ill, da Lei nº 8.245/91, e nem tampouco o artigo 259, V, do Código
de Processo Civil, pelos estreitos limites do procedimento. O valor da causa,
portanto, se estabelece com base no artigo 258, do Código de Processo
Civil.
2º TACIVIL - Al 478.015 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur
Marques - J. 27.01.1997 (quanto à Lei nº 8.245/91).
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
- quanto à Lei nº 8.245/91:
2º TACIVIL - Al 175.720 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Boris
Kauffmann - J. 17.10.1984.
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