Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 04/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT).

01. Despejo - Falta de pagamento - Depósito bancário em nome do locador - Não manifestação de recusa no prazo legal - Presunção legal de quitação da dívida (Código de Processo Civil, Artigo 890, §§ 1º e 2º) - Caráter relativo - Possibilidade de ser elidida na própria ação de despejo.

A presunção legal de quitação da dívida, derivada da não recusa do credor ao depósito efetivado pelo devedor, repousa na manifestação tácita de aceitação do depósito pelo beneficiário, manifestação esta que, por seu turno, pressupõe tenha sido ele direta e corretamente cientificado (Código de Processo Civil, artigo 890, §§ 1º e 2º). E é possível, através de ação própria, elidir-se a presunção legal de aceitação, nada obstando, por outro lado, que tal questão surja e seja resolvida, "incidenter tantum", no próprio processo de despejo instaurado após a realização do depósito extrajudicial.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 471.831 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 17.12.1996.

02. Despejo - Falta de pagamento - Revelia - Pessoa jurídica locatária - Contestação ofertada por pessoa física retirante da sociedade - Ausência de comprovação - Irregularidade de representação e ilegitimidade de parte - Decretação.

Ineficaz a defesa por pessoa física, em seu nome e interesse, que pretende ver afastada sua responsabilidade frente aos débitos da sociedade, a qual afirma não mais integrar. Portanto, a ilegitimidade de parte, diante da ausência de regularização processual (artigo 13, inciso II, do Código de Processo Civil), conduz à revelia.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.538 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 18.11.1996.

03. Locação - Aluguel - Pagamento antecipado - Ilícito contravencional previsto no artigo 43, III, da Lei nº 8.245/91 - Caracterização tão-só quando exigido pelo locador.

O ilícito contravencional previsto no inciso III, do artigo 43, da Lei Inquilinária só ocorre se o locador exigir do inquilino o pagamento antecipado do aluguel. Se partir do locatário a iniciativa de antecipar o pagamento, no seu exclusivo interesse, não estará configurada a contravenção.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 470.411 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 27.01.1997.

04. Locação - Revisional - Aluguel provisório - Diferença entre o inicial e o fixado posteriormente em segundo grau - Valor devido.

São devidas as diferenças entre o aluguel provisório inicialmente fixado e o posterior, estabelecido em segundo grau.

2º TACIVIL - AI 469.618 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 16.12.1996.

05. Locação comercial - Zoneamento - Verificação da permissibilidade - Obrigação do locatário.

Cumpre ao inquilino - e não ao locador - certificar-se das exigências normativas para a instalação de tal ramo de comércio, não podendo o senhorio, por isto, ser responsabilizado pela regularidade - ou não - da atividade desenvolvida pelo locatário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 470.061 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 25.11.1996.

ANOTAÇÕES DA COMISSÃO

1. No mesmo sentido:
JTA (Saraiva) 73/365.
2º TACIVIL - El 120.323 - 1º Gr. - Rel. Juiz Ferreira de Castro - J. 26.10.1981.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 411.161 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Alves Bevilacqua - J. 13.09.1994.
2. Em sentido contrário:
JTA (Saraiva) 73/250, 73/259.

06. Ação monitória - Multa - Infração contratual - Inexistência de título executivo judicial - Cabimento.

Multa, com força de título executivo extrajudicial, é a referente ao aluguel, não a resultante de infração contratual, cuja cobrança deve efetuar-se por via que possibilite investigar tanto sua cabência, como seu valor. Cabível, pois, para tanto, a ação monitória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 473.844 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 29.01.1997.

07. Arrematação - Praça - Valor do lance não excedente ao crédito - Credor hipotecário, que executa o devedor em outro processo - Concorrência apenas com o credor quirografário - Depósito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 690, § 2º, do Código de Processo Civil.

Credor hipotecário, que executa o devedor em outro processo, tem condições de arrematar o imóvel penhorado sem necessidade de depositar o valor do bem, uma vez que não excedente ao seu crédito e desde que não concorra com credores munidos de iguais privilégios.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.985 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 11.12.1996.

08. Competência - Foro - Alienação fiduciária - Contrato de adesão - Foro de eleição - Caráter relativo - Declinação de ofício - Descabimento.

Impossível declinar da competência, quando relativa, sem provocação da parte, mesmo que se trate de contrato de adesão, com eleição de foro.

2º TACIVIL - AI 477.070 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 05.12.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTJ 169/200. Súmula 33 do STJ.
2º TACIVIL - AI 476.708 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 04.12.1996.
2º TACIVIL - Al 477.399 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 04.12.1996.
2º TACIVIL - AI 477.307 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 10.12.1996.
2º TACIVIL - AI 477.398 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 10.12.1996.
2º TACIVIL - AI 477.402 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 11.12.1996.
2º TACIVIL - AI 476.683 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 12.12.1996.
2º TACIVIL - AI 476.777 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 12.12.1996.
2º TACIVIL - Al 477.847 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.01.1997.
2º TACIVIL - Al 476.711 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 03.02.1997.
2º TACIVIL - AI 477.989 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 05.02.1997.
2º TACIVIL - Al 482.307 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 05.02.1997.
2º TACIVIL - AI 477.635 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 17.02.1997.
2º TACIVIL - Al 481.608 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 17.02.1997.
2º TACIVIL - Rec. Esp. 47081-1-SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - J. 17.05.1994.

09. Execução - Fraude - Penhora - Falta de inscrição no registro imobiliário - Alienação do bem posterior à constrição judicial - Descaracterização.

Mesmo que o bem do fiador tenha sido alienado depois da penhora, se não consta registro da mesma penhora no Registro de Imóveis, nada impede que a transmissão seja levada a registro, algum tempo depois, sem que se caracterize fraude à execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 472.192 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 05.02.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO:

Em sentido contrário:

JTA (Saraiva) 73/265.
JTA (RT) 84/60, 87/388, 96/260, 100/262.
RT 556/244.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.030 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 07.06.1996.

10. Fiança - Exoneração - Separação judicial do locatário - Ausência de comunicação ao locador (artigo 12, parágrafo único da Lei nº 8.245/91) - Subsistência da garantia.

Uma vez não comunicado ao locador a sub-rogação contratual operada na espécie (artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91), remanesce intacta a fiança.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 469.912 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - 25.11.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:
JTA (Lex) 155/467 (em.).

11. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Sentença que revoga o benefício de assistência judiciária - Admissibilidade.

É processada também no efeito suspensivo a apelação interposta contra a sentença que revoga o benefício de assistência judiciária (artigo 17 da Lei nº 1.060/60).

2º TACIVIL - AI 476.247 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 18.02.1997.

12. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Prazo ânuo - Aplicação do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil e Súmula nº 101 do Superior Tribunal de Justiça.

Aplica-se o prazo ânuo prescricional previsto no artigo 178, § 6º, ll, do Código Civil (Súmula nº 101 do Superlor Tribunal de Justiça), ao beneficiário do seguro de vida em grupo e acidentes pessoais.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.970 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.02.1997.

13. Uniformização de jurisprudência - Instauração - Pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de direito discutida - Descabimento.

Não se justifica a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência quando já existe pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de direito discutida, fazendo com isso desaparecer a heterogeneidade de julgados. Há conveniência de ordem jurídica e é de boa política judiciária a adoção, pelos demais Tribunais, das interpretações do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance de dispositivos constitucionais e legais.

2º TACIVIL - Al 475.024 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 27.01.1997.

14. Valor da causa - Acidente do trabalho - Indenização - Responsabilidade civil - Prestações vencidas e um ano das vincendas - Aplicação do artigo 260, do Código de Processo Civil.

O valor da causa, em ação de indenização por acidente do trabalho, corresponde às prestações vencidas e mais de 01 (um) ano das vincendas.

2º TACIVIL - Al 478.094 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 17.02.1997.

15. Valor da causa - Consignação - Chaves - Aplicação do artigo 258, do Código de Processo Civil - Procedimentos específicos da Lei Inquilinária afastados.

A ação de consignação de chaves tem procedimento regulado nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, não sendo de aplicar-se a regra específica do artigo 58, Ill, da Lei nº 8.245/91, e nem tampouco o artigo 259, V, do Código de Processo Civil, pelos estreitos limites do procedimento. O valor da causa, portanto, se estabelece com base no artigo 258, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 478.015 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 27.01.1997 (quanto à Lei nº 8.245/91).

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

- quanto à Lei nº 8.245/91:

2º TACIVIL - Al 175.720 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Boris Kauffmann - J. 17.10.1984.

(DOE Just., 24.03.1997, p. 09)