Ementário

01 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Importa a inserção de demanda secundária, tendente a obter a condenação do denunciado ao ressarcimento do que for pago pelo denunciante. O artigo 76 do CPC, embora consigne que a sentença declarará o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, acrescenta que valerá como título executivo, evidenciando seu conteúdo condenatório. Transporte aéreo contratado por empregador. Acidente de que resulta a morte do empregado, em virtude de culpa do transportador. Responsabilidade do empregador. Prescrição. O fato de a lei prever indenização, sob forma de pensão mensal, significa simples parâmetro e não identificação com a pensão alimentícia. Não incide o disposto no artigo 178, § 10, I do Código Civil. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 45.194-9-RJ; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 12.03.1996; v.u.; ementa.)

02 - DIREITO TRIBUTÁRIO (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E ADMINISTRATIVO - Quantia indevidamente paga a título de Imposto de Renda na Fonte. Juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da sentença e correção monetária desde o pagamento (Súmula nº 46 do TFR). Incidência da correção monetária sobre o pagamento administrativo com atraso, tendo em vista que a mesma compõe a própria obrigação principal. Improvimento ao recurso e à remessa oficial para confirmar a r. sentença exarada no juízo "a quo". (TRF - 2ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 41.549-ES; Rel. Des. Paulo Espírito Santo; j. 07.11.1995; v.u.; ementa.)

03 - IPTU - Progressividade - Lei municipal que adota o sistema de alíquotas graduais progressivas por classes de valor venal - Função social da propriedade - Constitucionalidade - Aplicabilidade do artigo 156, I e § 1º, da CF - Lei municipal que adota o sistema de alíquotas graduais progressivas por classes de valor venal na apuração do IPTU, para assegurar a função social da propriedade, não pode ser considerada inconstitucional por falta de definição em lei federal sobre o que seja função social da propriedade, pois a própria CF, ao estabelecer em seu artigo 156, I e § 1º, que compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana - e tais podem ser progressivos de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade -, não impôs a edição de qualquer norma de caráter federal para tal finalidade. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. nº 632.800-9-SP; Rel. Juiz Joaquim Garcia; j. 21.08.1996; v.u.; ementa.)

04 - MEDIDA CAUTELAR - Sustação de protesto - Exigência de depósito ou fiança bancária - Legalidade - Discricionariedade do juiz em escolher a garantia apropriada - Não é ilegal nem abusiva a exigência de depósito em dinheiro ou fiança bancária para sustações liminares de protesto. Somente em casos extremos admite-se a substituição por outra garantia. Inexiste regra legal para determinar a espécie de caução apropriada; a escolha da garantia, assim, é de competência exclusiva do juiz de primeiro grau, o seu ato é discricionário e a lei lhe faculta a escolher o depósito em dinheiro ou a aceitar ou não a caução real ofertada. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. nº 691.088-7-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 04.09.1996; v.u.; ementa.)

05 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Ação de natureza privada - Utilização por município contra ex-prefeito - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 31 da CF - Na ação de prestação de contas há nítida natureza privada, fundada que é na existência de relação contratual entre autor e réu. Daí ser inadmissível a sua utilização por município contra ex-prefeito, agente político cuja prestação de contas é regrada pelo Direito Público, que atribui ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, a sua tomada, "ex vi" do artigo 31, da Constituição Federal. (TJAM - 2ª Câm. Cível; Rem. "Ex Officio" nº 9.500.702-AM; Rel. Des. Hosannah Florêncio de Menezes; j. 05.03.1996; v.u.; ementa.)

06 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Estacionamento de veículos - Roubo praticado mediante grave ameaça - Exclusão da culpa e responsabilidade da empresa proprietária do estabelecimento - Inteligência do artigo 1.057 do CC - O roubo de veículo realizado em interior de estabelecimento comercial, mas praticado mediante violência ou grave ameaça, exclui a culpa e conseqüentemente a responsabilidade civil da proprietária do estacionamento, como resulta do artigo 1.057 do CC. (TJSP - 8ª Câm.; Ap. Cível nº 238.119-1/8-SP; Rel. Des. Aldo Magalhães; j. 14.02.1996; v.u.; ementa.)

07 - SONEGAÇÃO FISCAL - Imposto de renda - Apuração de crédito tributário - Pagamento do débito antes do recebimento da denúncia - Extinção da punibilidade - Lançamento arbitrado com base em extratos ou depósitos bancários - De acordo com o artigo 34 da Lei nº 9.249/95, extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137/90 e na Lei nº 4.729/ 65, quando o agente promover o pagamento do tributo, ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. Se há comprovação de pagamento anterior à denúncia, há ausência de justa causa para o processo penal. É ilegítimo o lançamento do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários (Súmula nº 182 do TRF). (TRF - 2ª Região - 2ª T.; HC nº 96.02.08199-6-RJ; Rel. Des. Federal Castro Aguiar; j. 11.06.1996; v.u.; ementa.)

08 - SUCESSÃO - Colação - Viúva meeira que pleiteia o reembolso da antecipação da legítima - Ilegitimidade "ad causam" - Inteligência do artigo 1.785 do CC - O instituto da colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros, tal como está escrito no artigo 1.785 do CC. A viúva meeira não tem legitimidade ativa para pleitear, em juízo, o reembolso da antecipação da legítima porque tal fato não envolve a meação. (TJRJ - 8ª Câm.; Ap. nº 594/96-RJ; Rel. Des. Carpena Amorim; j. 02.04.1996; v.u.; ementa.)

09 - ALEGAÇÕES FINAIS - Ausência de nulidade ante a não apresentação da peça, se intimado o defensor - De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do CPP. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento. O desentranhamento das alegações finais apresentadas intempestivamente por advogado constituído devidamente intimado para apresentá-las não acarreta nulidade por falta de defesa, porquanto, de há muito, se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que ainda quando o advogado, devidamente intimado para fazê-lo, deixe de apresentar alegações finais (e a isso se equipara a apresentação intempestiva por ter sido feita quase três meses depois da abertura de vista), não há nulidade por falta de defesa. (STF - 1ª T.; HC nº 72.723-9-PI; Rel. Min. Moreira Alves; j. 15.09.1995; v.u.; ementa.)

10 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Vítima menor de 14 anos - Ausência de lesões corporais graves - Inaplicabilidade do aumento da pena previsto no artigo 9º da Lei nº 8.072/90 - No atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos a violência (real ou ficta) já foi considerada como elemento constitutivo do tipo básico, à vista do que dispõe o artigo 224, "a", do Código. Desta forma, o que é elementar no tipo - a violência - não pode figurar causa de aumento. A majoração prevista no artigo 9º pressupõe, além da violência (real ou ficta), o resultado lesão grave ou morte. (STF - 2ª T.; HC nº 72.070-6-SP; Rel. Min. Francisco Rezek; j. 21.11.1995; v.u.; ementa.)

11 - CONTRAVENÇÃO PENAL - Porte ilegal de arma - Confisco da arma - Ilegalidade - Inteligência dos artigos 19, da LCP, e 91, II, "a", do CP - Tanto o CP quanto a LCP, que usam linguagem técnica, apurada, não permitem interpretação extensiva "in casu". O CP, no artigo 91, II, "a", fala em crime e não em ilícito penal. A LCP é omissa no artigo 19. Logo, a perda da arma, mesmo após uma condenação por porte ilegal de arma, tem conotação de ilegalidade. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 70512-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 04.06.1996; maioria de votos; ementa.)

12 - CRIME CONTRA A HONRA - Imunidade judiciária - Advogado - Inviolabilidade e imunidade judiciária (artigo 133 da CF, 142, I, do CP, e 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94). O advogado que utiliza linguagem excessiva e desnecessária, fora de limites razoáveis da discussão da causa e da defesa de direitos, continua responsável penalmente. Alcance do § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 frente à CF (artigos 5º, "caput", e 133). Suspensão parcial do preceito pelo STF na ADIn nº 1.127-8. Jurisprudência predominante no STF e STJ, a partir da Constituição de 1988. Seria odiosa qualquer interpretação da legislação vigente conducente à conclusão absurda de que o novo Estatuto da OAB teria instituído, em favor da nobre classe dos advogados, imunidade penal ampla e absoluta, nos crimes contra a honra e até no desacato, imunidade essa não conferida ao cidadão brasileiro, às partes litigantes, nem mesmo aos juízes e promotores. O nobre exercício da advocacia não se confunde com um ato de guerra em que todas as armas, por mais desleais que sejam, possam ser utilizadas. Recurso de HC a que se nega provimento. (STJ - 5ª T.; Rec. em HC nº 4.889-SP; Rel. Min. Assis Toledo; j. 02.10.1995; v.u.; ementa.)