01 - DENUNCIAÇÃO
DA LIDE - Importa a inserção de demanda secundária,
tendente a obter a condenação do denunciado ao ressarcimento do
que for pago pelo denunciante. O artigo 76 do CPC, embora consigne que a sentença
declarará o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos,
acrescenta que valerá como título executivo, evidenciando seu
conteúdo condenatório. Transporte aéreo contratado por
empregador. Acidente de que resulta a morte do empregado, em virtude de culpa do
transportador. Responsabilidade do empregador. Prescrição. O fato
de a lei prever indenização, sob forma de pensão mensal,
significa simples parâmetro e não identificação com a
pensão alimentícia. Não incide o disposto no artigo 178, §
10, I do Código Civil. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 45.194-9-RJ;
Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 12.03.1996; v.u.; ementa.)
02 - DIREITO TRIBUTÁRIO (REPETIÇÃO DE INDÉBITO)
E ADMINISTRATIVO - Quantia indevidamente paga a título de Imposto de
Renda na Fonte. Juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da
sentença e correção monetária desde o pagamento (Súmula
nº 46 do TFR). Incidência da correção monetária
sobre o pagamento administrativo com atraso, tendo em vista que a mesma compõe
a própria obrigação principal. Improvimento ao recurso e à
remessa oficial para confirmar a r. sentença exarada no juízo "a
quo". (TRF - 2ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº
41.549-ES; Rel. Des. Paulo Espírito Santo; j. 07.11.1995; v.u.; ementa.)
03 - IPTU - Progressividade - Lei municipal que adota o sistema de
alíquotas graduais progressivas por classes de valor venal - Função
social da propriedade - Constitucionalidade - Aplicabilidade do artigo 156, I e
§ 1º, da CF - Lei municipal que adota o sistema de alíquotas
graduais progressivas por classes de valor venal na apuração do
IPTU, para assegurar a função social da propriedade, não
pode ser considerada inconstitucional por falta de definição em
lei federal sobre o que seja função social da propriedade, pois a
própria CF, ao estabelecer em seu artigo 156, I e § 1º, que
compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e
territorial urbana - e tais podem ser progressivos de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade -, não impôs
a edição de qualquer norma de caráter federal para tal
finalidade. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. nº 632.800-9-SP;
Rel. Juiz Joaquim Garcia; j. 21.08.1996; v.u.; ementa.)
04 - MEDIDA CAUTELAR - Sustação de protesto - Exigência
de depósito ou fiança bancária - Legalidade -
Discricionariedade do juiz em escolher a garantia apropriada - Não é
ilegal nem abusiva a exigência de depósito em dinheiro ou fiança
bancária para sustações liminares de protesto. Somente em
casos extremos admite-se a substituição por outra garantia.
Inexiste regra legal para determinar a espécie de caução
apropriada; a escolha da garantia, assim, é de competência
exclusiva do juiz de primeiro grau, o seu ato é discricionário e a
lei lhe faculta a escolher o depósito em dinheiro ou a aceitar ou não
a caução real ofertada. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap.
nº 691.088-7-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j.
04.09.1996; v.u.; ementa.)
05 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Ação de natureza privada
- Utilização por município contra ex-prefeito -
Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 31 da CF - Na ação
de prestação de contas há nítida natureza privada,
fundada que é na existência de relação contratual
entre autor e réu. Daí ser inadmissível a sua utilização
por município contra ex-prefeito, agente político cuja prestação
de contas é regrada pelo Direito Público, que atribui ao Poder
Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, a sua tomada, "ex vi"
do artigo 31, da Constituição Federal. (TJAM - 2ª Câm.
Cível; Rem. "Ex Officio" nº 9.500.702-AM; Rel. Des.
Hosannah Florêncio de Menezes; j. 05.03.1996; v.u.; ementa.)
06 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Estacionamento de veículos - Roubo
praticado mediante grave ameaça - Exclusão da culpa e
responsabilidade da empresa proprietária do estabelecimento - Inteligência
do artigo 1.057 do CC - O roubo de veículo realizado em interior de
estabelecimento comercial, mas praticado mediante violência ou grave ameaça,
exclui a culpa e conseqüentemente a responsabilidade civil da proprietária
do estacionamento, como resulta do artigo 1.057 do CC. (TJSP - 8ª Câm.;
Ap. Cível nº 238.119-1/8-SP; Rel. Des. Aldo Magalhães; j.
14.02.1996; v.u.; ementa.)
| 07 -
SONEGAÇÃO FISCAL - Imposto de renda - Apuração de crédito
tributário - Pagamento do débito antes do recebimento da denúncia
- Extinção da punibilidade - Lançamento arbitrado com base
em extratos ou depósitos bancários - De acordo com o artigo 34
da Lei nº 9.249/95, extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei
nº 8.137/90 e na Lei nº 4.729/ 65, quando o agente promover o
pagamento do tributo, ou contribuição social, inclusive acessórios,
antes do recebimento da denúncia. Se há comprovação
de pagamento anterior à denúncia, há ausência de
justa causa para o processo penal. É ilegítimo o lançamento
do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos
bancários (Súmula nº 182 do TRF). (TRF - 2ª Região
- 2ª T.; HC nº 96.02.08199-6-RJ; Rel. Des. Federal Castro Aguiar; j.
11.06.1996; v.u.; ementa.)
08 - SUCESSÃO - Colação - Viúva meeira
que pleiteia o reembolso da antecipação da legítima -
Ilegitimidade "ad causam" - Inteligência do artigo 1.785 do CC
- O instituto da colação tem por fim igualar as legítimas
dos herdeiros, tal como está escrito no artigo 1.785 do CC. A viúva
meeira não tem legitimidade ativa para pleitear, em juízo, o
reembolso da antecipação da legítima porque tal fato não
envolve a meação. (TJRJ - 8ª Câm.; Ap. nº
594/96-RJ; Rel. Des. Carpena Amorim; j. 02.04.1996; v.u.; ementa.)
09 - ALEGAÇÕES FINAIS - Ausência de nulidade
ante a não apresentação da peça, se intimado o
defensor - De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento
de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no
processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação
para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do CPP.
Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias
a esse entendimento. O desentranhamento das alegações finais
apresentadas intempestivamente por advogado constituído devidamente
intimado para apresentá-las não acarreta nulidade por falta de
defesa, porquanto, de há muito, se firmou a jurisprudência desta
Corte no sentido de que ainda quando o advogado, devidamente intimado para fazê-lo,
deixe de apresentar alegações finais (e a isso se equipara a
apresentação intempestiva por ter sido feita quase três
meses depois da abertura de vista), não há nulidade por falta de
defesa. (STF - 1ª T.; HC nº 72.723-9-PI; Rel. Min. Moreira Alves; j.
15.09.1995; v.u.; ementa.)
10 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Vítima menor de 14 anos -
Ausência de lesões corporais graves - Inaplicabilidade do aumento
da pena previsto no artigo 9º da Lei nº 8.072/90 - No atentado
violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos a violência (real ou
ficta) já foi considerada como elemento constitutivo do tipo básico,
à vista do que dispõe o artigo 224, "a", do Código.
Desta forma, o que é elementar no tipo - a violência - não
pode figurar causa de aumento. A majoração prevista no artigo 9º
pressupõe, além da violência (real ou ficta), o resultado
lesão grave ou morte. (STF - 2ª T.; HC nº 72.070-6-SP; Rel.
Min. Francisco Rezek; j. 21.11.1995; v.u.; ementa.)
11 - CONTRAVENÇÃO PENAL - Porte ilegal de arma -
Confisco da arma - Ilegalidade - Inteligência dos artigos 19, da LCP, e
91, II, "a", do CP - Tanto o CP quanto a LCP, que usam linguagem técnica,
apurada, não permitem interpretação extensiva "in casu".
O CP, no artigo 91, II, "a", fala em crime e não em ilícito
penal. A LCP é omissa no artigo 19. Logo, a perda da arma, mesmo após
uma condenação por porte ilegal de arma, tem conotação
de ilegalidade. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 70512-SP; Rel. Min. Adhemar
Maciel; j. 04.06.1996; maioria de votos; ementa.)
12 - CRIME CONTRA A HONRA - Imunidade judiciária - Advogado
- Inviolabilidade e imunidade judiciária (artigo 133 da CF, 142, I, do
CP, e 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94). O
advogado que utiliza linguagem excessiva e desnecessária, fora de limites
razoáveis da discussão da causa e da defesa de direitos, continua
responsável penalmente. Alcance do § 2º do artigo 7º da
Lei nº 8.906/94 frente à CF (artigos 5º, "caput", e
133). Suspensão parcial do preceito pelo STF na ADIn nº 1.127-8.
Jurisprudência predominante no STF e STJ, a partir da Constituição
de 1988. Seria odiosa qualquer interpretação da legislação
vigente conducente à conclusão absurda de que o novo Estatuto da
OAB teria instituído, em favor da nobre classe dos advogados, imunidade
penal ampla e absoluta, nos crimes contra a honra e até no desacato,
imunidade essa não conferida ao cidadão brasileiro, às
partes litigantes, nem mesmo aos juízes e promotores. O nobre exercício
da advocacia não se confunde com um ato de guerra em que todas as armas,
por mais desleais que sejam, possam ser utilizadas. Recurso de HC a que se nega
provimento. (STJ - 5ª T.; Rec. em HC nº 4.889-SP; Rel. Min. Assis
Toledo; j. 02.10.1995; v.u.; ementa.)
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