
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Estabelecimento de 50% sobre atrasados e prestações vincendas, além da sucumbência e custeio da causa - Locupletamento - Para a livre contratação de honorários, além dos critérios de moderação recomendados pelo artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB, deve-se sempre atender às condições pessoais do cliente, de modo a estabelecer honorários dignos, compatíveis e eqüitativos. Remuneração ultrapassando os limites da moderação, com percentuais de 50% sobre o resultado, além da sucumbência legal, não se abriga nos preceitos da ética profissional, podendo-se vislumbrar hipótese de locupletamento. Reajuste do contrato é recomendável, sobretudo se as vantagens auferidas pelo advogado, ao término da demanda, são superiores às do cliente. Entendimento dos artigos 35 e § 1º, 36, 37 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB (OAB-Tribunal de Ética - Processo E-1.454 - v. u. - Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).