NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 08/97, de 04.04.1997

O Presidente, o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e o Diretor do Fórum de Cubatão, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a liberação do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cubatão, pela respectiva Prefeitura Municipal,

Resolvem:

Artigo 1º - O prédio que abriga o Fórum da Justiça do Trabalho de Cubatão será reaberto a partir de 08.04.1997, retomando-se o expediente em seus Órgãos.

Artigo 2º - A partir de então, os prazos processuais tornarão a fruir, sem prejuízo do lapso temporal decorrido antes da suspensão de que cuidou a Portaria GP nº 06/97.

(DOE Just., 07.04.1997, p. 37)

Portaria GP/CR nº 08/97

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - No dia 07 de abril de 1997 será inaugurado o módulo "Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pela Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Cajamar, já informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas-feiras.

Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça a relação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Artigo 3º - A presente portaria será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

(DOE Just., 04.04.1997, p. 36)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Resolução Administrativa nº 04/97, de 04.04.1997

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo eg. Tribunal Pleno nas Sessões Administrativas realizadas em 26 de fevereiro e 12 de março de 1997,

Resolve:

Artigo 1º - É acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º da Resolução Administrativa nº 01, de 07 de janeiro de 1993, com a seguinte redação:

"Artigo 2º - ................................................................

Parágrafo único - Além da competência estabelecida no artigo 24 do Regimento Interno, compete, também, à Seção Especializada processar e julgar, ressalvados os casos de prevenção:

l - todos os agravos de petição e os agravos de instrumento referentes aos despachos que lhes denegarem processamento;

II - os recursos provenientes de ações civis pú-blicas e coletivas;

III - os recursos "ex officio", cumulados, ou não, com recursos voluntários.

Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 08.04.1997, p.47)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 08/97

O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Circular COMPE nº 96/45, do Banco Central do Brasil, que criou o motivo número 30 para devolução de cheque pelo banco sacado; e, finalmente,

Considerando o decidido no Processo CG nº 1.663/96 - DEGE 1.1,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 1º do Provimento nº 14/96 desta Corregedoria-Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento nº 15/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica proibido o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas de cheques ou dos talonários, nos casos dos motivos números 25, 28 e 30, das Circulares nº 2.655, de 18.01.1996 e COMPE nº 96/45, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 04.04.1997, p. 40)