
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria GP nº 08/97, de 04.04.1997
O Presidente, o Corregedor Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região e o Diretor do Fórum de Cubatão,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a liberação do prédio que abriga o Fórum
Trabalhista de Cubatão, pela respectiva Prefeitura Municipal,
Resolvem:
Artigo 1º - O prédio que abriga o Fórum da
Justiça do Trabalho de Cubatão será reaberto a partir de
08.04.1997, retomando-se o expediente em seus Órgãos.
Artigo 2º - A partir de então, os prazos processuais
tornarão a fruir, sem prejuízo do lapso temporal decorrido antes
da suspensão de que cuidou a Portaria GP nº 06/97.
(DOE Just., 07.04.1997, p. 37)
Portaria GP/CR nº 08/97
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolvem baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - No dia 07 de abril de 1997 será inaugurado o módulo
"Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações a serem feitas às partes pela Junta
de Conciliação e Julgamento da cidade de Cajamar, já
informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado
de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças e
sextas-feiras.
Parágrafo Único - Na existência de mais de um
advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Artigo 3º - A presente portaria será publicada por 03 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo -
Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª
Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOE Just., 04.04.1997, p. 36)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Resolução Administrativa nº 04/97, de
04.04.1997
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido
pelo eg. Tribunal Pleno nas Sessões Administrativas realizadas em 26
de fevereiro e 12 de março de 1997,
Resolve:
Artigo 1º - É acrescentado o parágrafo único
ao artigo 2º da Resolução Administrativa nº 01, de 07 de
janeiro de 1993, com a seguinte redação:
"Artigo 2º -
................................................................
Parágrafo único - Além da competência
estabelecida no artigo 24 do Regimento Interno, compete, também, à
Seção Especializada processar e julgar, ressalvados os casos de
prevenção:
l - todos os agravos de petição e os agravos de
instrumento referentes aos despachos que lhes denegarem processamento;
II - os recursos provenientes de ações civis pú-blicas
e coletivas;
III - os recursos "ex officio", cumulados, ou não,
com recursos voluntários.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 08.04.1997, p.47)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 08/97
O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a Circular COMPE nº 96/45, do Banco Central do
Brasil, que criou o motivo número 30 para devolução de
cheque pelo banco sacado; e, finalmente,
Considerando o decidido no Processo CG nº 1.663/96 - DEGE
1.1,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º do Provimento nº 14/96
desta Corregedoria-Geral da Justiça, com a redação dada
pelo Provimento nº 15/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica proibido o apontamento de cheques quando
estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por
motivo de furto, roubo ou extravio das folhas de cheques ou dos talonários,
nos casos dos motivos números 25, 28 e 30, das Circulares nº 2.655,
de 18.01.1996 e COMPE nº 96/45, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos
não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por
aval.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de
sua publicação.
(DOE Just., 04.04.1997, p. 40)