01 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - Manutenção de tutela antecipada
deferida pelo douto Juízo monocrático - Exportação
de açúcar safra 96/97 - "Cota Americana" - Portaria nº
141/96 - Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.476-15/96 -
Duvidosa legalidade de sucessivas reedições de medidas provisórias
- Agravo conhecido e improvido - Correta é a antecipação
da tutela quanto presentes a verossimilhança do direito e o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação
(artigo 273, I, do CPC). Efeito suspensivo negado (artigo 527, II, do CPC),
mantendo-se a acertada decisão prolatada pela MMa. Juíza Federal "a
quo". Decorre do sistema federativo o princípio implícito da
isonomia entre os membros da federação. Revogação
dos artigos 7º da Lei nº 4.870/65 e 2º da Lei nº 8.177/90
pela reedição da Medida Provisória nº 1.064/95 (artigo
2º, § 1º da Lei de Introdução do Código
Civil), agora com o nº 1.476-15/96. O artigo 7º da Medida Provisória
nº 1.476-15/96 fere o princípio constitucional da isonomia, uma vez
que atinge, prejudicando, especificamente, os estabelecimentos exportadores açucareiros
localizados nas Regiões Centro, Sul e Sudeste, não vinculando
qualquer eventual lucro apurado nas exportações em tela com
projetos de desenvolvimento das Regiões Norte/Nordeste. Protecionismo
que, também, fere os princípios da livre iniciativa e comércio,
devendo ser de plano afastado. As medidas provisórias, embora não
sejam atos administrativos, são atos do Poder Executivo e, como tais,
submetidos ao artigo 37 da Constituição Federal que impõe à
Administração Pública a obediência ao princípio
da moralidade. A inclusão do artigo 7º da MP nº 1.476-15/96 em
sua reedição, sete dias após o deferimento da antecipação
de tutela, fere o supracitado artigo constitucional. Resta duvidosa a legalidade
de sucessivas reedições de medidas provisórias, pois "se
a Carta Magna exige a ocorrência dos pressupostos da urgência e
relevância, é evidente que a ocorrência de tais pressupostos
deve estar perfeitamente demonstrada. São passíveis
de exame pelo Congresso e pelo Judiciário. O Congresso
pode manifestar-se inclusive pela omissão, pois, se não aprecia a
medida provisória no prazo, estará dizendo que ou a matéria
não é urgente ou não é relevante" (in "Medidas
Provisórias", Lacombe, Américo Lourenço Masset -
trabalho ainda inédito). Agravo regimental conhecido e improvido. (TRF -
3ª Região - 6ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº
96.03.082526-3-SP; Rel. Juiz Pérsio Lima; j. 16.12.1996; v.u.;
ementa.)
02 - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Cônjuge do executado
intimado tem dupla legitimidade para ajuizar embargos à execução
visando discutir a dívida e embargos de terceiros objetivando evitar que
sua meação responda pelo débito exeqüendo. Litisconsórcio
necessário que se impõe (artigos 10, parágrafo único,
inciso IV e 669, § 1º, do CPC). Decreto de carência afastado.
Recurso provido, devendo o processo ser conhecido pelo mérito. (1º
TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 581.693-3-Campos do Jordão-SP;
Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 21.05.1996; v.u.; ementa.)
03 - POSSESSÓRIA - Reintegração de posse -
Pretensão à indenização por benfeitorias e por violação
de direito. Descabimento. Danos não comprovados e prejuízo
ausente. Reintegratória parcialmente procedente. Recursos oficial e
voluntário improvidos. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap.
nº 541.684-2-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana;
j. 18.04.1995; maioria de votos; ementa.)
04 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Evento
ocorrido em cruzamento, tendo o réu atravessado com farol vermelho. Não
basta alegar que a prova testemunhal é a mais prostituída das
provas: impõe-se demonstrar que os depoimentos tiveram essa feição.
Decisão correta. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 3ª Câm.;
Ap. Sumária nº 667.366-1-SP; Rel. Juiz Aloísio de Toledo César;
j. 14.05.1996; v.u.; ementa.)
05 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Indenização.
Valor dos danos pleiteados. Ausência de impugnação pelo réu.
Aplicação do disposto no artigo 302, última parte, do Código
de Processo Civil. Pedido integralmente acolhido. Recurso provido. (1º
TACIVIL - 8ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. nº
679.109-7-Barueri-SP; Rel. Juiz Maurício Ferreira Leite; j. 08.08.1996;
v.u.; ementa.)
06 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Pessoa jurídica
- Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção
legal e estatal à sua honra objetiva, considerada assim a reputação
que goza em sua área de atuação. O dano moral puro é
aquele em que a ofensa que lhe deu causa não traz reflexos patrimoniais,
independendo, sua reparação, da existência de prejuízos
econômicos oriundos do ataque irrogado. Recurso conhecido e improvido.
(TJDF - 3ª Câm.; Ap. Cível nº 41.293/96-DF; Rela. Desa.
Nancy Andrighi; j. 04.11.1996; maioria de votos.; ementa.)
| 07 -
USUCAPIÃO - Linha telefônica - Possibilidade por ser direito real -
Interpretação do artigo 674, IV, do CC - O direito de utilização
de linha telefônica caracteriza-se como direito real de uso, susceptível,
portanto, de aquisição através de usucapião. (STJ -
4ª T.; Rec. Esp. nº 90.687-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira; j. 28.08.1996; maioria de votos; ementa.)
08 - DESCAMINHO - Agente relativamente menor - Confissão
espontânea - Princípio da insignificância - O apelante à
época dos fatos acabara de completar vinte anos de idade e confessou,
espontaneamente, saber da procedência estrangeira da mercadoria, bem como
que tirava seu sustento e da família do comércio ambulante. Como
as mercadorias eram de pequeno valor, deve ser acolhido o Princípio da
Insignificância. (TRF - 2ª Região - 2ª T.; Ap. nº
96.02.07428-0-RJ; Rel. Des. Federal Silvério Cabral; j. 07.08.1996;
v.u.; ementa.)
09 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº
8.069/90 - Apelação criminal - Cena pornográfica ou de sexo
explícito - Inocorrência - Voto vencido - Não constitui
cena pornográfica fotografia de mulher que espontaneamente posa usando
monoquini, como também incogitável o sexo explícito se a
modelo aparece desacompanhada de homem. Para a configuração do
delito capitulado no artigo 241, da Lei nº 8.069/90,
indispensável que a foto transmita aspecto de lascívia, de indecência,
obscenidade ou de libidinagem, elementos estes não caracterizados nas
fotografias. (TJAC - Câmara Criminal; Ap. Crim. nº 545/95; Rel. Des.
Eliezer Scherrer; j. 09.08.1996; maioria de votos; ementa.)
10 - PENAL - PERDIMENTO DE VEÍCULOS EM TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - FALTA DE PROVA CABAL E DEFINITIVA DE
PROPRIEDADE DOS AUTOMÓVEIS APREENDIDOS NO FLAGRANTE - Interesse público
que se sobrepõe ao do particular - Exclusão de um dos bens por não
se encontrar relacionado com a atividade criminosa - Prova de propriedade
comprovada nos autos - Recurso parcialmente provido - Aos veículos
que participaram diretamente do delito de tráfico de entorpecentes e que
possuem, por sua vez, origem duvidosa, inexistindo prova idônea de
legitimidade de seus proprietários, é de se aplicar o parágrafo
único do artigo 243 da Constituição Federal, decretando-se
a pena de perdimento. Havendo prova legítima de propriedade de veículo
apreendido, o qual não possui qualquer envolvimento, nem de seu proprietário,
no evento delituoso, mister se faz a sua restituição. Preliminares
rejeitadas. Apelo parcialmente provido. (TRF - 3ª Região - 1ª
T.; Ap. Criminal nº 96.03.027093-8-Corumbá-MS; Rel. Juiz Sinval
Antunes; j. 19.11.1996; v.u.; ementa.)
11 - JÚRI - Homicídio qualificado pelo motivo fútil
e pela surpresa - Reconhecimento da legítima defesa própria -
Agente absolvido em 1º grau - Recurso ministerial colimando a nulidade do
julgamento, com pedestal no artigo 593, III, "b", do CPP, por
apresentar-se a sentença proferida pelo Juiz Presidente contrária
ao decidido pelos jurados - Tese da legítima defesa afastada pelo
colegiado popular - Imprescindibilidade da quesitação das
qualificadoras do tipo - Julgamento anulado - Novo Júri ordenado -
Negada a moderação, a necessidade dos meios utilizados na repulsa
e o excesso culposo, por óbvio afastada está a excludente de
antijuridicidade da legítima defesa própria, restando a espécie
na sua forma dolosa, pelo que deveria o Juiz Presidente prosseguir na votação,
indagando os jurados acerca das qualificadoras do crime, sob pena de anulação
do veredicto. Não é necessário que o recorrente manifeste
sua discordância em relação ao questionário na
lavratura da ata de julgamento, sendo suficiente que aponte nas razões do
recurso para o seu conhecimento pelo Tribunal. (TJSC - 2ª Câm.; Ap. nº
31.039-SC; Rel. Des. Jorge Mussi; j. 16.10.1995; v.u.; ementa.)
12 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - Prestação
de serviços à comunidade - Natureza do instituto - O "sursis"
foi reformulado na reforma da Parte Geral do CP. Deixou de ser mero incidente da
execução e passou a constituir modalidade da execução
da pena. Daí a exigência da inclusão de prestação
de serviços à comunidade, ou limitação de fim de
semana. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 62.725-7-SP; Rel. Min. Luiz Vicente
Cernicchiaro; j. 27.11.1995; v.u.; ementa.) |