Ementário

01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - Manutenção de tutela antecipada deferida pelo douto Juízo monocrático - Exportação de açúcar safra 96/97 - "Cota Americana" - Portaria nº 141/96 - Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.476-15/96 - Duvidosa legalidade de sucessivas reedições de medidas provisórias - Agravo conhecido e improvido - Correta é a antecipação da tutela quanto presentes a verossimilhança do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, I, do CPC). Efeito suspensivo negado (artigo 527, II, do CPC), mantendo-se a acertada decisão prolatada pela MMa. Juíza Federal "a quo". Decorre do sistema federativo o princípio implícito da isonomia entre os membros da federação. Revogação dos artigos 7º da Lei nº 4.870/65 e 2º da Lei nº 8.177/90 pela reedição da Medida Provisória nº 1.064/95 (artigo 2º, § 1º da Lei de Introdução do Código Civil), agora com o nº 1.476-15/96. O artigo 7º da Medida Provisória nº 1.476-15/96 fere o princípio constitucional da isonomia, uma vez que atinge, prejudicando, especificamente, os estabelecimentos exportadores açucareiros localizados nas Regiões Centro, Sul e Sudeste, não vinculando qualquer eventual lucro apurado nas exportações em tela com projetos de desenvolvimento das Regiões Norte/Nordeste. Protecionismo que, também, fere os princípios da livre iniciativa e comércio, devendo ser de plano afastado. As medidas provisórias, embora não sejam atos administrativos, são atos do Poder Executivo e, como tais, submetidos ao artigo 37 da Constituição Federal que impõe à Administração Pública a obediência ao princípio da moralidade. A inclusão do artigo 7º da MP nº 1.476-15/96 em sua reedição, sete dias após o deferimento da antecipação de tutela, fere o supracitado artigo constitucional. Resta duvidosa a legalidade de sucessivas reedições de medidas provisórias, pois "se a Carta Magna exige a ocorrência dos pressupostos da urgência e relevância, é evidente que a ocorrência de tais pressupostos deve estar perfeitamente demonstrada. São passíveis de exame pelo Congresso e pelo Judiciário. O Congresso pode manifestar-se inclusive pela omissão, pois, se não aprecia a medida provisória no prazo, estará dizendo que ou a matéria não é urgente ou não é relevante" (in "Medidas Provisórias", Lacombe, Américo Lourenço Masset - trabalho ainda inédito). Agravo regimental conhecido e improvido. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 96.03.082526-3-SP; Rel. Juiz Pérsio Lima; j. 16.12.1996; v.u.; ementa.)

02 - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Cônjuge do executado intimado tem dupla legitimidade para ajuizar embargos à execução visando discutir a dívida e embargos de terceiros objetivando evitar que sua meação responda pelo débito exeqüendo. Litisconsórcio necessário que se impõe (artigos 10, parágrafo único, inciso IV e 669, § 1º, do CPC). Decreto de carência afastado. Recurso provido, devendo o processo ser conhecido pelo mérito. (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 581.693-3-Campos do Jordão-SP; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 21.05.1996; v.u.; ementa.)

03 - POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Pretensão à indenização por benfeitorias e por violação de direito. Descabimento. Danos não comprovados e prejuízo ausente. Reintegratória parcialmente procedente. Recursos oficial e voluntário improvidos. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 541.684-2-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 18.04.1995; maioria de votos; ementa.)

04 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Evento ocorrido em cruzamento, tendo o réu atravessado com farol vermelho. Não basta alegar que a prova testemunhal é a mais prostituída das provas: impõe-se demonstrar que os depoimentos tiveram essa feição. Decisão correta. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. Sumária nº 667.366-1-SP; Rel. Juiz Aloísio de Toledo César; j. 14.05.1996; v.u.; ementa.)

05 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Indenização. Valor dos danos pleiteados. Ausência de impugnação pelo réu. Aplicação do disposto no artigo 302, última parte, do Código de Processo Civil. Pedido integralmente acolhido. Recurso provido. (1º TACIVIL - 8ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. nº 679.109-7-Barueri-SP; Rel. Juiz Maurício Ferreira Leite; j. 08.08.1996; v.u.; ementa.)

06 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Pessoa jurídica - Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal e estatal à sua honra objetiva, considerada assim a reputação que goza em sua área de atuação. O dano moral puro é aquele em que a ofensa que lhe deu causa não traz reflexos patrimoniais, independendo, sua reparação, da existência de prejuízos econômicos oriundos do ataque irrogado. Recurso conhecido e improvido. (TJDF - 3ª Câm.; Ap. Cível nº 41.293/96-DF; Rela. Desa. Nancy Andrighi; j. 04.11.1996; maioria de votos.; ementa.)

07 - USUCAPIÃO - Linha telefônica - Possibilidade por ser direito real - Interpretação do artigo 674, IV, do CC - O direito de utilização de linha telefônica caracteriza-se como direito real de uso, susceptível, portanto, de aquisição através de usucapião. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 90.687-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 28.08.1996; maioria de votos; ementa.)

08 - DESCAMINHO - Agente relativamente menor - Confissão espontânea - Princípio da insignificância - O apelante à época dos fatos acabara de completar vinte anos de idade e confessou, espontaneamente, saber da procedência estrangeira da mercadoria, bem como que tirava seu sustento e da família do comércio ambulante. Como as mercadorias eram de pequeno valor, deve ser acolhido o Princípio da Insignificância. (TRF - 2ª Região - 2ª T.; Ap. nº 96.02.07428-0-RJ; Rel. Des. Federal Silvério Cabral; j. 07.08.1996; v.u.; ementa.)

09 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069/90 - Apelação criminal - Cena pornográfica ou de sexo explícito - Inocorrência - Voto vencido - Não constitui cena pornográfica fotografia de mulher que espontaneamente posa usando monoquini, como também incogitável o sexo explícito se a modelo aparece desacompanhada de homem. Para a configuração do delito capitulado no artigo 241, da Lei nº 8.069/90, indispensável que a foto transmita aspecto de lascívia, de indecência, obscenidade ou de libidinagem, elementos estes não caracterizados nas fotografias. (TJAC - Câmara Criminal; Ap. Crim. nº 545/95; Rel. Des. Eliezer Scherrer; j. 09.08.1996; maioria de votos; ementa.)

10 - PENAL - PERDIMENTO DE VEÍCULOS EM TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - FALTA DE PROVA CABAL E DEFINITIVA DE PROPRIEDADE DOS AUTOMÓVEIS APREENDIDOS NO FLAGRANTE - Interesse público que se sobrepõe ao do particular - Exclusão de um dos bens por não se encontrar relacionado com a atividade criminosa - Prova de propriedade comprovada nos autos - Recurso parcialmente provido - Aos veículos que participaram diretamente do delito de tráfico de entorpecentes e que possuem, por sua vez, origem duvidosa, inexistindo prova idônea de legitimidade de seus proprietários, é de se aplicar o parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, decretando-se a pena de perdimento. Havendo prova legítima de propriedade de veículo apreendido, o qual não possui qualquer envolvimento, nem de seu proprietário, no evento delituoso, mister se faz a sua restituição. Preliminares rejeitadas. Apelo parcialmente provido. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Criminal nº 96.03.027093-8-Corumbá-MS; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 19.11.1996; v.u.; ementa.)

11 - JÚRI - Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela surpresa - Reconhecimento da legítima defesa própria - Agente absolvido em 1º grau - Recurso ministerial colimando a nulidade do julgamento, com pedestal no artigo 593, III, "b", do CPP, por apresentar-se a sentença proferida pelo Juiz Presidente contrária ao decidido pelos jurados - Tese da legítima defesa afastada pelo colegiado popular - Imprescindibilidade da quesitação das qualificadoras do tipo - Julgamento anulado - Novo Júri ordenado - Negada a moderação, a necessidade dos meios utilizados na repulsa e o excesso culposo, por óbvio afastada está a excludente de antijuridicidade da legítima defesa própria, restando a espécie na sua forma dolosa, pelo que deveria o Juiz Presidente prosseguir na votação, indagando os jurados acerca das qualificadoras do crime, sob pena de anulação do veredicto. Não é necessário que o recorrente manifeste sua discordância em relação ao questionário na lavratura da ata de julgamento, sendo suficiente que aponte nas razões do recurso para o seu conhecimento pelo Tribunal. (TJSC - 2ª Câm.; Ap. nº 31.039-SC; Rel. Des. Jorge Mussi; j. 16.10.1995; v.u.; ementa.)

12 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - Prestação de serviços à comunidade - Natureza do instituto - O "sursis" foi reformulado na reforma da Parte Geral do CP. Deixou de ser mero incidente da execução e passou a constituir modalidade da execução da pena. Daí a exigência da inclusão de prestação de serviços à comunidade, ou limitação de fim de semana. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 62.725-7-SP; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 27.11.1995; v.u.; ementa.)