NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Comunicado da Presidência nº 05/97


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em vista do decidido da Sessão Administrativa do dia 12 de março de 1997, comunica que será realizado, neste Tribunal, um mutirão de Juízes, com o objetivo de reduzir o saldo acumulado de cerca de 64.000 processos que se encontram em grau de recurso.

O mutirão traduz o esforço conjunto dos Magistrados desta Corte, com o auxílio insubstituível dos Juízes de Primeiro Grau, substitutos no Tribunal, empenhados no aprimoramento da prestação jurisdicional, representado, neste caso, na tentativa de imprimir maior celeridade no julgamento dos autos pendentes. Para tanto, a partir do dia 31 de março de 1997, serão distribuídos, semanalmente, pelo menos 1.500 processos para os Juízes, 6.000 por mês, com previsão de eliminação do atual saldo até o final do ano.

A fim de manter a produtividade e a finalidade a que se destina o mutirão, poderão ser convocados outros Juízes Presidentes de Juntas, em casos de férias, licenças ou demais afastamentos dos Juízes que estiverem atuando, obedecendo, sempre, o critério de antigüidade.

(DOE Just., 26.03.1997, p. 33)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Resolução Administrativa nº 06/97, de 04.04.1997


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo eg. Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada em 19 de março de 1997,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 139 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 139 - Cabe agravo regimental contra concessão, ou não, de medida liminar."

Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 08.04.1997, p. 47)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.147/97


O Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 217, incisos IV e XLIX do Regimento Interno,

Delibera:

Artigo 1º - Fica mantido o sistema de distribuição, de malote e de passagem de autos, inclusive de Gabinete a Gabinete, na forma estabelecida no Provimento nº 42/96, da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - Os processos distribuídos que, por indicação do Desembargador ou Juiz Substituto em Segundo Grau, não tiverem condições de serem compulsados e examinados em seu Gabinete, serão encaminhados pelos seus funcionários (Assistente Jurídico ou Escrevente), devidamente relacionados, ao Serviço de Malotes, até às 16 horas, fazendo-se a entrega mediante protocolo.

§ 1º - Os processos assim recebidos, nas condições do "caput" deste artigo, serão transportados pelo Serviço de Malotes à residência do Desembargador.

§ 2º - O Serviço de Malotes, dentro de suas possibilidades, fará a entrega dos autos na residência do Desembargador até às 12 horas do dia seguinte, com o recolhimento dos processos já despachados.

Artigo 3º - Os processos já despachados, recolhidos pelo Serviço de Malotes, serão encaminhados no mesmo dia e até o final do expediente, ao Gabinete do Desembargador ou Juiz Substituto em Segundo Grau, para cumprimento das diligências neles determinadas; não sendo encontrado nenhum servidor (Assistente Jurídico ou Escrevente) para o recebimento dos processos no Gabinete, o fato será atestado pelo funcionário encarregado da entrega, recolhendo-se os processos ao Setor, de onde deverão ser retirados, mediante protocolo, pessoalmente, por qualquer dos funcio-nários do respectivo Gabinete.

Parágrafo único - Ocorrendo esse fato, a Chefia do Serviço de Malotes dará conhecimento do mesmo à Presidência do Tribunal.

Artigo 4º - A Chefia do Serviço de Malotes remeterá, semanalmente, relatório suscinto dos processos encaminhados à residência dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 19.03.1997, p. 02)

Portaria nº 3.151/97

Dispõe sobre alteração de denominação de unidade da Diretoria de Serviço de Fiscalização. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Yussef Said Cahali, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de melhor adequação dos serviços;

Considerando que a presente medida não implicará em ampliação de estrutura,

Resolve:

Artigo 1º - A "X-Seção de Fiscalização - Barra Funda", implantada pela Portaria nº 2.584/91, fica com a denominação alterada para "X-Seção de Fiscalização - Apoio Noturno III".

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 11.04.1997, p. 01)