
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício concomitante por advogado da atividade de corretor de imóveis - Creci - Invasão por advogados do campo profissional dos corretores de imóveis - O Tribunal de Ética e Disciplina I - Seção Deontólogica, por disposição regimental, não pode conhecer e responder consultas formuladas por não advogados inscritos nos quadros da OAB ou consultas versando sobre fatos de terceiros. Caso de não conhecimento e arquivamento da consulta, máxime porque o órgão consulente indaga sobre matérias concernentes ao exercício profissional não apreciáveis por este Colegiado de Ética. Em razão do interesse geral de que sejam divulgadas decisões sobre o comportamento ético do advogado que acumula a atividade de corretor, foi decidido encaminhar ao CRECI, cópias de decisões em casos análogos, onde se recomenda redobrado cuidado ao profissional de Direito na separação das duas atividades profissionais para não infringir a ética do advogado - Inteligência dos artigos 2º, parágrafo único, I, VIII, "b", 25 e 28 do Código de Ética (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.468, Rel. Dr. Antônio Lopes Muniz).