NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Provimento nº 01, de 11.04.1997

O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, esclarece o Provimento nº 01/96, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte e o recolhimento de contribuições devidas pelo trabalhador ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Considerando a:

1 - consulta feita pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, através do Ofício nº 58/97/CGAU/AGU;

2 - necessidade de uniformização sobre o critério de retenção do Imposto de Renda, pelos débitos decorrentes de ações trabalhistas, pelos diversos Tribunais Regionais do Trabalho,

Resolve:

Artigo 1º - As disposições contidas no Provimento nº 01/96, desta Corregedoria, publicado no Diário da Justiça de 10.12.1996, aplicam-se às execuções de débitos trabalhistas mediante PRECATÓRIOS.

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DJU, Seção I, 16.04.1997, p. 13.387)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Ato nº 2.807, de 08.04.1997


O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

I - Tendo em vista os preparativos para a posse do novo corpo diretivo da Corte, para o biênio 1997/1999, determinar o não funcionamento do Tribunal no dia 02.05.1997, sexta-feira;

II - Os servidores compensarão, obrigatoriamente, as horas não trabalhadas em dias a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos.

(DJU, Seção II, 15.04.1997, p. 23.686)

Provimento nº 134, de 11.04.1997

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Artigo 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 17 de abril do corrente ano, as 7ª e 8ª Varas Criminais - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 8.416, de 24.04.1992, e localizadas pelo Provimento nº 64, de 11.01.1993, deste Colegiado.

Artigo 2º - A redistribuição de processos será feita mediante a apuração do número de feitos em tramitação nas seis Varas já existentes, com exclusão daqueles cuja instrução já estiver concluída, dividindo-se por oito, obtendo-se o total a ser atribuído a cada uma das Varas do Fórum Criminal.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 18.04.1997, p. 48)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 09, de 14.04.1997


O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 16/96, no que concerne à participação da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na Secretaria de Execução Integrada.

(DOE Just., 18.04.1997, p. 49)

Recomendação nº 12/97

O Juiz José de Ribamar da Costa, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Recomenda:

Aos MM. Juízes do Trabalho de 1ª Instância da 2ª Região, que observem o artigo 16 do Provimento CR-13/91, no sentido de que aceitem dinheiro ou cheque cruzado e nominativo à ordem do Juízo Executor, devendo, por cautela, observarem se o cheque é provido de fundos.

(DOE Just., 18.04.1997, p. 49)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Aposentadoria


Através do ato de 16.04.1997, o Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Luiz Fernando Martins Pupo, no cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

(DOE Just., 18.04.1997, p. 01)

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Recomendação Normativa nº 08, de 21.03.1997


Disciplina a aplicação do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROSS) e do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (RBPS).

(DOU, Seção I, 24.03.1997, p. 5.763)