Ementário

01 - ADMINISTRATIVO - Pagamento de anuênios - Tutela antecipatória - Artigo 273, do CPC - Lei nº 8.952/94 - Só será concedida a tutela antecipatória desde que exista prova inequívoca e o juiz se convença da verdade do fato alegado, nos termos do artigo 273, do CPC, com redação dada pela Lei nº 8.952/94. Agravo provido. (TRF 5ª Região - 1ª T.; Ag. de Instr. nº 7.081-CE; Rel. Juiz Francisco Falcão; j. 19.01.1996; v.u.; ementa.)

02 - DEFENSOR PÚBLICO - Convênio OAB/SP e PGE/SP - Intimação pessoal e prazo em dobro - Mandado de Segurança. Favorecimento que, nos termos da Lei de Regência (nº 7.811/89), se assegura no caso concreto. (STJ - 5ª T.; Rec. em MS nº 5.994-SP; Rel. Min. José Dantas; j. 06.08.1996; v.u.; ementa.)

03 - DESAPROPRIAÇÃO - Transferência da propriedade - Sub-rogação do direito à indenização - Juros compensatórios - Juros moratórios - Os juros compensatórios, como parte acessória da indenização, são também devidos ao adquirente da propriedade imóvel, se tal aquisição se efetivou após a ocupação e antes do pagamento da indenização justa. O v. acórdão hostilizado ao excluí-los violou dispositivos de lei federal, por ter proferido decisão diversa da pedida, desrespeitando a coisa julgada, bem como divergiu da Excelsa Corte. Recurso conhecido e provido (REsp nº 9.122/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 20.05.1991). "A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei." (Súmula nº 102/STJ). (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 89.826-São Paulo; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 28.11.1996; v.u.; ementa.)

04 - EXECUÇÃO FISCAL - Penhora de linha telefônica - Embargos de terceiro - Alienação em fraude de execução - A alienação do bem após a propositura da ação de execução fiscal caracteriza fraude de execução - inteligência do artigo 185 do CTN. Adquirente de linha telefônica. Inexistência de prova de que a transferência se deu antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. (TRF 5ª Região - 3ª T.; Ap. Cível nº 94.008-PE; Rel. Juiz Ridalvo Costa; j. 13.06.1996; v.u.; ementa.)

05 - INTIMAÇÃO - Nota de expediente - Nome do advogado - Grafia incorreta - O erro na grafia do nome do advogado, no edital de publicação da nota de intimação, constitui motivo suficiente para a sua renovação se demonstrado que, em razão do equívoco, não teve ele condições de tomar conhecimento da publicação. No caso, porém, isso não aconteceu, pois o mesmo erro já não impedira o profissional de acudir à intimação. Validade do ato. Já decidida a matéria no julgamento proferido no agravo de instrumento, descabe reapreciá-la neste recurso. Recurso especial não conhecido. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 90.573-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 24.06.1996; v.u.; ementa.)

06 - LIQÜIDAÇÃO POR CÁLCULOS - Revogação pela Lei nº 8.898/94 - Sentença nula - Apelação prejudicada - Suprimida a liqüidação por cálculos do contador, com o advento da Lei nº 8.898/94. Nova redação dada ao artigo 604 do Código de Processo Civil. Incabível o procedimento de liqüidação por cálculos após a vigência da Lei nº 8.898/94. Eventual discussão sobre os valores apresentados terá lugar quando do oferecimento de embargos à execução. Sentença homologatória nula. Apelação prejudicada. (TRF 3ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 95.03.81433-2-SP; Rel. Juiz Domingos Braune; j. 13.02.1996; v.u.; ementa.)

07 - PREVIDENCIÁRIO - Aposentadoria por idade - Lei nº 6.260/75 - Ausência de contribuições - Improcedência - Verificado da prova coligida nos autos que o autor não é lavrador em regime de economia familiar, porém empregador rural, o benefício de aposentadoria por idade está condicionado ao atendimento das disposições da Lei nº 6.260/75, que, ao estender a tal categoria as vantagens do sistema previdenciário, instituiu, em contrapartida, o imprescindível recolhimento das contribuições, "in casu" não efetuado. Apelação provida. (TRF 1ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 96.01.10178-0-MG; Rel. Juiz Aldair Passarinho Júnior; j. 20.08.1996; v.u.; ementa.)

08 - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Prova testemunhal - A limitação legal ao peso da prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação de tempo de serviço destina-se às autoridades administrativas previdenciárias, não alcançando o juiz, que pode reconhecê-lo com base em tal elemento probatório. Precedentes. Apelação improvida. (TRF 5ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 98.761-CE; Rel. Juiz Castro Meira; j. 20.06.1996; v.u.; ementa.)

09 - TRIBUTÁRIO - IPI e imposto de importação - Aquisição de máquinas e equipamentos para impressão gráfica - Incentivo fiscal - Termo de responsabilidade - Decreto-Lei nº 1.726/79, artigo 2º, IV, "f", 2 e Decreto nº 91.030/85, artigo 149, XII - Inexistindo outro requisito que o da destinação à impressão de jornais, periódicos e livros, que foi cumprido, poderiam ser impressos outros artigos, como embalagens e rótulos, sem desvio do estímulo fiscal, dada a ausência de condicionamento à exclusividade daquelas espécies. (TRF 4ª Região - 1ª T.; Ap. em MS nº 95.04.00051-7-RS; Rel. Juiz Gilson Dipp; j. 28.06.1996; v.u.; ementa.)

10 - DENÚNCIA QUE NÃO TERIA ABRANGIDO TODOS OS CRIMINOSOS - Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal - Inexistência, pois tal princípio só se aplica na hipótese de ação penal privada, não podendo ser invocado quando se trata de ação penal pública - "Sursis" etário - Requisitos para a concessão - Recurso especial - Questão nova - Pre-questionamento - Imprescindibilidade - Interposição de embargos de declaração - Insuficiência, se o tribunal "a quo" não emitiu pronunciamento acerca da questão federal suscitada para esta Corte - Precedentes - Agravo "regimental" improvido - O princípio da indivisibilidade da ação penal só se aplica na hipótese de ação penal privada, não podendo ser invocado quando se trata de ação penal pública. Inteligência do artigo 48 do CPP. Precedentes do STF: Recurso de "Habeas Corpus" nº 57.223/SP e RE nº 93.055/PR. Precedente do STJ: Recurso de "Habeas Corpus" nº 1.154/RJ. Para fazer jus à concessão do "sursis" etário, o condenado deve satisfazer as exigências do § 2º do artigo 77 do CP, bem como os requisitos do "sursis" simples (artigo 77, "caput" e incisos, do CP). Inteligência do § 2º do artigo 77 do CP. O recurso especial (criminal) fundado na alínea "a" do permissivo constitucional só prospera se o Tribunal "a quo" tiver se pronunciado acerca da questão federal suscitada para esta Corte. Exige-se a interposição de embargos de declaração, para fins de prequestionamento, mesmo quando a alegada contrariedade à lei federal surja no julgamento da apelação, ou seja, no acórdão recorrido. No entanto, a simples interposição dos embargos de declaração não satisfaz ao requisito de admissibilidade do prequestionamento. É necessário que o Tribunal "a quo" se manifeste sobre a questão infraconstitucional nova. Caso não o faça, o recorrente especial deve suscitar a contrariedade ao artigo 619 do CPP, ao invés de insistir na discussão da matéria jurídica não prequestionada. Precedentes do STJ: REsp nº 66.984/SP, REsp nº 53.407/RS, REsp nº 23.539/SP, REsp nº 36.996/SP, REsp nº 8.454/SP e REsp nº 2.239/RJ. Agravo "regimental" improvido, à unanimidade de votos. (STJ - 6ª T.; Ag. Reg. no Ag. de Instr. nº 72162-RJ; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 25.06.1996; v.u.; ementa.)

11 - PRISÃO EM FLAGRANTE - Requisitos da prisão preventiva - "Habeas corpus" - Exame aprofundado de provas - Prisão especial - Supressão de instância - Não é nulo o acórdão que aprecia, embora sucintamente, os fundamentos da impetração. Demonstrando-se na decisão que indeferiu a liberdade provisória estarem presentes os requisitos para a custódia preventiva, não cabe o relaxamento da prisão em flagrante. O "habeas corpus" é via imprópria para o exame aprofundado de fatos e provas. Incabível, no caso, a concessão da prisão especial requerida em memorial na instância "a quo", ante a ausência de elementos nos autos que demonstrem não estar o paciente em local adequado, isolado, em condições de higiene e instalações sanitárias satisfatórias. Recurso de "habeas corpus" conhecido parcialmente e, nessa parte, improvido, ressalvando ao paciente o direito de renovar a impetração no que tange à prisão especial, perante o Tribunal local, instruindo-a devidamente. (STJ - 4ª T.; HC nº 5.514-SP; Rel. Min. Assis Toledo; j. 04.06.1996; v.u.; ementa.)

12 - ROUBO - Desclassificação para furto qualificado tentado - Procedência parcial do apelo ministerial para condenar o réu nas penas de furto qualificado consumado - Caracteriza-se o crime de furto quando a "res furtiva" sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que temporária, ingressando na livre disponibilidade do autor. Tratando-se de réus primários, que não registram maus antecedentes, mantém-se o regime aberto para inicial cumprimento da pena. (TAPR - 4ª Câm.; Ap. nº 84.180-3-PR; Rel. Juiz José Wanderlei Resende; j. 15.02.1996; v.u.; ementa.)