
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Advogado de sindicato contra ex-dirigentes do mesmo - Impedimento por 02 anos - Sigilo profissional - Advogado de sindicato, cujos diretores foram substituídos. Ações cíveis e penais a serem movidas contra estes. Impedimento ético e moral do advogado em virtude do longo convívio e dos fortes vínculos de amizade. Além disso, pelo conhecimento de dados, elementos ou informações, confidenciais ou privilegiadas, dos quais não poderia se utilizar. Caráter político, ademais, das atividades sindicalistas, que o advogado deve respeitar como empregado, preservando, contudo, o caráter ético do sigilo profissional (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.493, Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).