
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 01, de 26.11.1996
O Secretário-Geral Judiciário, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, item I, do Ato nº
391 de 07.11.1996, publicado no dia 11.11.1996, no Diário da Justiça,
do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, e considerando o disposto
no artigo 112, §§ 1º e 2º do Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada a tabela a que se refere o artigo
112 do Regimento Interno, na forma seguinte:
I - Cartas de Sentença, Certidões e Traslados:
a) pela primeira ou única folha ................R$ 1,25
b) por folha excedente ..............................R$ 0,40
II - Cópias reprográficas, autenticadas ou não:
a) por página no âmbito da Secretaria do Tribunal
.................R$ 0,40
b) por página para solicitações externas
.................R$ 0,60
§ 1º - Os valores constantes deste artigo serão
corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), criada pela Lei nº
8.383, de 30.12.1991.
§ 2º - O Secretário-Geral Judiciário divulgará
os preços atualizados, sempre que houver alteração.
§ 3º - O disposto na letra "b" do item II do
artigo 1º apenas se aplica no âmbito da Secretaria de Documentação.
Artigo 2º - O pagamento dos preços mencionados nesta
Portaria será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante depósito
em nome do Banco do Brasil, na conta corrente nº 19/1, agência
3592-0, por guia adquirida junto à agência bancária, vedada
aos servidores a execução desse encargo.
Parágrafo único - Os pedidos de cópias de acórdãos
solicitados por usuários, nos termos da letra "b" do item II,
do artigo 1º, só serão atendidos (via fax ou correios), após
a comprovação do respectivo depósito, realizado de
conformidade com o "caput" deste artigo.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(DJU, Seção I, 08.05.1997, p. 17.901)
(DJU, Seção I, 14.05.1997, p. 19.311, Retificação)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Resolução nº 62, de 30.04.1997
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que e para obtenção de cópias de acórdãos
é necessário o recolhimento de taxa em instituição
bancária,
Resolve:
O artigo 3º da Resolução nº 60, de 21.10.1996,
passa a ter a seguinte redação: Artigo 3º - O horário
de atendimento ao público, na Divisão de Arquivo Geral, para obtenção
de cópia de acórdão, será das 10 às 16 horas.
(DOE Just., 08.05.1997, p. 49)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 11/97, de 08.05.1997
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Resolvem:
Tornar sem efeito a Portaria GP/CR nº 05/95, de 04.09.1995,
publicada em 08.09.1995 e a Portaria GP/CR nº 13/96, de 12.08.1996,
publicada em 27.08.1996 e estabelecer:
Artigo 1º - No dia 15.09.1995 foi inaugurado o módulo "Imprensa
Oficial", pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações feitas às partes pelas Juntas de
Conciliação e Julgamento da Capital, já informatizadas, são
efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação
no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo -
Imprensa Oficial do Estado.
§ 1º - Na existência de mais de um advogado na procuração,
considerar-se-á aquele que subscreve o pedido, bem como o que encabeça
a relação.
§ 2º - O procedimento referido no "caput"
tornou-se regular a partir de 29.09.1995, com publicações às
terças e sextas-feiras.
Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por advogado, qualquer que seja o pólo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Artigo 3º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo -
Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª
Região.
(DOE Just., 12.05.1997, p. 42)
Edital
Através do Edital publicado no DOE Just. de 08.05.1997, p.
51, o Dr. Delvio Buffulin, Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, deu ciência, com prazo de 60 (sessenta) dias, aos
interessados, da eliminação mecânica de processos das Juntas
de Conciliação e Julgamento de fora da Sede, arquivados até
31.12.1990.
4º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS
Portaria nº 05/97
Conforme publicado no DOE Just., de 09.05.1997, p. 41, o Dr. Paulo César
Conrado, Juiz Federal em Exercício Pleno, na 4ª Vara de Execuções
Fiscais, da Secção Judiciária do Estado de São
Paulo, designou o período de 09 a 13 de junho p.f. para a realização
de Inspeção Geral dos Serviços da Secretaria da Vara,
permanecendo neste período encerrado o expediente para o público,
bem como suspensos os prazos processuais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 3.155/97
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Desembargador Yussef Said Cahali, o Vice-Presidente, Desembargador Dirceu
de Mello e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Márcio
Martins Bonilha, usando das atribuições que a Lei Federal nº
1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61
da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro
Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do
Tribunal de Justiça nos dias 29 e 30 de maio de 1997, funcionando somente
o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 357, de
24.07.1989; 458, de 26.08.1991; 492, de 12.03.1993; 499, de 27.01.1994 e 532, de
11.08.1995, do egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas no dia 30 de maio serão
repostas durante o mês de junho, devendo tal reposição
constar do atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser
utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a
cargo dos dirigentes.
(DOE Just., 15.05.1997, p. 01)