NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 01, de 26.11.1996


O Secretário-Geral Judiciário, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, item I, do Ato nº 391 de 07.11.1996, publicado no dia 11.11.1996, no Diário da Justiça, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, e considerando o disposto no artigo 112, §§ 1º e 2º do Regimento Interno,

Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovada a tabela a que se refere o artigo 112 do Regimento Interno, na forma seguinte:

I - Cartas de Sentença, Certidões e Traslados:

a) pela primeira ou única folha ................R$ 1,25

b) por folha excedente ..............................R$ 0,40

II - Cópias reprográficas, autenticadas ou não:

a) por página no âmbito da Secretaria do Tribunal .................R$ 0,40

b) por página para solicitações externas .................R$ 0,60

§ 1º - Os valores constantes deste artigo serão corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), criada pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991.

§ 2º - O Secretário-Geral Judiciário divulgará os preços atualizados, sempre que houver alteração.

§ 3º - O disposto na letra "b" do item II do artigo 1º apenas se aplica no âmbito da Secretaria de Documentação.

Artigo 2º - O pagamento dos preços mencionados nesta Portaria será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante depósito em nome do Banco do Brasil, na conta corrente nº 19/1, agência 3592-0, por guia adquirida junto à agência bancária, vedada aos servidores a execução desse encargo.

Parágrafo único - Os pedidos de cópias de acórdãos solicitados por usuários, nos termos da letra "b" do item II, do artigo 1º, só serão atendidos (via fax ou correios), após a comprovação do respectivo depósito, realizado de conformidade com o "caput" deste artigo.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

(DJU, Seção I, 08.05.1997, p. 17.901)
(DJU, Seção I, 14.05.1997, p. 19.311, Retificação)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução nº 62, de 30.04.1997


O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que e para obtenção de cópias de acórdãos é necessário o recolhimento de taxa em instituição bancária,

Resolve:

O artigo 3º da Resolução nº 60, de 21.10.1996, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3º - O horário de atendimento ao público, na Divisão de Arquivo Geral, para obtenção de cópia de acórdão, será das 10 às 16 horas.

(DOE Just., 08.05.1997, p. 49)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 11/97, de 08.05.1997


O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Tornar sem efeito a Portaria GP/CR nº 05/95, de 04.09.1995, publicada em 08.09.1995 e a Portaria GP/CR nº 13/96, de 12.08.1996, publicada em 27.08.1996 e estabelecer:

Artigo 1º - No dia 15.09.1995 foi inaugurado o módulo "Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, já informatizadas, são efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado.

§ 1º - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve o pedido, bem como o que encabeça a relação.

§ 2º - O procedimento referido no "caput" tornou-se regular a partir de 29.09.1995, com publicações às terças e sextas-feiras.

Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Artigo 3º - A presente Portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região.

(DOE Just., 12.05.1997, p. 42)

Edital

Através do Edital publicado no DOE Just. de 08.05.1997, p. 51, o Dr. Delvio Buffulin, Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu ciência, com prazo de 60 (sessenta) dias, aos interessados, da eliminação mecânica de processos das Juntas de Conciliação e Julgamento de fora da Sede, arquivados até 31.12.1990.

4º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS

Portaria nº 05/97


Conforme publicado no DOE Just., de 09.05.1997, p. 41, o Dr. Paulo César Conrado, Juiz Federal em Exercício Pleno, na 4ª Vara de Execuções Fiscais, da Secção Judiciária do Estado de São Paulo, designou o período de 09 a 13 de junho p.f. para a realização de Inspeção Geral dos Serviços da Secretaria da Vara, permanecendo neste período encerrado o expediente para o público, bem como suspensos os prazos processuais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.155/97


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Yussef Said Cahali, o Vice-Presidente, Desembargador Dirceu de Mello e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Márcio Martins Bonilha, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 29 e 30 de maio de 1997, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 357, de 24.07.1989; 458, de 26.08.1991; 492, de 12.03.1993; 499, de 27.01.1994 e 532, de 11.08.1995, do egrégio Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º - As horas não trabalhadas no dia 30 de maio serão repostas durante o mês de junho, devendo tal reposição constar do atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

(DOE Just., 15.05.1997, p. 01)