
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
- Valor mínimo em moeda corrente especificado na tabela da OAB - Aplicação
sem levar em conta os percentuais fixados como parâmetros - Não
infringe norma de ética profissional a cobrança, pelo advogado, do
mínimo estabelecido pela Tabela de Honorários da OAB,
independentemente do proveito econômico do cliente, devendo, no entanto,
serem resguardadas as cautelas e cuidados necessários à preservação
da atividade profissional, evitando o aviltamento de valores dos serviços
profissionais (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.497, Rel. Dr. José
Carlos Magalhães Teixeira).