LEGISLAÇÃO FEDERAL


LEI Nº 9.459, DE 13.05.1997

Altera os artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 05.01.1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 05.01.1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

"Artigo 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.

§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.

§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no "caput" é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º - Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

Artigo 2º - O artigo 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Artigo 140 - ............................................................

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa."

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 8.081, de 21.09.1990 e a Lei nº 8.882, de 03.06.1994.

(DOU, Seção I, 14.05.1997, p. 9.901)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-13, DE 15.04.1997

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União.

(DOU, Seção I,16.05.1997, p. 10.094)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.465-15, DE 15.05.1997

Acrescenta § 5º ao artigo 4º da Lei nº 8.884, de 11.06.1994, que "dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.094)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.469-18, DE 15.05.1997

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (LLOYDBRAS), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.095)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.473-31, DE 15.05.1997

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.095)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.475-27, DE 15.05.1997

Altera a Lei nº 8.019, de 11.04.1990, que "altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)", e a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.095)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.477-36, DE 15.05.1997

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.096)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.478-24, DE 15.05.1997

Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)", e ao artigo 2º da Lei nº 8.844, de 20.01.1994, que "dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)".

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.097)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.479-28, DE 15.05.1997

Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.097)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.480-30, DE 15.05.1997

Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", e da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, que "dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112 no âmbito do Poder Executivo", para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.097)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.481-49, DE 15.05.1997

Altera a Lei nº 8.031, de 12.04.1990, que "adota a Medida Provisória nº 155, cria o Programa Nacional de Desestatização (PND)", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.099)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.482-36, DE 15.05.1997

Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.101)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-17, DE 15.05.1997

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.102)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.512-10, DE 15.05.1997

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.138, de 29.11.1995, que "dispõe sobre o crédito rural", e ao artigo 2º da Lei nº 8.427, de 27.05.1992, que "dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural".

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.104)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.520-8, DE 15.05.1997

Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salarias (FCVS); altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 05.01.1988, que "transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente"; a Lei nº 8.004, de 14.03.1990, que "dispõe sobre a transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação"; a Lei nº 8.100, de 05.12.1990, que "adotou as Medidas Provisórias nºs 191, de 06.06.1990; 196, de 30.06.1990; 202, de 01.08.1990; 217, de 31.08.1990; 239, de 02.10.1990 e 260, de 01.11.1990"; e a Lei nº 8.692, de 28.07.1993, que "define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos financeiros habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.104)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.530-6, DE 15.05.1997

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.106)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.535-5, DE 15.05.1997

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.108)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.549-30, DE 15.05.1997

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.112)