
LEI Nº 9.459, DE 13.05.1997
Altera os artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716, de
05.01.1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de
cor, e acrescenta parágrafo ao artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07.12.1940.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716, de
05.01.1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional."
"Artigo 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.
§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,
emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica
ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.
§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no "caput"
é cometido por intermédio dos meios de comunicação
social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá
determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda
antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos
exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões
radiofônicas ou televisivas.
§ 4º - Na hipótese do § 2º, constitui
efeito da condenação, após o trânsito em julgado da
decisão, a destruição do material apreendido."
Artigo 2º - O artigo 140 do Código Penal fica acrescido do
seguinte parágrafo:
"Artigo 140 -
............................................................
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização
de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou
origem:
Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa."
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o artigo 1º da Lei nº 8.081, de 21.09.1990 e a Lei nº
8.882, de 03.06.1994.
(DOU, Seção I, 14.05.1997, p. 9.901)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-13, DE 15.04.1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e
dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de
contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição
para os servidores inativos da União.
(DOU, Seção I,16.05.1997, p. 10.094)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.465-15, DE 15.05.1997
Acrescenta § 5º ao artigo 4º da Lei nº 8.884,
de 11.06.1994, que "dispõe sobre a prevenção e a
repressão às infrações contra a ordem econômica",
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.094)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.469-18, DE 15.05.1997
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da
Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd
Brasileiro (LLOYDBRAS), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.095)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.473-31, DE 15.05.1997
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº
8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.095)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.475-27, DE 15.05.1997
Altera a Lei nº 8.019, de 11.04.1990, que "altera a
legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)", e a Lei
nº 8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.095)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.477-36, DE 15.05.1997
Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares, e
dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.096)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.478-24, DE 15.05.1997
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº
8.036, de 11.05.1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)", e ao artigo 2º da Lei nº 8.844, de
20.01.1994, que "dispõe sobre a fiscalização, apuração
e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)".
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.097)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.479-28, DE 15.05.1997
Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares
do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações,
bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de
economia mista, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.097)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.480-30, DE 15.05.1997
Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, que "dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais", e
da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, que "dispõe sobre a remuneração
dos cargos em comissão, define critérios de incorporação
de vantagens de que trata a Lei nº 8.112 no âmbito do Poder Executivo",
para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.097)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.481-49, DE 15.05.1997
Altera a Lei nº 8.031, de 12.04.1990, que "adota a
Medida Provisória nº 155, cria o Programa Nacional de Desestatização
(PND)", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.099)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.482-36, DE 15.05.1997
Dispõe sobre as alíquotas de contribuição
para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e
inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações
públicas, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.101)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-17, DE 15.05.1997
Concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos, máquinas,
aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração
e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de
pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas
alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos
produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.102)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.512-10, DE 15.05.1997
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº
9.138, de 29.11.1995, que "dispõe sobre o crédito rural",
e ao artigo 2º da Lei nº 8.427, de 27.05.1992, que "dispõe
sobre a concessão de subvenção econômica nas operações
de crédito rural".
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.104)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.520-8, DE 15.05.1997
Dispõe sobre a novação de dívidas e
responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações
Salarias (FCVS); altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 05.01.1988, que "transfere
a gestão do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS) do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente"; a Lei nº 8.004, de 14.03.1990, que "dispõe
sobre a transferência de financiamento no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação"; a Lei nº 8.100, de 05.12.1990,
que "adotou as Medidas Provisórias nºs 191, de 06.06.1990; 196,
de 30.06.1990; 202, de 01.08.1990; 217, de 31.08.1990; 239, de 02.10.1990 e 260,
de 01.11.1990"; e a Lei nº 8.692, de 28.07.1993, que "define
planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos
contratos financeiros habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.104)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.530-6, DE 15.05.1997
Institui o Programa de Desligamento Voluntário de
servidores civis do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.106)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.535-5, DE 15.05.1997
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco
Central do Brasil, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.108)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.549-30, DE 15.05.1997
Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16.05.1997, p. 10.112)