Realizado pelo
Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão
da Comissão de Jurisprudência.
1. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Alienação do bem retomado para cobertura do débito em
aberto - Previsão contratual - Devolução ao devedor apenas
do saldo remanescente - Admissibilidade - Adequação às
normas do Decreto-Lei nº 911/69. Alienado o bem
retomado para cobertura do débito em aberto, é admissível a
devolução ao devedor apenas do saldo remanescente, segundo previsão
contratual que se adequa às normas do Decreto-Lei nº 911/69.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.253 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
Vianna Cotrim - J. 10.03.1997.
2. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Bem em poder de terceiro - Admissibilidade - Eventual prejuízo -
Impugnação via embargos - Exegese do artigo 3º, "caput",
do Decreto-Lei nº 911/69. A regra do artigo 1º,
§ 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, não tem aplicação
automática. Não pode, por isso mesmo, o magistrado, desde logo, ao
despachar a inicial, estabelecer qualquer restrição à execução
da liminar concedida, até porque o terceiro, caso prejudicado com a decisão,
pode apresentar seus embargos, que é o remédio adequado à
molestação de sua posse.
2º TACIVIL - AI 477.442 - 4ª Câm. - Rel. Juiz
Mariano Siqueira - J. 18.02.1997.
3. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Contrato celebrado com pessoa física titular de firma individual - Falência
decretada após ajuizamento da ação - Circunstância a
não obstá-la. Falência de firma
individual, decretada após o ajuizamento de ação de busca e
apreensão, não obsta o processamento desta, sobretudo quando o
contrato de financiamento foi celebrado com a pessoa física do titular da
firma individual.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.023 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Paulo Hungria - J. 04.03.1997.
4. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Conversão em depósito - Avalista como depositário -
Inadmissibilidade - Condição pessoal do devedor principal - Artigo
1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Estender a ação
de depósito ao avalista é atentar contra os princípios que
regem o instituto do aval. A garantia diz respeito ao cumprimento da obrigação
de pagar o empréstimo e não ao de velar pela coisa financiada.
Esta obrigação é do devedor principal, pelo que foi em seu
benefício que o mútuo foi concedido com a garantia fiduciária
apresentada, caso contrário, seria o mesmo que, a pretexto da
solidariedade, transformar o avalista em co-possuidor direto do bem alienado ao
arrepio da lei.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.733 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Ferraz de Arruda - J. 05.03.1997.
5. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Conversão em ação de depósito - Insurgência
quanto ao valor - Momento superado - Inadmissibilidade. Convertida
a busca e apreensão em depósito, não mais se cogita de
cobrança de débito, e sim da restituição da coisa
depositada ou seu equivalente em dinheiro.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.735 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Magno Araújo - J. 10.03.1997.
6. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Conversão em ação de depósito - Possibilidade. É
lícita a aplicação do artigo 4º do Decreto-Lei nº
911/69, transformando-se a ação de busca e apreensão em ação
de depósito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.635 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Pereira Calças - J. 04.03.1997.
7. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Conversão em ação de depósito nos mesmos autos -
Recolhimento da taxa judiciária e diligências de oficial de justiça
- Necessidade. A conversão da ação
de busca e apreensão em ação de depósito exige o
recolhimento da taxa judiciária e diligências de oficial de justiça
por tratar-se de ação autônoma inserida na primeira demanda,
com prestação de serviço público de natureza
forense.
2º TACIVIL - AI 483.326 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Francisco Casconi - J. 19.02.1997.
8. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Conversão em depósito - Inépcia da inicial por não
discriminado o cálculo do valor reclamado. Revela-se
inepta a petição de busca e apreensão, como também a
de conversão em depósito, por falta de discriminação
do valor reclamado, que não corresponde ao crédito original,
diante da impugnação de excesso formulada pelo devedor, assim
justificando decreto de extinção do processo.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.640 - 10ª Câm. - Rel.
Juiz Euclides de Oliveira - J. 12.03.1997.
9. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Depósito - Bem, objeto da avença, que já integrava o
patrimônio do devedor - Admissibilidade - Súmula nº 28, do
Superior Tribunal de Justiça. É válida
a garantia sobre bens que já integravam o patrimônio do devedor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.575 - 8ª Câm. - Rel. Juiz
Ruy Coppola - J. 20.02.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
RT 660/211, 662/93, 672/217.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.619 - 1ª Câm. - Rel.
Juiz Renato Sartorelli - J. 24.02.1997.
10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Depósito de mais de 40% do preço financiado - Mora não
purgada tempestivamente - Decadência - Reconhecimento. Demonstrado
pela contadoria judicial haver o réu pago valores superiores a 40% do preço
financiado e não purgada a mora tempestivamente, opera-se a decadência
do direito de fazê-lo, reconhecendo-se o pedido de busca e apreensão.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.842 - 7ª Câm. - Rel.
Juiz Américo Angélico - J. 11.03.1997.
11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Devedora concordatária - Créditos não quirografários
- Não sujeição do crédito à concordata -
Artigo 147 da Lei de Falência. Os créditos
garantidos por alienação fiduciária não estão
sujeitos aos efeitos da concordata, porque quirografários não são,
certo sendo que apenas estes últimos a ela se sujeitam, conforme dispõe
o artigo 147 da Lei de Falência.
2º TACIVIL - AI 476.842 -
10ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 04.03.1997.
12. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Falta de registro do contrato - Irrelevância - Comprovação
da contratação e sua inadimplência - Suficiência. Não
obstante a falta de registro do contrato de alienação fiduciária,
possível a ação de busca e apreensão do bem em poder
do devedor ou de terceiro, desde que comprovada a contratação e
sua inadimplência pelo alienante. Ressalva-se que eventuais direitos de
terceiro de boa-fé poderão ser apreciados em vias próprias,
dos embargos.
2º TACIVIL - AI 485.244 - 10ª Câm. - Rel. Juiz
Euclides de Oliveira - J. 04.03.1997.
13. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Garantia prestada em cédula de crédito industrial -
Descumprimento da obrigação - Cabimento. Apesar
de viável a cobrança de crédito previsto em cédula
industrial, inclusive via de execução, nada obsta a aplicação
do Decreto-Lei nº 911/69, diante da garantia fiduciária prestada no
supracitado título.
2º TACIVIL - AI 482.772 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Francisco Casconi - J. 05.03.1997.
14. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Impugnação ao valor das parcelas e do saldo devedor - Consignação
prévia ou efetivação no momento oportuno - Necessidade. Havendo
discussão acerca do "quantum debeatur", existe a necessidade de
prévia consignação em pagamento do valor reputado devido ou
de efetivação, no momento oportuno, de pedido de emenda da mora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.400 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Souza Aranha - J. 10.03.1997.
15. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Instituição financeira - Inaplicabilidade do artigo 53 do Código
do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A alienação
fiduciária é operação de crédito onde o bem
adquirido é dado em garantia do débito assumido por quem dele se
beneficiou. Não há, portanto, relação de consumo,
mas simples operação bancária, regida por parâmetros
próprios, sendo inaplicável o artigo 53 do Código do
Consumidor, que tem como alvo os consórcios para aquisição
de bens.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.253 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
Vianna Cotrim - J. 10.03.1997.
16. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Juros contratuais de 12% ao ano - Limitação constitucional
(artigo 192, § 3º, da Constituição Federal) - Norma que
depende de regulamentação - Inadmissibilidade. Os
juros estabelecidos em contratos de abertura de crédito com alienação
fiduciária não se sujeitam ao limite de 12% ao ano previsto no
artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, uma vez que
este dispositivo depende de lei complementar ainda não editada.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.799 - 10ª Câm. - Rel.
Juiz Euclides de Oliveira - J. 26.02.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
JTA (Lex) 137/159, 157/96, 159/53, 160/74.
17. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, §
2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Assinatura do recebimento no AR pelo próprio
destinatário - Desnecessidade. A comprovação
da mora para os fins previstos no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei
nº 911/69, se efetiva com a entrega da carta registrada ao local de
destino, não sendo necessário, para garantir sua eficácia,
conste no AR a assinatura de próprio punho do destinatário.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.958 - 7ª Câm. - Rel. Juiz
S. Oscar Feltrim - J. 18.02.1997.
18. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, §
2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Comprovação do
recebimento - Necessidade. Ao legislador não
pareceu suficiente para ensejar pronta busca e apreensão do bem a simples
mora caracterizada pelo vencimento da obrigação, sendo essencial o
inequívoco conhecimento do destinatário, via carta com aviso de
recebimento ou protesto do título.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.997 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Francisco Casconi - J. 26.02.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido: RTJ 102/682.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.615 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz Mendes Gomes - J. 17.02.1997. |
19. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, §
2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Comprovação do
recebimento pelo próprio destinatário - Desnecessidade.
Para a comprovação da mora do devedor
alienante, na alienação fiduciária, basta a expedição
de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e
Documentos, não sendo necessária a prova do recebimento por parte
do destinatário.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.820 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Magno Araújo - J. 24.02.1997.
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO
1. No mesmo sentido:
RT 594/171, 625/150, 653/126.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.680 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Adail Moreira - J. 18.02.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.650 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
Vianna Cotrim - J. 03.03.1997.
2. Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.615 - 11ª Câm. - Rel. Juiz
Mendes Gomes - J. 17.02.1997.
20. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Multa contratual - Cumulação com honorários advocatícios
- Admissibilidade.
Tendo o credor fiduciário de pedir provimento
judicial para defesa dos seus direitos, incide a cláusula contratual da
multa cumulada com os honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.561 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Claret de Almeida - J. 12.03.1997.
21. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Nomeação da ré como depositária judicial - Dúvida
quanto à possibilidade do contrato em questão não se
ajustar às normas legais - Excepcionalidade do caso - Cabimento.
É possível a busca e apreensão com
nomeação da ré como depositária judicial, quando há
dúvida razoável quanto à possibilidade do contrato não
se ajustar com precisão às normas legais no que tange ao "quantum"
pleiteado.
2º TACIVIL - AI 476.955 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno
Araújo - J. 24.02.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
2º TACIVIL - AI 697.594 - 10ª Câm. - 1º Tribunal
de Alçada Civil - Rel. Juiz Ferraz Nogueira - J. 20.08.1996.
22. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Nota promissória assinada em branco - Mandato outorgado ao credor
caracterizado - Ausência de má-fé no preenchimento - Inocorrência
de nulidade ou ofensa ao Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A
entrega de nota promissória assinada em branco configura mandato
outorgado pelo devedor ao credor e, ausente má-fé no
preenchimento, que não se presume, não há nulidade nem
infringência ao Código do Consumidor.
2º TACIVIL -
Ap. c/ Rev. 478.532 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J.
04.03.1997.
23. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Petição inicial - Inacumulação da comissão
de permanência com correção monetária - Questão
a ser solucionada no curso do processo. A questão
da inacumulação da comissão de permanência com correção
monetária deve ser solucionada no curso do processo, não podendo
obstar a credora de buscar a prestação jurisdicional.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.603 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Magno Araújo - J. 24.02.1997.
24. Alienação fiduciária - Busca e apreensão
- Pluralidade de bens - Conversão em depósito quanto aos bens não
localizados - Indeferimento - Decisão irrecorrida - Ocorrência de
coisa julgada - Bem apreendido - Sentença de mérito - Necessidade. Indeferida
por decisão irrecorrida a conversão de busca e aprensão em
depósito, providência alguma resta à parte a não ser
o ajuizamento, em separado, de ação de depósito quanto aos
bens não localizados. Mas, no tocante àquele apreendido, há
necessidade de sentença de mérito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.176 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
Vianna Cotrim - J. 10.03.1997.
25. Alienação fiduciária - Contrato - Ausência
de registro no Cartório de Títulos e Documentos - Circunstância
que não afeta a relação jurídica entre as partes
- Validade. Dispondo a lei que o contrato de alienação
fiduciária deve estar registrado no Cartório de Títulos e
Documentos somente para que possa valer contra terceiros e tendo sido a ação
de busca e apreensão proposta somente contra o devedor, não há
como se exigir o mencionado registro.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.936 - 12ª Câm. - Rel.
Juiz Luís de Carvalho - J. 13.03.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo
sentido:
2º TACIVIL - Ap. 394.416 - Rel. Juiz Oswaldo Caron (1º
TACIVIL).
2º TACIVIL - AI 477.420 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Aclibes Burgarelli - J. 05.02.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.457 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis
Castello - J. 10.03.1997.
26. Alienação fiduciária - Contrato - Cláusula
- Vinculação à moeda estrangeira - Pagamento em moeda
nacional - Validade. Válida a cláusula que
fixa o valor da transação em moeda estrangeira desde que o
pagamento seja feito em moeda nacional.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.575 - 8ª Câm. - Rel. Juiz
Ruy Coppola - J. 20.02.1997.
27. Alienação fiduciária - Contrato - Efetivação
por pessoa aparentemente credenciada - Validade. Aplica-se
a teoria da aparência para afastar a alegação de contratação
por quem não era o representante legal da empresa.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.575 - 8ª Câm. - Rel. Juiz
Ruy Coppola - J. 20.02.1997.
28. Alienação fiduciária - Depósito - Bem
furtado - Prova insuficiente - Subsistência integral das responsabilidades
de depositário. O furto do bem alienado, para
constituir motivo de caso fortuito ou força maior, deve estar provado de
forma idônea, não bastando o simples "boletim de ocorrência
policial" feito quando o mando de busca e apreensão já se
encontrava em mãos do Oficial de Justiça por vários dias.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.840 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz José Malerbi - J. 17.03.1997.
29. Alienação fiduciária - Depósito -
Bem furtado - Prova suficiente - Desconsideração do devedor como
depositário infiel - Via inadequada. Se o bem
adquirido por alienação fiduciária em garantia é
comprovadamente furtado, não pode o devedor ser considerado depositário
infiel, restando ao credor, através da ação adequada,
buscar receber daquele o crédito que entenda ter direito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.589 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz Mendes Gomes - J. 24.02.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
JTA 152/60-61.
30. Alienação fiduciária - Depósito -
Equivalência em dinheiro - Saldo devedor em aberto - Interpretação
da Súmula nº 20 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil. Na
alienação fiduciária, o "equivalente em dinheiro"
não é o equivalente ao valor da coisa dada em depósito,
porém, "o saldo devedor em aberto".
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.218 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Adail Moreira - J. 26.02.1997.
31. Alienação fiduciária - Depósito - Prisão
civil - Bem roubado - Inadmissibilidade - Prosseguimento da ação
nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil. Roubo
do bem dado em garantia apenas afasta o decreto de prisão civil, sem
prejuízo da procedência da ação de depósito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.663 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Souza Aranha - J. 10.03.1997.
32. Alienação fiduciária - Depósito - Prisão
civil - Devedor fiduciante - Não equiparação ao depositário
infiel - Inadmissibilidade - Saldo em aberto - Prosseguimento da ação. Não
se aperfeiçoando no contrato de alienação fiduciária
hipótese típica de depósito, assim conceituado pelo artigo
1.265 do Código Civil, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da
prisão civil do devedor fiduciante, havido impropriamente como depositário
infiel, mas nada obsta o prosseguimento da ação para o recebimento
do saldo em aberto, pois, desaparecida a garantia, o credor continua com direito
ao crédito, com todos os seus encargos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.783 - 7ª Câm. - Rel. Juiz
S. Oscar Feltrin - J. 04.03.1997.
33. Alienação fiduciária - Depósito -
Saldo devedor - Demonstrativo do cálculo - Desnecessidade - Súmula
nº 20 do 2º TACIVIL. O equivalente em
dinheiro, na ação de depósito decorrente de contrato de
alienação fiduciária, é o valor do saldo devedor em
aberto.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.023 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Paulo Hungria - J. 04.03.1997.
34. Alienação fiduciária - Depósito -
Valor do débito - Insurgência genérica - Inadmissibilidade -
Demonstração com precisão e clareza do erro com cálculo
correto. Em ação de depósito
fundada em contrato de alienação com garantia fiduciária, a
mera insurgência genérica quanto ao valor do débito
reclamado não pode ser aceita, já que é obrigação
do devedor demonstrar, com precisão e clareza, o erro cometido
apresentado, inclusive o cálculo que entenda correto.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.118 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.
35. Alienação fiduciária - Prisão civil -
Depositário infiel - Devedor fiduciante que não entrega o bem ou o
equivalente em dinheiro - Admissibilidade. É legítima
a decretação da prisão civil do devedor fiduciante que, de
forma renitente, descumpre o mandado judicial para entregar a coisa ou o seu
equivalente em dinheiro.
2º TACIVIL - HC 481.598 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur
Marques - J. 03.03.1997.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
2º TACIVIL - AI 481.482 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte
Sampaio - J. 05.02.1997.
36. Alienação fiduciária - Prisão civil -
Devedor fiduciante - Equiparação ao depositário infiel -
Constitucionalidade. É absolutamente dominante a
jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça sobre a constitucionalidade e plena legalidade da prisão
civil do depositário infiel.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.715 - 3ª Câm. - Rel. Juiz
Milton Sanseverino - J. 04.03.1997.
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO
1. No mesmo sentido:
2º TACIVIL - AI 689.315-8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz
Roberto Midolla - 1º TACIVIL
JTA (Lex) 158/86.
RMS 3623/SP, J. 07.08.1996, DJU 29.10.1996, p. 41.560.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.877 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Adail Moreira - J. 18.02.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.636 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Adail Moreira - J. 18.02.1997.
2º TACIVIL - HC 483.854 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Oswaldo
Breviglieri - J. 25.02.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.814 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz Clóvis Castelo - J. 03.03.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.102 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.199 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.457 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz Clóvis Castelo - J. 10.03.1997.
2. Em sentido contrário:
2º TACIVIL - HC 481.392 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Carlos Stroppa - J. 29.01.1997.
|