Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário Especial nº 01/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

1. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Alienação do bem retomado para cobertura do débito em aberto - Previsão contratual - Devolução ao devedor apenas do saldo remanescente - Admissibilidade - Adequação às normas do Decreto-Lei nº 911/69.

Alienado o bem retomado para cobertura do débito em aberto, é admissível a devolução ao devedor apenas do saldo remanescente, segundo previsão contratual que se adequa às normas do Decreto-Lei nº 911/69.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.253 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 10.03.1997.

2. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Bem em poder de terceiro - Admissibilidade - Eventual prejuízo - Impugnação via embargos - Exegese do artigo 3º, "caput", do Decreto-Lei nº 911/69.

A regra do artigo 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, não tem aplicação automática. Não pode, por isso mesmo, o magistrado, desde logo, ao despachar a inicial, estabelecer qualquer restrição à execução da liminar concedida, até porque o terceiro, caso prejudicado com a decisão, pode apresentar seus embargos, que é o remédio adequado à molestação de sua posse.

2º TACIVIL - AI 477.442 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 18.02.1997.

3. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Contrato celebrado com pessoa física titular de firma individual - Falência decretada após ajuizamento da ação - Circunstância a não obstá-la.

Falência de firma individual, decretada após o ajuizamento de ação de busca e apreensão, não obsta o processamento desta, sobretudo quando o contrato de financiamento foi celebrado com a pessoa física do titular da firma individual.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.023 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 04.03.1997.

4. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Avalista como depositário - Inadmissibilidade - Condição pessoal do devedor principal - Artigo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.

Estender a ação de depósito ao avalista é atentar contra os princípios que regem o instituto do aval. A garantia diz respeito ao cumprimento da obrigação de pagar o empréstimo e não ao de velar pela coisa financiada. Esta obrigação é do devedor principal, pelo que foi em seu benefício que o mútuo foi concedido com a garantia fiduciária apresentada, caso contrário, seria o mesmo que, a pretexto da solidariedade, transformar o avalista em co-possuidor direto do bem alienado ao arrepio da lei.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.733 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 05.03.1997.

5. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Insurgência quanto ao valor - Momento superado - Inadmissibilidade.

Convertida a busca e apreensão em depósito, não mais se cogita de cobrança de débito, e sim da restituição da coisa depositada ou seu equivalente em dinheiro.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.735 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 10.03.1997.

6. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Possibilidade.

É lícita a aplicação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, transformando-se a ação de busca e apreensão em ação de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.635 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 04.03.1997.

7. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito nos mesmos autos - Recolhimento da taxa judiciária e diligências de oficial de justiça - Necessidade.

A conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito exige o recolhimento da taxa judiciária e diligências de oficial de justiça por tratar-se de ação autônoma inserida na primeira demanda, com prestação de serviço público de natureza forense.

2º TACIVIL - AI 483.326 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 19.02.1997.

8. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Inépcia da inicial por não discriminado o cálculo do valor reclamado.

Revela-se inepta a petição de busca e apreensão, como também a de conversão em depósito, por falta de discriminação do valor reclamado, que não corresponde ao crédito original, diante da impugnação de excesso formulada pelo devedor, assim justificando decreto de extinção do processo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.640 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 12.03.1997.

9. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Bem, objeto da avença, que já integrava o patrimônio do devedor - Admissibilidade - Súmula nº 28, do Superior Tribunal de Justiça.

É válida a garantia sobre bens que já integravam o patrimônio do devedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.575 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 20.02.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:
RT 660/211, 662/93, 672/217.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.619 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 24.02.1997.

10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito de mais de 40% do preço financiado - Mora não purgada tempestivamente - Decadência - Reconhecimento.

Demonstrado pela contadoria judicial haver o réu pago valores superiores a 40% do preço financiado e não purgada a mora tempestivamente, opera-se a decadência do direito de fazê-lo, reconhecendo-se o pedido de busca e apreensão.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.842 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 11.03.1997.

11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Devedora concordatária - Créditos não quirografários - Não sujeição do crédito à concordata - Artigo 147 da Lei de Falência.

Os créditos garantidos por alienação fiduciária não estão sujeitos aos efeitos da concordata, porque quirografários não são, certo sendo que apenas estes últimos a ela se sujeitam, conforme dispõe o artigo 147 da Lei de Falência.

2º TACIVIL - AI 476.842 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 04.03.1997.

12. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Falta de registro do contrato - Irrelevância - Comprovação da contratação e sua inadimplência - Suficiência.

Não obstante a falta de registro do contrato de alienação fiduciária, possível a ação de busca e apreensão do bem em poder do devedor ou de terceiro, desde que comprovada a contratação e sua inadimplência pelo alienante. Ressalva-se que eventuais direitos de terceiro de boa-fé poderão ser apreciados em vias próprias, dos embargos.

2º TACIVIL - AI 485.244 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 04.03.1997.

13. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Garantia prestada em cédula de crédito industrial - Descumprimento da obrigação - Cabimento.

Apesar de viável a cobrança de crédito previsto em cédula industrial, inclusive via de execução, nada obsta a aplicação do Decreto-Lei nº 911/69, diante da garantia fiduciária prestada no supracitado título.

2º TACIVIL - AI 482.772 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 05.03.1997.

14. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Impugnação ao valor das parcelas e do saldo devedor - Consignação prévia ou efetivação no momento oportuno - Necessidade.

Havendo discussão acerca do "quantum debeatur", existe a necessidade de prévia consignação em pagamento do valor reputado devido ou de efetivação, no momento oportuno, de pedido de emenda da mora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.400 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 10.03.1997.

15. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Instituição financeira - Inaplicabilidade do artigo 53 do Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

A alienação fiduciária é operação de crédito onde o bem adquirido é dado em garantia do débito assumido por quem dele se beneficiou. Não há, portanto, relação de consumo, mas simples operação bancária, regida por parâmetros próprios, sendo inaplicável o artigo 53 do Código do Consumidor, que tem como alvo os consórcios para aquisição de bens.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.253 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 10.03.1997.

16. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Juros contratuais de 12% ao ano - Limitação constitucional (artigo 192, § 3º, da Constituição Federal) - Norma que depende de regulamentação - Inadmissibilidade.

Os juros estabelecidos em contratos de abertura de crédito com alienação fiduciária não se sujeitam ao limite de 12% ao ano previsto no artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, uma vez que este dispositivo depende de lei complementar ainda não editada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.799 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 26.02.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTA (Lex) 137/159, 157/96, 159/53, 160/74.

17. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Assinatura do recebimento no AR pelo próprio destinatário - Desnecessidade.

A comprovação da mora para os fins previstos no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, se efetiva com a entrega da carta registrada ao local de destino, não sendo necessário, para garantir sua eficácia, conste no AR a assinatura de próprio punho do destinatário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.958 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrim - J. 18.02.1997.

18. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Comprovação do recebimento - Necessidade.

Ao legislador não pareceu suficiente para ensejar pronta busca e apreensão do bem a simples mora caracterizada pelo vencimento da obrigação, sendo essencial o inequívoco conhecimento do destinatário, via carta com aviso de recebimento ou protesto do título.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.997 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 26.02.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido: RTJ 102/682.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.615 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 17.02.1997.

19. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Comprovação do recebimento pelo próprio destinatário - Desnecessidade.

Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, basta a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, não sendo necessária a prova do recebimento por parte do destinatário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.820 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.02.1997.
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO

1. No mesmo sentido:

RT 594/171, 625/150, 653/126.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.680 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 18.02.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.650 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 03.03.1997.
2. Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.615 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 17.02.1997.

20. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Multa contratual - Cumulação com honorários advocatícios - Admissibilidade.

Tendo o credor fiduciário de pedir provimento judicial para defesa dos seus direitos, incide a cláusula contratual da multa cumulada com os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.561 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 12.03.1997.

21. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Nomeação da ré como depositária judicial - Dúvida quanto à possibilidade do contrato em questão não se ajustar às normas legais - Excepcionalidade do caso - Cabimento.

É possível a busca e apreensão com nomeação da ré como depositária judicial, quando há dúvida razoável quanto à possibilidade do contrato não se ajustar com precisão às normas legais no que tange ao "quantum" pleiteado.

2º TACIVIL - AI 476.955 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.02.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 697.594 - 10ª Câm. - 1º Tribunal de Alçada Civil - Rel. Juiz Ferraz Nogueira - J. 20.08.1996.

22. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Nota promissória assinada em branco - Mandato outorgado ao credor caracterizado - Ausência de má-fé no preenchimento - Inocorrência de nulidade ou ofensa ao Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

A entrega de nota promissória assinada em branco configura mandato outorgado pelo devedor ao credor e, ausente má-fé no preenchimento, que não se presume, não há nulidade nem infringência ao Código do Consumidor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.532 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 04.03.1997.

23. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Petição inicial - Inacumulação da comissão de permanência com correção monetária - Questão a ser solucionada no curso do processo.

A questão da inacumulação da comissão de permanência com correção monetária deve ser solucionada no curso do processo, não podendo obstar a credora de buscar a prestação jurisdicional.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.603 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.02.1997.

24. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Pluralidade de bens - Conversão em depósito quanto aos bens não localizados - Indeferimento - Decisão irrecorrida - Ocorrência de coisa julgada - Bem apreendido - Sentença de mérito - Necessidade.

Indeferida por decisão irrecorrida a conversão de busca e aprensão em depósito, providência alguma resta à parte a não ser o ajuizamento, em separado, de ação de depósito quanto aos bens não localizados. Mas, no tocante àquele apreendido, há necessidade de sentença de mérito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.176 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 10.03.1997.

25. Alienação fiduciária - Contrato - Ausência de registro no Cartório de Títulos e Documentos - Circunstância que não afeta a relação jurídica entre as partes - Validade.

Dispondo a lei que o contrato de alienação fiduciária deve estar registrado no Cartório de Títulos e Documentos somente para que possa valer contra terceiros e tendo sido a ação de busca e apreensão proposta somente contra o devedor, não há como se exigir o mencionado registro.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.936 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 13.03.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Ap. 394.416 - Rel. Juiz Oswaldo Caron (1º TACIVIL).
2º TACIVIL - AI 477.420 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 05.02.1997.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.457 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castello - J. 10.03.1997.

26. Alienação fiduciária - Contrato - Cláusula - Vinculação à moeda estrangeira - Pagamento em moeda nacional - Validade.

Válida a cláusula que fixa o valor da transação em moeda estrangeira desde que o pagamento seja feito em moeda nacional.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.575 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 20.02.1997.

27. Alienação fiduciária - Contrato - Efetivação por pessoa aparentemente credenciada - Validade.

Aplica-se a teoria da aparência para afastar a alegação de contratação por quem não era o representante legal da empresa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.575 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 20.02.1997.

28. Alienação fiduciária - Depósito - Bem furtado - Prova insuficiente - Subsistência integral das responsabilidades de depositário.

O furto do bem alienado, para constituir motivo de caso fortuito ou força maior, deve estar provado de forma idônea, não bastando o simples "boletim de ocorrência policial" feito quando o mando de busca e apreensão já se encontrava em mãos do Oficial de Justiça por vários dias.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.840 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 17.03.1997.

29. Alienação fiduciária - Depósito - Bem furtado - Prova suficiente - Desconsideração do devedor como depositário infiel - Via inadequada.

Se o bem adquirido por alienação fiduciária em garantia é comprovadamente furtado, não pode o devedor ser considerado depositário infiel, restando ao credor, através da ação adequada, buscar receber daquele o crédito que entenda ter direito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.589 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 24.02.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTA 152/60-61.

30. Alienação fiduciária - Depósito - Equivalência em dinheiro - Saldo devedor em aberto - Interpretação da Súmula nº 20 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

Na alienação fiduciária, o "equivalente em dinheiro" não é o equivalente ao valor da coisa dada em depósito, porém, "o saldo devedor em aberto".

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.218 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 26.02.1997.

31. Alienação fiduciária - Depósito - Prisão civil - Bem roubado - Inadmissibilidade - Prosseguimento da ação nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil.

Roubo do bem dado em garantia apenas afasta o decreto de prisão civil, sem prejuízo da procedência da ação de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.663 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 10.03.1997.

32. Alienação fiduciária - Depósito - Prisão civil - Devedor fiduciante - Não equiparação ao depositário infiel - Inadmissibilidade - Saldo em aberto - Prosseguimento da ação.

Não se aperfeiçoando no contrato de alienação fiduciária hipótese típica de depósito, assim conceituado pelo artigo 1.265 do Código Civil, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da prisão civil do devedor fiduciante, havido impropriamente como depositário infiel, mas nada obsta o prosseguimento da ação para o recebimento do saldo em aberto, pois, desaparecida a garantia, o credor continua com direito ao crédito, com todos os seus encargos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.783 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 04.03.1997.

33. Alienação fiduciária - Depósito - Saldo devedor - Demonstrativo do cálculo - Desnecessidade - Súmula nº 20 do 2º TACIVIL.

O equivalente em dinheiro, na ação de depósito decorrente de contrato de alienação fiduciária, é o valor do saldo devedor em aberto.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.023 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 04.03.1997.

34. Alienação fiduciária - Depósito - Valor do débito - Insurgência genérica - Inadmissibilidade - Demonstração com precisão e clareza do erro com cálculo correto.

Em ação de depósito fundada em contrato de alienação com garantia fiduciária, a mera insurgência genérica quanto ao valor do débito reclamado não pode ser aceita, já que é obrigação do devedor demonstrar, com precisão e clareza, o erro cometido apresentado, inclusive o cálculo que entenda correto.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.118 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.

35. Alienação fiduciária - Prisão civil - Depositário infiel - Devedor fiduciante que não entrega o bem ou o equivalente em dinheiro - Admissibilidade.

É legítima a decretação da prisão civil do devedor fiduciante que, de forma renitente, descumpre o mandado judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em dinheiro.

2º TACIVIL - HC 481.598 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 03.03.1997.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 481.482 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 05.02.1997.

36. Alienação fiduciária - Prisão civil - Devedor fiduciante - Equiparação ao depositário infiel - Constitucionalidade.

É absolutamente dominante a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre a constitucionalidade e plena legalidade da prisão civil do depositário infiel.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.715 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 04.03.1997.

ANOTAÇÕES DA COMISSÃO

1. No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 689.315-8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - 1º TACIVIL

JTA (Lex) 158/86.

RMS 3623/SP, J. 07.08.1996, DJU 29.10.1996, p. 41.560.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.877 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 18.02.1997.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.636 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 18.02.1997.

2º TACIVIL - HC 483.854 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Oswaldo Breviglieri - J. 25.02.1997.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.814 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 03.03.1997.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.102 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.199 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.457 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 10.03.1997.

2. Em sentido contrário:

2º TACIVIL - HC 481.392 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 29.01.1997.

(DOE Just., 25.04.1997, p. 11)