
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
advocatícios - Pagamento através de cartão de crédito
- A facilidade almejada pela emissão de cartões de crédito
não supera os incovenientes que da circulabilidade mercantil do título
decorrem, pelo que fica desaconselhável esse tipo de cobrança.
Incompatibilidade da mesma, ainda, em princípio, em razão da
natureza sigilosa de que se reveste a cobrança de honorários
advocatícios, decorrente da relação de confiança e
da privacidade que prevalecem entre o cliente e seu advogado (OAB - Tribunal de
Ética - Processo E-1.491, Rel. Dr. Benedito Édison Trama).