Ementário

01 - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Compromisso de compra e venda - Avença realizada há mais de 50 anos - Ausência de prova de que o promitente-comprador não quitou o preço ajustado - Prova juntada "a posteriori" - Transmissão do domínio, sendo o acórdão título hábil para tal - Tratando-se de negócio imobiliário ocorrido há mais de 50 anos, e sendo portanto de difícil comprovação a sua quitação, mas não tendo o espólio do promitente-vendedor, em contestação, negado que o promitente-comprador pagou todas as parcelas do preço avençado, preferindo afirmar que não existem provas desse pagamento, mas sobrevindo prova no curso do processo, cópia de alvará expedido nos autos do inventário, o que autoriza o espólio a outorgar escritura definitiva de venda e compra aos compromissários-compradores de diversos lotes em alguns de seus loteamentos, cujos compromissos já se encontravam quitados, dentre eles o do autor, deve dar-se a transmissão do domínio pela adjudicação compulsória, servindo o acórdão como título hábil. (TJSP - 11ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 236.298-2/2-SP; Rel. Des. Cristiano Leite; j. 17.06.1996; v.u.; ementa.)

02 - COMPETÊNCIA - Foro de eleição - Cláusula expressamente consignada no contrato, que atende à norma do artigo 111 do CPC - Prevalência - Cláusula que obriga os sucessores - Quando o contrato principal, que fundamenta o direito das partes, é aquele onde se elegeu o foro para solução de qualquer pendência deste decorrente, é o que deve prevalecer. Não há se falar em cláusula abusiva ou leonina, aquela que elegeu o foro, quando o contrato foi firmado em 1952, visto que em tal data não se podia aplicar a moderna orientação jurisprudencial. Presume-se, assim, que foi livremente pactuada, atendendo aos interesses das partes. E, pela inteligência do artigo 111 do CPC, tal cláusula obriga os sucessores. (TJSP - Câm. Esp.; Ag. de Instr. nº 29.076-0/8-Ribeirão Preto; Rel. Des. Prado de Toledo; j. 27.06.1996; v.u.; ementa.)

03 - DESPEJO - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis e encargos em face do fiador - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Descabe cumulação de despejo por falta de pagamento e de cobrança de alugueres em face do fiador, pois não integra ele a relação locatícia. (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 468.049-0/9-SP; Rel. Juiz Adail Moreira; j. 07.08.1996; v.u.; ementa.)

04 - EMBARGOS INFRINGENTES - Desapropriação indireta - Área situada no Parque Estadual de Jacupiranga. Inexistência de apossamento administrativo. Área inexplorada. Ausência de prova do efetivo dano. Ação improcedente. Embargos rejeitados. (TJSP - 1ª Câm. de Férias "Janeiro/96" de Direito Público; Emb. Inf. nº 277.209.2/0-01-Jacupiranga-SP; Rel. Des. Felipe Ferreira; j. 11.03.1997; maioria de votos; ementa.)

05 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Alienação ou disposição do bem posterior à demanda sujeito à constrição - Não eficácia ante o credor - Desnecessidade de penhora ou inscrição da citação para a sua caracterização - Estabelecida a relação processual (artigo 263 do CPC), tem-se o pressuposto para o reconhecimento da fraude à execução, conforme estabelece o artigo 593 do CPC, eis que passa a pender demanda, independente de sua natureza, contra o devedor; assim, se depois desse instante ocorrer alienação ou disposição do acervo patrimonial, ou do bem sujeito à constrição judicial, o ato translativo não dispõe de qualquer eficácia ante o credor, sendo absolutamente desnecessária tanto inscrição da citação como da penhora, pressupostos não estabelecidos na lei processual para o seu reconhecimento. (TACRS - 8ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 196093066-RS; Rela. Juíza Maria Berenice Dias; j. 20.08.1996; v.u.; ementa.)

06 - INDENIZAÇÃO - Danos materiais cumulados com morais e estéticos - Inadequação de atendimento hospitalar dado a paciente menor - Inadmissibilidade de configuração de culpa concorrente de seus genitores pela transferência de nosocômio - Caracterização da responsabilidade objetiva - Inteligência do artigo 37, § 6º, da CF - Voto vencido - É devida a indenização, inclusive pelos danos morais e estéticos sofridos por paciente menor de idade, quando a lesão nele causada decorreu de inadequado atendimento médico prestado no primeiro hospital em que fora internado, não configurando a culpa concorrente de seus genitores o fato de o haverem retirado daquele estabelecimento em busca de melhores serviços em outro nosocômio, hipótese em que incide a regra da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da CF. (TACMG - 2ª Câm. Cível; Emb. Inf. na Ap. Cível nº 197.047-8/01-Governador Valadares; Rel. Juiz Almeida Melo; v.u.; ementa.)

07 - MANDADO DE SEGURANÇA - Assistência litisconsorcial - Inadmissibilidade - É inconstitucional a Lei nº 10.991/91 do Município de São Paulo que limita a instalação de farmácia e drogaria no raio de 200 metros em redor de outra congênere. Recurso improvido. (TJSP - 6ª Câm. Civil Ap. Cível nº 224.356-1/1; Rel. Des. Testa Marchi; j. 08.06.1995; v.u.; ementa.)

08 - PROCESSUAL CIVIL - Ofício requisitório já expedido - Incidentes na execução - Competência para julgamento: juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, e não o presidente do tribunal - Precedentes - Recurso provido - Mesmo que já tenha sido expedido o ofício requisitório ao presidente do Tribunal de Justiça, compete ao juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição solucionar os incidentes na execução. Inteligência dos artigos 575, II, e 730 do CPC. Inaplicabilidade do artigo 5º, V, do Assento Regimental nº 195/91 do TJSP, e do artigo 337, VI, do RISTJ. Precedentes do STJ: REsp nº 57.194/SP, REsp nº 47.336/SP, REsp nº 19.625/SP, REsp nº 28.554/SP - EDcl, REsp nº 45.947/SP e IF nº 32/PR. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 108.916-São Paulo; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 06.02.1997; v.u.; ementa.)

09 - RECURSO - Interposição por advogado sem procuração nos autos - Aplicabilidade da sanção do artigo 37, parágrafo único, do CPC - Inaplicabilidade da regra do artigo 13 do CPC. Incide a sanção do artigo 37, parágrafo único, do CPC sobre o recurso cujo subscritor não tenha procuração nos autos, e também não a tenha juntado nem protestado por sua juntada no prazo estabelecido no "caput" do referido artigo. Ao caso não se aplica a regra do artigo 13 do CPC, pois além de não ser o caso de irregularidade de representação, mas de inexistência dela, este dispositivo só se aplica à primeira instância, ou nos Tribunais, às ações originárias. (STF - 2ª T.; Ag. Reg. no Ag. de Instr. nº 143.284-6-SP; Rel. Min. Francisco Rezek; j. 18.12.1995; v.u.; ementa.)

10 - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS EM VIAS TERRESTRES - Ausência de pagamento - Acidente de trânsito - Responsabilidade do proprietário do veículo de arcar com a indenização correspondente - Em acidente de trânsito, não tendo o proprietário do veículo renovado ou pago o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais em Vias Terrestres (DPVAT), responde pelos valores correspondentes, pois quem se omite voluntariamente de cumprir mandamento legal obrigatório, assume o risco e a responsabilidade indenizatória decorrente. (TJAL - 1ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 10.728-AL; Rel. Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso; j. 23.09.1996; v.u.; ementa.)

11 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto ocorrido no interior de barraca instalada em clube de camping - Regulamento que prevê isenção da responsabilidade - Regras contratuais que devem ser observadas - Indenização indevida - O furto ocorrido no interior de barraca, instalada em sede de clube de camping, não é de responsabilidade da instituição, por prever o regulamento a isenção da responsabilidade, em caso de danos ocorridos no interior das barracas, tratando-se assim, de responsabilidade contratual, devendo ser obedecidas as regras contidas no contrato, em face do princípio da obrigatoriedade. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 262.011-1/6-SP; Rel. Des. Antônio Rodriguez; v.u.; ementa.)

12 - CONCUSSÃO - Competência - Citação editalícia - Autoria e materialidade - Reconhecimento fotográfico - Consumação - Dosimetria e fixação da pena -
Compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos em que há lesão a interesse da União. Exauridas todas a providências no sentido de se localizar o réu, correta a sua citação por edital, "ex vi" do disposto no artigo 361 do CPP. É válido o reconhecimento fotográfico realizado regularmente, dentro dos ditames legais. Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados aos réus, impõe-se confirmar o veredicto condenatório. O delito de concussão é formal e se consuma com a simples exigência da vantagem indevida, independentemente de qualquer outro resultado. Correta a fixação das penas corporal e pecuniária acima do mínimo legal, feita em observância ao disposto nos artigos 59 e 60 do CP. (TRF - 3ª Região - 2ª T.; Ap. Crim. nº 94.03.051254-7-SP; Rel. Juiz Aricê Amaral; j. 09.04.1996; v.u.; ementa.)