
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA Publicidade - Uso de adesivo - Inadmissível o uso de adesivo confeccionado por advogado, com dizeres "Sem advogado não se faz justiça" e indicação concomitante do número do telefone do advogado, afixado no vidro de automóvel. Infringência aos princípios básicos da vedação de procedimentos de mercantilização na propaganda do advogado e vedação de oferecimento de serviços com o fim de captação de clientela, bem como dos requisitos de moderação e discrição. A elaboração de adesivo pela OAB em benefício de toda a classe advocatícia não se constitui em precedente para a violação de norma ética vigente (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.514, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).