01 - ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA - Concessão antes da citação - Impossibilidade -
Inteligência do artigo 273 do CPC - Admissibilidade somente nas exceções
do artigo 461 do mesmo estatuto processual - O nosso ordenamento jurídico
acolhe, por regra constitucional, o respeito ao devido processo legal. Como exceção
a esse princípio, em determinadas situações, a lei
processual admite a concessão de liminares "inaudita altera pars".
Expressamente, o instituto criado pelo artigo 273, do CPC, não menciona a
possibilidade de concessão liminar, antes da citação. Em se
cuidando da antecipação da tutela, somente no artigo 461 é
que se vislumbra essa possibilidade e que, obviamente, não é o
caso dos autos. A antecipação da tutela, antes da citação,
será viável somente em casos que, por sua especialidade, exijam do
julgador uma tal providência (TJMT - 1ª Câm. Cível; Ag.
de Instr. nº 6.380-MT; Rel. Des. Salvador Pompeu de Barros Filho; j.
12.08.1996; v.u.; ementa).
02 - CONDOMÍNIO - Edifício de apartamentos - Assembléia
que assume despesas, a todos os condôminos referente à implantação
de TV a cabo - Inadmissibilidade - Benefício supérfluo e desnecessário
- Sistema que pode ser implantado individualmente - Abatimento de tais despesas
na taxa condominial - As despesas com implantação de TV a cabo
não podem ser exigidas de todos os condôminos, uma vez que a
assembléia não pode assumir um benefício supérfluo e
desnecessário, gerando ônus a todos, na medida em que o sistema
pode ser instalado individualmente, em cada unidade autônoma, assim, tais
despesas devem ser abatidas do valor exigido a título de taxa condominial
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ap. nº 663.184-3-SP; Rel. Juiz
Carlos Lopes; j. 22.05.1996; v.u.; ementa).
03 - DANO MORAL - Indenização - Jornal que se refere a Juiz de
Direito como homicida, seqüestrador e membro de gangue internacional -
Exorbitância dos limites do "animus narrandi" - Verba devida nos
moldes dos artigos 51 e 53 da Lei de Imprensa - O jornal que veicula notícia
sensacionalista e verborrágica, referindo-se a Juiz de Direito como
homicida, seqüestrador e membro de gangue internacional, não levando
em conta a qualificação profissional e o cargo ocupado pelo mesmo,
tirando inferências afoitas, num desserviço à contribuição
que a imprensa deve dar ao respeito que devem merecer os membros de um Poder
regularmente constituído, extrapola o direito de informar e exorbita os
limites do "animus narrandi", o que fere a honra e causa dano moral,
cabendo daí a indenização prevista nos artigos 51 e 53 da
Lei de Imprensa (TJSP - 9ª Câm. Civil; Ap. Cível nº
250.398.1/8-00-Campinas; Rel. Des. Franciulli Netto; j. 24.09.1996; v.u.;
ementa).
04 - FALÊNCIA - Suspensão do feito para realização
de acordo amigável - Configuração de moratória -
Impossibilidade de decretação da quebra - A suspensão
do feito para a realização de acordo amigável, ainda que
extrajudicial, configura moratória, descaracterizando a impontualidade e
impedindo a decretação da falência (TJMS - 2ª T.; Ap. Cível
nº 45.834-8-MS; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 11.06.1996; v.u.;
ementa).
05 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Execução - Fixação
independente de requerimento do credor - Embargos do devedor - Nova condenação
respeitado o limite de 20% sobre o valor da ação - No processo
de execução cabe a cominação de honorários
advocatícios, devendo o Juiz fixá-los no despacho liminar, mesmo
na ausência de requerimento do credor. Havendo embargos do devedor, será
cabível condenação em honorários advocatícios,
novamente, respeitado o limite total de 20% sobre o valor da ação
de execução (TJSP - 3ª Câm. de Férias; Ap. Cível
nº 4.959-5/3-São José do Rio Preto; Rel. Des. Pires de Araújo;
j. 30.07.1996; v.u.; ementa).
06 - MEDIDA CAUTELAR - Busca e apreensão de recursos
financeiros em poder da CEF - Liminar deferida - Extinção do
processo sem julgamento do mérito - Inadmissibilidade - Sentença
anulada - Deferida a liminar, em ação cautelar, determinando a
busca e apreensão de recursos financeiros em poder da CEF, não
deve o Magistrado extinguir o processo, depois de cumprida a diligência. A
ele compete revogar a liminar, determinando o retorno ao "statu quo
ante", ou julgar procedente a cautelar, confirmando a liminar (TRF - 2ª
Região - 4ª T.; Ap. Cível nº
95.02.05565-9-RJ; Rel. Juiz Clélio Erthal; j.
10.06.1996; v.u.; ementa).
| 07 -
PERITO - Suspeição - Argüição através de
agravo de instrumento - Inadmissibilidade - A suspeição do
perito deve ser argüida na primeira oportunidade em que o interessado falar
nos autos, após a nomeação, sendo inadmissível sua
impugnação através de agravo de instrumento (2º
TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 463.281-00/7-SP; Rel. Juiz
Gama Pellegrini; j. 15.08.1996; v.u.; ementa).
08 - VALOR DA CAUSA - Rescisão contratual cumulada com
indenização por perdas e danos - Somatória dos cúmulos
objetivos - Na ação declaratória cumulada com indenização
por perdas e danos, o valor da causa será igual à soma de todos
eles, mesmo sendo heterogêneos e estando cada qual subordinado a regras
específicas para o efeito de serem calculados (2º TACIVIL - 9ª
Câm.; Ag. de Instr. nº 464.498-00/4-SP; Rel. Juiz Radislau Lamotta,
j. 26.06.1996; v.u.; ementa).
09 - MANDADO DE SEGURANÇA - Farmácia homeopática
- Instalação com inobservância da distância de 200
metros de outro estabelecimento similar - Lei nº 10.991/91. Exclusão
das farmácias homeopáticas. Inteligência da Lei Federal nº
5.991/73 - Capítulo III - Preservação do interesse público.
Segurança concedida. Recursos improvidos (TJSP - 9ª Câm. de
Direito Público; Ap. nº 259.556-1/5-SP; Rel. Des. Rubens Elias; j.
23.10.1996; v.u.; ementa).
10 - APELAÇÃO - Intimação do advogado
residente em Estado diverso do local do julgamento - Publicação
das conclusões do acórdão na imprensa oficial - A
intimação pessoal referida no artigo 392 do CPP só tem
aplicação no primeiro grau de jurisdição, já
que nas instâncias superiores as intimações são
feitas pela simples publicação na imprensa oficial (artigo 609 do
CPP). Inexiste forma especial de intimação do advogado residente
em Estado diverso do local do julgamento (STF - 2ª T.; HC nº
72.459-1-MG; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 24.10.1995; v.u.;
ementa).
11 - ESTELIONATO - Tentativa - Advogado que postula em reclamação
trabalhista o pagamento de verbas, que se julgou indevido - Trancamento da ação
penal determinado - Habeas corpus concedido - O advogado é indispensável
à administração da Justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão,
nos limites da lei, de modo que a atuação do advogado, nos lindes
de uma dada causa judiciária, resguarda-se por uma imunidade funcional
que, relativa, embora limitada que se acha pela lei, afasta a incidência
da norma penal quando, tal o caso, o ato teoricamente suscetível de
incriminação esteja amoldado às exigências de livre
exercício profissional (TACRIM - 11ª Câm.; HC nº
290.922-4-SP; Rel. Juiz Ricardo Dip; j. 03.06.1996; v.u.; ementa).
12 - ESTUPRO - Violência presumida - Vítima menor -
Atividade sexual - Conhecimento - Desenvolvimento físico precoce -
Iniciativa do ato incriminado - "Innocentia consilii" - Afastamento -
Desconfiguração do delito - A presunção de violência
de que cuida o artigo 224, "a", do CP, não é absoluta e
sim relativa. Quando se tratar de menor de 14 anos que demonstre conhecimento de
questões relativas à atividade sexual e toma a iniciativa da prática
do ato incriminado, apresentando a mesma desenvolvimento físico precoce
que pode induzir o agente a erro quanto a sua idade, é inaplicável
a "innocentia consilii" da ofendida, já que esta regra não
é absoluta nos casos de estupro com violência presumida. Elidida a
presunção de violência, deixa de se realizar um dos
elementos do tipo, e afastado o dolo do agente, que não forçou a vítima,
mas apenas acedeu a uma proposta da mesma de com ele manter conjunção
carnal, não se configura o crime de estupro (TJMG - 1ª Câm.
Crim.; Ap. nº 51.700-3-MG; Rel. Des. José Loyola; j. 31.10.1995;
v.u.; ementa).
13 - LESÃO CORPORAL - Ação penal - Lei
nº 9.099/95 - Natureza pública condicionada - Retroatividade da
norma esteja ou não o processo com a instrução criminal
iniciada - Os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal
culposa eram de ação penal pública incondicionada. Agora,
com o advento do artigo 88 da Lei nº 9.099/95, são de ação
penal pública condicionada. A Lei nova é mais benéfica, uma
vez que subordina o exercício da pretensão punitiva do Estado à
representação do ofendido. Deve, pois, retroagir, pouco importando
esteja ou não o processo com a instrução criminal iniciada
(STF - 2ª T.; HC nº 73.837-1-GO; Rel. Min. Marco Aurélio;
j. 11.06.1996; v.u.; ementa).
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