Ementário

01 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Embargos de terceiro - Benefício indeferido - Necessidade de agravar da decisão ou realizar o depósito inicial sob pena do cancelamento da distribuição nos termos do artigo 267 do CPC - Indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita, em ação de embargos de terceiro, cumpre à parte interessada agravar da decisão ou fazer o depósito inicial; não o fazendo, contudo, enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 267 do CPC, não havendo como identificar qualquer vício, ilegalidade ou abuso de poder no despacho que determine o arquivamento dos autos (STJ - 1ª T.; Rec. em MS nº 6.034-PR; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 22.08.1996; v.u.; ementa).

02 - CONCUBINATO - Penhora de imóvel do concubino - Ausência de prova documental sobre a data da aquisição do bem e da existência da união estável - Sentença executiva prolatada antes da vigência da Lei nº 9.278/96 - Impossibilidade de excluir da constrição a meação da concubina - Tendo a sentença executiva sido prolatada antes da vigência da Lei nº 9.278/96 e não existindo prova documental da data da aquisição do bem, nem comprovada a existência da união estável naquele momento, torna-se inviável a pretensão da concubina-embargante em excluir da penhora do imóvel a sua meação (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. s/Rev. nº 458.333-00/1-SP; Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 21.08.1996; v.u.; ementa).

03 - COMPETÊNCIA - Ação anulatória de duplicata em seqüência a medida cautelar de sustação de protesto - Ajuizamento antes de declarada a falência do réu - Inadmissibilidade de se operar a "vis attractiva" do juízo universal da falência - A ação anulatória de duplicata em seqüência à medida cautelar de sustação de protesto não deve ser remetida ao juízo da falência, pois a hipótese não é de aplicação do artigo 7º, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, eis que a ação não é regulada por lei falimentar, certo que seu objeto é contrato anterior à falência, em que inocorre interesse de qualquer credor. Assim, tem-se claro que, tendo-se decretado a quebra após o ajuizamento da causa, não se deve operar a "vis attractiva" do juízo universal da falência (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 693.319-5-SP; Rel. Juiz Renato Gomes Corrêa; j. 25.09.1996; v.u.; ementa).

04 - DESPEJO - Purgação da mora - Beneficiário de justiça gratuita - Isenção dos ônus sucumbenciais - Cabimento - Quando se tratar de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, o beneficiário de justiça gratuita está isento dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CF, e artigo 12, da Lei nº 1.060/50, na purgação da mora (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 462.486-00/0-SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 20.06.1996; v.u.; ementa).

05 - INDENIZAÇÃO - Contrato de fornecimento de mão-de-obra - Prazo indeterminado - Rescisão unilateral - Previsão de concessão de aviso prévio de 30 dias - Inobservância - Lucros cessantes limitados ao prazo do aviso - Celebrado o contrato de fornecimento de mão-de-obra por prazo indeterminado, e estando prevista a faculdade de qualquer dos contratantes rescindi-lo a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias, a indenização por lucros cessantes somente pode limitar-se a esse período de aviso prévio caso não dado, tendo em vista a existência de disposição assegurando a continuidade do contrato por mais esse período. Recibos que mencionam o pagamento de notas fiscais relativas ao serviço de fornecimento de mão-de-obra não podem ser interpretados como tendo causa diferente, de quitação de indenização por falta do aviso prévio. Em sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, as custas e honorários de advogado são estabelecidos recíproca e proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um (artigo 21, do CPC) (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 256.271-2/6-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva; j. 24.09.1996; maioria de votos; ementa).

06 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA - Indeferimento de pedido para nomeação como depositária - Inexistência de ilegalidade ou de abuso de poder - Inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato indeferitório de pedido, formulado por instituição financeira executada, para figurar como depositária da importância constrita, quando há expressa discordância do credor, a teor do disposto no artigo 666 do CPC (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 662/96-P-SP; Rel. Juiz Argemiro Gomes; j. 08.10.1996; maioria de votos; ementa).

07 - FALÊNCIA - Linha telefônica - Falta de pagamento das contas - Inexistência de direito da concessionária dispor do número telefônico do falido, transferindo-o para terceiros - Obrigatoriedade da concessionária de colocar à disposição da massa falida o mesmo número telefônico ou outro com mesmo prefixo - A concessionária dos serviços telefônicos, embora possa suspender a prestação dos seus serviços, por não pagamento das contas mensais, não tem direito de dispor do número da linha telefônica do falido, transferindo-o para terceiro. Legalidade da ordem judicial que determina seja colocada à disposição da massa o mesmo número, ou outro, com igual prefixo (STJ - 4ª T.; Rec. em MS nº 6.779-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 26.08.1996; v.u.; ementa).

08 - LOCAÇÃO - Renovatória - Caráter dúplice da ação - Abandono do imóvel pelo locatário - Carência de ação - Imissão na posse do imóvel pelo locador - Admissibilidade - Quer em decorrência do caráter dúplice da ação renovatória, quer em atenção ao princípio da economia processual, comprovado o fato superveniente do abandono do imóvel pelo locatário, deve este ser julgado carecedor da ação e o locador imitido na posse do imóvel, com a extinção do feito sem julgamento do mérito (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 462.436-00/4-SP; Rel. Juiz Luís de Carvalho; j. 08.08.1996; v.u.; ementa).

09 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Administradora de cartões de crédito que figura no contrato como estipulante - Intuito de lucro e qualidade de líder de "pool" de seguradoras - Legitimidade passiva para ser responsabilizada como devedora solidária - A administradora de cartões de crédito, mesmo que não ostente condição de seguradora, figurando no contrato de seguro de vida em grupo como estipulante e agindo com intuito de lucro e na qualidade de líder de "pool" de seguradoras, deve ser responsabilizada, como devedora solidária, nas avenças que envolvam o sobredito seguro (TJSP - 12ª Câm. Especial; Ap. nº 610.637-2-SP; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; j. 27.08.1996; v.u.; ementa).

10 - SENTENÇA - Decisão condenatória que obriga o réu estar preso para recorrer - Inadmissibilidade - Princípio constitucional da inocência presumida - Voto vencido - A Jurisp. desta Corte, fundada no princípio constitucional da inocência presumida (CF, artigo 5º), tem proclamado o entendimento de que a regra do artigo 594, do CPP, deve ser concebida de forma atenuada, sendo descabida a submissão do réu à prisão para poder apelar sem a indicação objetiva da necessidade da medida (STJ - 6ª T.; Rec. em HC nº 4.400-4-SC; Rel. Min. Vicente Leal; j. 20.04.1995; v.u.; ementa).

11 - LEGÍTIMA DEFESA - Inocorrência de prova cabal e segura - Existência provável, porém, de tal excludente - Absolvição decretada - Mesmo que não haja prova cabal e segura de ter o agente atuado em legítima defesa, se for provável a existência de tal causa excludente, a absolvição é o recomendável por ser mais prudente (TJSP - 2ª Câm. Extraordinária Crim.; nº 186-295-3/4-SP; Rel. Des. Fernando Horta; j. 10.10.1996; v.u.; ementa).

12 - PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - Caracterização - Ao arremessar diversos tijolos contra o telhado, a janela e a porta de vidro da casa da vítima, ciente estava o acusado dos perigos suportados pelos que permaneciam na residência, que, por pouco, não foram atingidos por um tijolo e tiveram que deixar, às pressas, o local para não se machucarem. O réu aceitou conscientemente o risco do resultado, expondo a perigo a integridade física de outras pessoas, não se cingindo, assim, sua conduta ao mero dolo de dano (TACRIM - 11ª Câm.; Ap. nº 985.549-0-SP; Rel. Juiz Wilson Barreira; j. 26.08.1996; v.u.; ementa).

13 - PRISÃO PREVENTIVA - Réu primário com bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida - Necessidade de custódia como garantia da ordem pública em face da periculosidade do agente - Cabimento - Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação de necessidade de custódia como garantia da ordem pública, descabe a sua revogação à alegação de ser o paciente primário, de bons antecedentes, com domicílio certo e profissão definida mormente se proveniente de flagrante, e fundada na sua periculosidade. A formação da culpa está se encerrando, com a abertura da fase de defesa (STJ - 5ª T.; HC nº 4.863-SP; Rel. Min. José Arnaldo; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).