01 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Embargos de terceiro - Benefício
indeferido - Necessidade de agravar da decisão ou realizar o depósito
inicial sob pena do cancelamento da distribuição nos termos do
artigo 267 do CPC - Indeferido o benefício da assistência
judiciária gratuita, em ação de embargos de terceiro,
cumpre à parte interessada agravar da decisão ou fazer o depósito
inicial; não o fazendo, contudo, enseja o cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 267 do CPC, não havendo como identificar qualquer vício,
ilegalidade ou abuso de poder no despacho que determine o arquivamento dos autos
(STJ - 1ª T.; Rec. em MS nº 6.034-PR; Rel. Min. Demócrito
Reinaldo; j. 22.08.1996; v.u.; ementa).
02 - CONCUBINATO - Penhora de imóvel do concubino - Ausência
de prova documental sobre a data da aquisição do bem e da existência
da união estável - Sentença executiva prolatada antes da
vigência da Lei nº 9.278/96 - Impossibilidade de excluir da constrição
a meação da concubina - Tendo a sentença executiva sido
prolatada antes da vigência da Lei nº 9.278/96 e não existindo
prova documental da data da aquisição do bem, nem comprovada a
existência da união estável naquele momento, torna-se inviável
a pretensão da concubina-embargante em excluir da penhora do imóvel
a sua meação (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap.
s/Rev. nº 458.333-00/1-SP; Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 21.08.1996; v.u.;
ementa).
03 - COMPETÊNCIA - Ação anulatória de
duplicata em seqüência a medida cautelar de sustação de
protesto - Ajuizamento antes de declarada a falência do réu -
Inadmissibilidade de se operar a "vis attractiva" do juízo
universal da falência - A ação anulatória de
duplicata em seqüência à medida cautelar de sustação
de protesto não deve ser remetida ao juízo da falência, pois
a hipótese não é de aplicação do artigo 7º,
§ 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, eis que a ação não
é regulada por lei falimentar, certo que seu objeto é contrato
anterior à falência, em que inocorre interesse de qualquer credor.
Assim, tem-se claro que, tendo-se decretado a quebra após o ajuizamento
da causa, não se deve operar a "vis attractiva" do juízo
universal da falência (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr.
nº 693.319-5-SP; Rel. Juiz Renato Gomes Corrêa; j. 25.09.1996; v.u.;
ementa).
04 - DESPEJO - Purgação da mora - Beneficiário
de justiça gratuita - Isenção dos ônus sucumbenciais
- Cabimento - Quando se tratar de ação de despejo por falta de
pagamento cumulada com cobrança, o beneficiário de justiça
gratuita está isento dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 5º,
LXXIV, da CF, e artigo 12, da Lei nº 1.060/50, na purgação da
mora (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº
462.486-00/0-SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 20.06.1996; v.u.; ementa).
05 - INDENIZAÇÃO - Contrato de fornecimento de mão-de-obra
- Prazo indeterminado - Rescisão unilateral - Previsão de concessão
de aviso prévio de 30 dias - Inobservância - Lucros cessantes
limitados ao prazo do aviso - Celebrado o contrato de fornecimento de mão-de-obra
por prazo indeterminado, e estando prevista a faculdade de qualquer dos
contratantes rescindi-lo a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30
dias, a indenização por lucros cessantes somente pode limitar-se a
esse período de aviso prévio caso não dado, tendo em vista
a existência de disposição assegurando a continuidade do
contrato por mais esse período. Recibos que mencionam o pagamento de
notas fiscais relativas ao serviço de fornecimento de mão-de-obra
não podem ser interpretados como tendo causa diferente, de quitação
de indenização por falta do aviso prévio. Em sendo cada
litigante em parte vencedor e vencido, as custas e honorários de advogado
são estabelecidos recíproca e proporcionalmente à vitória
e à derrota de cada um (artigo 21, do CPC) (TJSP - 9ª Câm. de
Direito Privado; Ap. Cível nº 256.271-2/6-SP; Rel. Des. Ruiter
Oliva; j. 24.09.1996; maioria de votos; ementa).
06 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA -
Indeferimento de pedido para nomeação como depositária -
Inexistência de ilegalidade ou de abuso de poder - Inexiste
ilegalidade ou abuso de poder no ato indeferitório de pedido, formulado
por instituição financeira executada, para figurar como depositária
da importância constrita, quando há expressa discordância do
credor, a teor do disposto no artigo 666 do CPC (TRT - 2ª Região -
Seção Especializada; MS nº 662/96-P-SP; Rel. Juiz Argemiro
Gomes; j. 08.10.1996; maioria de votos; ementa).
| 07 -
FALÊNCIA - Linha telefônica - Falta de pagamento das contas -
Inexistência de direito da concessionária dispor do número
telefônico do falido, transferindo-o para terceiros - Obrigatoriedade da
concessionária de colocar à disposição da massa
falida o mesmo número telefônico ou outro com mesmo prefixo - A
concessionária dos serviços telefônicos, embora possa
suspender a prestação dos seus serviços, por não
pagamento das contas mensais, não tem direito de dispor do número
da linha telefônica do falido, transferindo-o para terceiro. Legalidade da
ordem judicial que determina seja colocada à disposição da
massa o mesmo número, ou outro, com igual prefixo (STJ - 4ª T.; Rec.
em MS nº 6.779-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 26.08.1996; v.u.;
ementa).
08 - LOCAÇÃO - Renovatória - Caráter dúplice
da ação - Abandono do imóvel pelo locatário - Carência
de ação - Imissão na posse do imóvel pelo locador -
Admissibilidade - Quer em decorrência do caráter dúplice
da ação renovatória, quer em atenção ao princípio
da economia processual, comprovado o fato superveniente do abandono do imóvel
pelo locatário, deve este ser julgado carecedor da ação e o
locador imitido na posse do imóvel, com a extinção do feito
sem julgamento do mérito (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de
Instr. nº 462.436-00/4-SP; Rel. Juiz Luís de Carvalho; j.
08.08.1996; v.u.; ementa).
09 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Administradora de cartões
de crédito que figura no contrato como estipulante - Intuito de lucro e
qualidade de líder de "pool" de seguradoras - Legitimidade
passiva para ser responsabilizada como devedora solidária - A
administradora de cartões de crédito, mesmo que não ostente
condição de seguradora, figurando no contrato de seguro de vida em
grupo como estipulante e agindo com intuito de lucro e na qualidade de líder
de "pool" de seguradoras, deve ser responsabilizada, como devedora
solidária, nas avenças que envolvam o sobredito seguro (TJSP - 12ª
Câm. Especial; Ap. nº 610.637-2-SP; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; j.
27.08.1996; v.u.; ementa).
10 - SENTENÇA - Decisão condenatória que
obriga o réu estar preso para recorrer - Inadmissibilidade - Princípio
constitucional da inocência presumida - Voto vencido - A Jurisp. desta
Corte, fundada no princípio constitucional da inocência presumida
(CF, artigo 5º), tem proclamado o entendimento de que a regra do artigo
594, do CPP, deve ser concebida de forma atenuada, sendo descabida a submissão
do réu à prisão para poder apelar sem a indicação
objetiva da necessidade da medida (STJ - 6ª T.; Rec. em HC nº
4.400-4-SC; Rel. Min. Vicente Leal; j. 20.04.1995; v.u.; ementa).
11 - LEGÍTIMA DEFESA - Inocorrência de prova cabal e
segura - Existência provável, porém, de tal excludente -
Absolvição decretada - Mesmo que não haja prova cabal e
segura de ter o agente atuado em legítima defesa, se for provável
a existência de tal causa excludente, a absolvição é
o recomendável por ser mais prudente (TJSP - 2ª Câm.
Extraordinária Crim.; nº 186-295-3/4-SP; Rel. Des. Fernando Horta;
j. 10.10.1996; v.u.; ementa).
12 - PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - Caracterização
- Ao arremessar diversos tijolos contra o telhado, a janela e a porta de vidro
da casa da vítima, ciente estava o acusado dos perigos suportados pelos
que permaneciam na residência, que, por pouco, não foram atingidos
por um tijolo e tiveram que deixar, às pressas, o local para não
se machucarem. O réu aceitou conscientemente o risco do resultado,
expondo a perigo a integridade física de outras pessoas, não se
cingindo, assim, sua conduta ao mero dolo de dano (TACRIM - 11ª Câm.;
Ap. nº 985.549-0-SP; Rel. Juiz Wilson Barreira; j. 26.08.1996; v.u.;
ementa).
13 - PRISÃO PREVENTIVA - Réu primário com
bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida -
Necessidade de custódia como garantia da ordem pública em face da
periculosidade do agente - Cabimento - Estando o decreto de prisão
preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação de
necessidade de custódia como garantia da ordem pública, descabe a
sua revogação à alegação de ser o paciente
primário, de bons antecedentes, com domicílio certo e profissão
definida mormente se proveniente de flagrante, e fundada na sua periculosidade.
A formação da culpa está se encerrando, com a abertura da
fase de defesa (STJ - 5ª T.; HC nº 4.863-SP; Rel. Min. José
Arnaldo; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).
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