
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
de sucumbência - Direito do advogado - Os honorários de sucumbência,
incluídos na condenação do executado pelo Poder Público
Municipal, pertencem ao advogado, na forma do disposto no artigo 23, c/c artigo
21 da Lei nº 8.906/94. Qualquer manobra ou artifício, ou mesmo
normas administrativas, tolhendo ou tentando impedir tal recebimento, são
nulas, devendo o prejudicado, se for necessário, valer-se de ação
judicial para fazer prevalecer o seu direito. A receita proveniente desse
recebimento deverá ser objeto de rubrica especial (OAB - Tribunal de Ética
- Processo E-1.433, Rel. Dr. Júlio Cardella).