ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários de sucumbência - Direito do advogado - Os honorários de sucumbência, incluídos na condenação do executado pelo Poder Público Municipal, pertencem ao advogado, na forma do disposto no artigo 23, c/c artigo 21 da Lei nº 8.906/94. Qualquer manobra ou artifício, ou mesmo normas administrativas, tolhendo ou tentando impedir tal recebimento, são nulas, devendo o prejudicado, se for necessário, valer-se de ação judicial para fazer prevalecer o seu direito. A receita proveniente desse recebimento deverá ser objeto de rubrica especial (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.433, Rel. Dr. Júlio Cardella).