
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 12/97
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, Considerando a necessidade de uniformizar, na esfera
judicial, a comunicação à Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo (IMESP), de publicações deste egrégio Tribunal, no Diário
Oficial da Justiça do Estado, de modo a viabilizar eventual cobrança
por publicação não gratuita,
Resolvem:
Artigo 1º - Os órgãos de 1ª e 2ª Instâncias
deste Regional deverão mencionar, expressamente, no ofício que
encaminhar a matéria a ser publicada, tratar-se de publicação
gratuita ou não.
Artigo 2º - No caso de publicação não
gratuita, os referidos órgãos deverão observar se as
despesas editalícias serão pagas direta e imediatamente à
Imprensa Oficial, ou somente após a regular tramitação do
feito.
§ 1º - Em se tratando de pagamento a final, a Imprensa
Oficial, após a publicação dos editais, enviará aos órgãos
desta Justiça cópia da referida publicação,
juntamente com o aviso contendo o valor do débito.
§ 2º - Na época em que a parte tenha que fazer o
pagamento, a Junta emitirá uma guia de depósito tendo como
beneficiária a IMESP ou, se for o caso, discriminará na guia de
recolhimento total o valor do principal e o montante devido à Imprensa.
§ 3º - O Banco do Brasil, através de suas normas
internas, fará a transferência do numerário para a Imprensa
Oficial.
§ 4º - As Juntas de Conciliação e Julgamento,
após o recebimento das guias de depósito devidamente quitadas,
deverão comunicar, por ofício, tal fato à IMESP.
§ 5º - Os demais órgãos deste Regional também
deverão comunicar, por escrito, à Imprensa Oficial, o pagamento
das despesas editalícias.
§ 6º - Somente após o efetivo pagamento do débito,
a Imprensa Oficial expedirá a nota fiscal/fatura respectiva.
(DOE Just., 24.06.1997, p. 32)
Provimento nº 562/97
Dá nova redação ao artigo 28 do Provimento nº
556/97.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 216, inciso XXVI, "b" do Regimento
Interno,
Considerando a necessidade de adequar o Provimento nº 556/97 ao
cronograma de trabalho, visando a destruição física de
autos de processos arquivados há mais de cinco anos;
Considerando o que ficou decidido no Processo DEPRI 25/92;
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 28 do Provimento nº 556/97 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28 - Se no
primeiro ato de destruição não for possível incluir
todos os processos que se enquadram nas regras e limites deste Provimento,
dever-se-á obedecer o critério de iniciar-se o processo pelos
feitos menos antigos."
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 27.06.1997, p. 01)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado nº 01/97
Conforme publicado no DOE Just., de 24.06.1997, p. 01, não
haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada
Civil no dia 09 de julho de 1997, data magna do Estado de São Paulo.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria nº 121/97
Conforme publicado no DOE Just., 24.06.1997, p. 51, não
haverá expediente no Foro Extrajudicial do Estado no dia 09 de julho de
1997.