
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Resolução nº 110, de 26.06.1997
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 19 de junho do corrente ano, por unanimidade,
Resolve:
I - O horário normal de funcionamento dos Fóruns da Justiça Federal desta Capital será, de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, no qual serão atendidos os senhores advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
II - O horário de funcionamento do setor de protocolo geral será das 9 às 19 horas e do protocolo de distribuição de iniciais, das 11 às 18 horas.
III - O horário de atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas, exceto para o setor de protocolo, que atenderá nos horários estabelecidos no item anterior.
IV - A Segurança adotará as providências necessárias para que somente ingressem nos prédios, fora do horário de atendimento ao público, os senhores advogados e estagiários que se identifiquem com a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.
V - O Exmo. Diretor do Foro providenciará o cumprimento da presente Resolução.
VI - Ficam revogadas as disposições administrativas em contrário.
VII - Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação.
(DOE Just., 30.06.1997, p. 31)
Resolução nº 111, de 27.06.1997
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais, e em face do decidido na sessão de 19 de junho do corrente ano, à unanimidade,
Considerando que a demanda de extração e autenticação de cópias reprográficas de processos, no Fórum Pedro Lessa, tem aumentado consideravelmente;
Considerando que tais serviços ficam, conseqüentemente, a carecer de maior racionalização, de modo a atender melhor as partes e advogados, bem como a própria estrutura administrativa das respectivas Varas,
Resolve:
I - Criar no Fórum Pedro Lessa uma Central de Extração e Autenticação de cópias reprográficas dos processos, cuja localização, em área de fácil acesso ao público, será indicada pelo Exmo. Juiz Diretor do Foro.
II - Para tanto, o Exmo. Juiz Diretor do Foro providenciará imediatamente as licitações dos serviços de extração de cópias reprográficas e para aquisição de máquinas de autenticação.
III - Terminadas as licitações, o Exmo. Juiz Corregedor-Geral apresentará ao Conselho da Justiça Federal proposta de regulamentação normativa de tais serviços.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 02.07.1997, p. 28)
Portaria nº 20, de 19.06.1997
Dispõe sobre a consolidação dos índices de atualização dos valores dos precatórios a cargo do Tesouro Nacional.
(DJU, Seção I, 27.06.1997, p. 30.453)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento Conjunto nº 01/97
Os Exmos. Srs. Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça, e os Juízes José Rodrigues de Carvalho Netto, Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, e José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
Considerando o decidido no Processo G-195.188/5,
Resolveram:
Artigo 1º - Fica revogado o Provimento Conjunto nº 01/95, de 19.06.1995, que determina a publicação do valor do preparo no ato da intimação da sentença e do acórdão.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 01.07.1997, p. 01)
Provimento nº 501
Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes pela Imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias forenses, na Primeira e Segunda Instâncias.
(DOE Just., 02.07.1997, p. 01)
(A íntegra deste Provimento foi publicada no Boletim 1959 de 10 a 16.07.1996)
Comunicado nº 55/97
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que, no período das 16 às 18 horas, o Plantão de Atendimento da Nossa Caixa-Nosso Banco funciona no andar térreo do Fórum João Mendes Jr., para cuidar, exclusivamente, do recebimento de depósitos judiciais, recolhimento de GARES, DARFs e conduções de Oficial de Justiça.
(DOE Just., 27.06.1997, p. 01)
Comunicado
O Presidente do Tribunal de Justiça comunica a todos os Magistrados do Estado que o Exmo. Sr. 4º Vice-Presidente concedeu liminar em mandado de segurança para deferir, em parte, o pedido e obstar, até final julgamento, a destruição de autos. Como o Provimento nº 556/97 não foi sus-penso e a medida liminar impede apenas a efetiva destruição de autos findos, os trabalhos preparatórios podem ser concluídos, aguardando-se, após, o julgamento da ação.
(DOE Just., 04.07.1997, p. 02)
Comunicado
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Yussef Said Cahali, comunica que foi insta- lada no dia 27 de junho p.p. a Vara da Infância e da Juventude na Comarca de Guarulhos, à Rua Ipê, nº 61 - Centro.
(DOE Just., 27.06.1997, p. 02)
Aposentadoria
Através do ato de 30.06.1997, o Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Sr. Ary Belfort, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 01.07.1997, p. 01)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ordem de Serviço nº 03, de 03.07.1997
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, usando de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 47, inciso XI, do Regimento Interno,
Considerando o disposto no artigo 511, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994;
Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 01, de 26.06.1997;
Considerando estar a Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil adaptada no sentido de fazer constar nas publicações o valor do preparo;
Considerando que a providência concorreu para a celeridade do andamento dos feitos, obstando dúvidas por parte dos Senhores Advogados,
Faz saber:
A Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, no ato da intimação do acórdão, fará constar o valor do preparo (CPC, artigo 511), abrangendo custas e despesas, inclusive o valor do porte de retorno, quando exigido, para o caso de eventual interposição de recurso.
(DOE Just., 04.07.1997, p. 93)