TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de Agosto de 1997
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS 1983 1984 1985 1986 1987
JAN0,004656 0,001796 0,000555 0,000169 0,127375
FEV 0,004392 0,001636 0,000493 0,000146 0,127375
MAR0,004116 0,001457 0,000447 0,127375 0,074625
ABR 0,003777 0,001324 0,000397 0,127375 0,065166
MAI0,003465 0,001216 0,000355 0,127375 0,053875
JUN0,003208 0,001117 0,000322 0,127375 0,043644
JUL 0,002976 0,001022 0,000295 0,127375 0,036980
AGO 0,002730 0,000927 0,000274 0,127375 0,035885
SET 0,002516 0,000838 0,000254 0,127375 0,033739
OUT0,002298 0,000759 0,000232 0,127375 0,031925
NOV 0,002095 0,000674 0,000213 0,127375 0,029241
DEZ 0,001933 0,000613 0,000192 0,127375 0,025914
MÊS 19881989 199019911992
JAN0,022704 2,196475 0,122880 0,009774 0,001867
FEV0,019486 1,795093 0,078713 0,008131 0,001488
MAR0,016519 1,516766 0,045557 0,007599 0,001185
ABR0,014239 1,265976 0,024716 0,007004 0,000953
MAI 0,011938 1,140930 0,024716 0,006430 0,000787
JUN0,010136 1,037775 0,023454 0,005899 0,000657
JUL 0,008480 0,831351 0,021398 0,005392 0,000543
AGO0,006836 0,645659 0,019314 0,004900 0,000439
SET 0,005666 0,499195 0,017466 0,004377 0,000356
OUT 0,004569 0,367190 0,015477 0,003748 0,000284
NOV 0,003590 0,266815 0,013611 0,003129 0,000227
DEZ 0,002829 0,188682 0,011669 0,002398 0,000184
MÊS19931994 199519961997
JAN 0,000149 0,005772 1,510137 1,147323 1,046970
FEV0,000117 0,004081 1,479058 1,133130 1,039238
MAR0,000093 0,002918 1,452148 1,122327 1,032408
ABR 0,000074 0,002057 1,419503 1,113267 1,025928
MAI 0,000058 0,001409 1,371941 1,105971 1,019596
JUN 0,000045 0,000962 1,328794 1,099497 1,013158
JUL0,000034 1,801778 1,291517 1,092832 1,006580
AGO 0,026349 1,715551 1,254016 1,086475 1,000000
SET 0,019761 1,679753 1,222184 1,079699 -
OUT 0,014679 1,639757 1,198933 1,072599 -
NOV0,010752 1,598904 1,179425 1,064700 -
DEZ0,007896 1,553525 1,162698 1,056097 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 08.07.1997, p. 18.