Ementário

01 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Admissível apuração do "quantum" do débito e sua correspondência com o depósito efetuado - Apreciação do contrato e interpretação da lei, excluída matéria de alta indagação. Mensalidade escolar. Sistema instituído nos limites da competência e autonomia administrativa das Universidades. Não há direito adquirido à subsistência de critério existente ao tempo do início do curso. Isonomia. Situações diferentes, diferentemente tratadas. Ação procedente. Recurso provido para inversão do julgado (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 251.353-1/0-São Paulo; Rel. Des. Roberto Stucchi; j. 04.06.1996; maioria de votos; ementa).

02 - ADMINISTRATIVO - Mandado de segurança - Quebra de sigilo profissional - Exibição judicial de ficha clínica a pedido da própria paciente. Possibilidade, uma vez que o artigo 102 do Código de Ética Médica, em sua parte final, ressalva a autorização. O sigilo é mais para proteger o paciente do que o próprio médico. Recurso ordinário não conhecido (STJ - 6ª T.; Rec. em MS nº 5.821-2-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 15.08.1995; v.u.; ementa).

03 - COMERCIAL - Validade de contrato celebrado em moeda estrangeira - Pagamento em cruzeiro - Exegese da norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 857/69 - Legítimo é o pacto celebrado em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão na moeda nacional. O legislador visou evitar não a celebração de pactos ou obrigações em moedas estrangeiras, mas sim aqueles que estipulassem o seu pagamento em outro valor que não o cruzeiro - moeda nacional - recusando seus efeitos ou restringindo seu curso legal. Inteligência do artigo 1º do Decreto-Lei nº 857/69. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 86.124-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).

04 - CONCUBINATO - Partilha de bens - Concubino casado - O fato de ser o concubino casado com outra mulher não elimina o direito da companheira de receber, depois do falecimento dele, parte do patrimônio que ajudou a formar. Precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e provido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 98.096-RJ; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 03.09.1996; v.u.; ementa).

05 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Comercialização de combustível - Controle e fiscalização pelo Estado - A intervenção do Estado na atividade econômica encontra autorização constitucional quando tem por finalidade proteger o consumidor. A edição de regras de polícia ostentadas pelos artigos 11 e 18, respectivamente, das Portarias Ministeriais nºs 61/95 e 63/95, estão autorizadas pelos princípios insculpidos no artigo 5º, XXIX, XXXII e artigo 170, II e V, da Constituição Federal. O Código de Proteção ao Consumidor (artigos 4º, incisos I, III e IV , 6º, IV e 55) dá sustentação jurídica para a edição das Portarias referidas, além do Decreto-Lei nº 395, de 29.04.1938, da Lei nº 2.004, de 03.10.1953, e legislação posterior que reestruturou o Ministério das Minas e Energia e fixou as suas atribuições. A liberdade de "bandeira" para a comercialização de combustível, relação considerada de utilidade pública, não atende aos interesses de se proteger o bem comum e as relações de consumo. Segurança denegada, liminar cassada (STJ - 1ª Seção; MS nº 4.138-DF; Rel. Min. José Delgado; j. 28.08.1996; maioria de votos; ementa).

06 - FALÊNCIA - Telefone - Cancelamento - A concessionária dos serviços telefônicos, embora possa suspender a prestação dos seus serviços por não-pagamento das contas mensais, não tem o direito de dispor do número da linha telefônica do falido, transferindo-o para terceiro. Legalidade da ordem judicial que determina seja colocada à disposição da massa o mesmo número, ou outro, com igual prefixo. Recurso ordinário improvido (STJ - 4ª T.; Rec. em MS nº 6.779-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 26.08.1996; v.u.; ementa).

07 - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL - Distribuidora de bebidas - Contrato por prazo determinado - Notificação efetuada no prazo previsto - Desobrigação de indenizar - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não implica cerceamento de defesa o exame das questões em julgamento antecipado da lide. É de se afastar dos chamados contratos "de adesão", aqueles em que as partes tiveram ampla liberdade de contratar, com capacidade suficiente para deliberarem acerca de suas cláusulas e optarem livremente pela modalidade contratual, parte adversa e estipulações impostas. O contratante que exercita os atos inerentes à sua liberdade de desvinculação contratual, com notificação prévia de sua intenção, não pratica ilícito capaz de ensejar reparação, com fulcro na responsabilidade civil. Recurso a que se nega provimento (TACMG - 3ª Câm.; Ap. Cível nº 225.851-7-Mateus Leme; Rel. Juiz Duarte de Paula; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).

08 - MANDADO DE SEGURANÇA - Processual civil - Registro profissional - Pós-graduação e mestrado em biblioteconomia - Ato normativo - Indeferimento - Recurso especial - Prequestionamento - Argüições serôdias - Lei nº 4.084/82 - CPC, artigos 128, 267, VI e 286 e 460 - Decisão nº 3/85 - CFB - Súmulas nºs 282 e 356/STF - Sem o prequestionamento, falta requisito para a admissibilidade do Recurso Especial. Depois da petição recursal, serôdia argüição de pontos controvertidos não serve para suprir a falta, ficando desconsideradas as questões tardiamente erguidas. Em sede de Mandado de Segurança, mal indicada a autoridade impetrada, não se admite, com mutação subjetiva no pólo passivo, a substituição da parte qualificada pelo impetrante. Precedentes jurisprudenciais iterativos. A composição judicial do litígio aprisiona-se ao pedido (artigos 128 e 460, CPC), merecendo ser desconstituído o julgado que afronta o princípio da adstrição. Impossível estadear a obrigação de fazer a quem não integrou a relação processual ou obrigar parte praticar ato contemplado expressamente na competência de outra pessoa jurídica (Lei nº 4.084/62, artigos 15 e 20, "a"). Recurso provido extinguindo-se o processo (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 67.905-2-DF; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 05.09.1996; v.u.; ementa).

09 - PROCESSUAL - PROVA - Reprodução xerográfica de documento particular conferida por funcionário público no exercício do cargo - Eficácia probatória - Reprografia de documento particular, autenticada por servidor público municipal, que tem o original sob sua guarda, merece fé, até que se demonstre o contrário (CPC, artigos 365 e 383) (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 89.741-DF; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 19.09.1996; v.u.; ementa).

10 - PROCESSUAL CIVIL - Em regra, é válida a cláusula contratual de eleição de foro, não podendo ser declinada de ofício a competência (artigo 111 do CPC e Súmula nº 33 do STJ); contudo, poderá ser reconhecida a abusividade e prejudicialidade ao aderente, se causar-lhe óbice a tornar um verdadeiro obstáculo ao comparecimento em Juízo, impedindo os direitos à defesa e à proteção do consumidor, garantidos constitucionalmente, prevalecendo, neste caso, a regra geral de competência, devendo-se ajuizar a ação no foro do domicílio do réu (artigo 94 do CPC) (2º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 486.454/00-9-São Paulo; Rel. Juiz Américo Angélico; j. 01.04.1997; v.u.; ementa).

11 - TELECOMUNICAÇÕES - Instalação de emissora sem autorização - Crime tipificado no artigo 70 da Lei nº 4.117/62, com a redação do Decreto-Lei nº 236/67 - Falta de potencial lesivo às telecomunicações - Conquanto a instalação e funcionamento de estação de rádio sem autorização caracterize, a princípio, o crime previsto no artigo 70 da Lei nº 4.117/62, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236/67, indispensável a comprovação da ocorrência de danos ao sistema de telecomunicações. Não existindo nos autos prova de que o denunciado tenha sido o responsável pelo rompimento do lacre no equipamento, a ele não pode ser atribuído o crime do artigo 336 do Código Penal. Recurso improvido, mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia, ainda que por outro fundamento (TRF - 1ª Região - 3ª T.; Rec. Crim. nº 96.01.16024-8-BA; Rel. Juiz Osmar Tognolo; j. 11.09.1996; v.u.; ementa).

12 - PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - Justiça Estadual de São Paulo - Deserção - Porte de retorno - Momento do depósito (CPC, artigo 511) - Provimento Conjunto nº 1/95 - Para recolher o numerário correspondente ao porte de retorno, é necessário que o recorrente conheça o respectivo valor. No Estado de São Paulo, o valor do porte de retorno só veio a ser conhecido após divulgadas as tabelas a que se refere o Provimento Conjunto nº 1, de 21.06.1995. Não é lícito declarar-se deserção por falta de recolhimento do porte de retorno, se o recurso especial foi interposto antes da divulgação das tabelas (STJ - 1ª T.; Ag. Reg. no Ag. de Instr. nº 90.455-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 27.08.1996; v.u.; ementa).

13 - AGRAVO REGIMENTAL - Instrumento de Mandato - Limite de poderes - Não viola a regra prescrita no instrumento de mandato, que outorga poderes para dar quitação, ato do juiz que impõe a presença do reclamante para ratificar acordo firmado, que deverá ser quitado em parcelas. O juiz, assim agindo, estará exercendo uma prerrogativa que lhe assiste de fiscalização dos direitos protecionistas, consagrados na legislação laboral (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; Ag. Reg. nº 782/97-P-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 15.05.1997; v.u.; ementa).