01 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Admissível apuração
do "quantum" do débito e sua correspondência com o depósito
efetuado - Apreciação do contrato e interpretação
da lei, excluída matéria de alta indagação.
Mensalidade escolar. Sistema instituído nos limites da competência
e autonomia administrativa das Universidades. Não há direito
adquirido à subsistência de critério existente ao tempo do
início do curso. Isonomia. Situações diferentes,
diferentemente tratadas. Ação procedente. Recurso provido para
inversão do julgado (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível
nº 251.353-1/0-São Paulo; Rel. Des. Roberto Stucchi; j. 04.06.1996;
maioria de votos; ementa).
02 - ADMINISTRATIVO - Mandado de segurança - Quebra de
sigilo profissional - Exibição judicial de ficha clínica
a pedido da própria paciente. Possibilidade, uma vez que o artigo 102 do
Código de Ética Médica, em sua parte final, ressalva a
autorização. O sigilo é mais para proteger o paciente do
que o próprio médico. Recurso ordinário não
conhecido (STJ - 6ª T.; Rec. em MS nº 5.821-2-SP; Rel. Min. Adhemar
Maciel; j. 15.08.1995; v.u.; ementa).
03 - COMERCIAL - Validade de contrato celebrado em moeda
estrangeira - Pagamento em cruzeiro - Exegese da norma contida no artigo 1º
do Decreto-Lei nº 857/69 - Legítimo é o pacto celebrado
em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão na
moeda nacional. O legislador visou evitar não a celebração
de pactos ou obrigações em moedas estrangeiras, mas sim aqueles
que estipulassem o seu pagamento em outro valor que não o cruzeiro -
moeda nacional - recusando seus efeitos ou restringindo seu curso legal. Inteligência
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 857/69. Precedentes do STJ. Recurso não
conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 86.124-SP; Rel. Min. Waldemar
Zveiter; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).
04 - CONCUBINATO - Partilha de bens - Concubino casado - O
fato de ser o concubino casado com outra mulher não elimina o direito da
companheira de receber, depois do falecimento dele, parte do patrimônio
que ajudou a formar. Precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e provido
(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 98.096-RJ; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar;
j. 03.09.1996; v.u.; ementa).
05 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Comercialização
de combustível - Controle e fiscalização pelo Estado -
A intervenção do Estado na atividade econômica encontra
autorização constitucional quando tem por finalidade proteger o
consumidor. A edição de regras de polícia ostentadas pelos
artigos 11 e 18, respectivamente, das Portarias Ministeriais nºs 61/95 e
63/95, estão autorizadas pelos princípios insculpidos no artigo 5º,
XXIX, XXXII e artigo 170, II e V, da Constituição Federal. O Código
de Proteção ao Consumidor (artigos 4º, incisos I, III e IV ,
6º, IV e 55) dá sustentação jurídica para a edição
das Portarias referidas, além do Decreto-Lei nº 395, de 29.04.1938,
da Lei nº 2.004, de 03.10.1953, e legislação posterior que
reestruturou o Ministério das Minas e Energia e fixou as suas atribuições.
A liberdade de "bandeira" para a comercialização de
combustível, relação considerada de utilidade pública,
não atende aos interesses de se proteger o bem comum e as relações
de consumo. Segurança denegada, liminar cassada (STJ - 1ª Seção;
MS nº 4.138-DF; Rel. Min. José Delgado; j. 28.08.1996; maioria de
votos; ementa).
06 - FALÊNCIA - Telefone - Cancelamento - A concessionária
dos serviços telefônicos, embora possa suspender a prestação
dos seus serviços por não-pagamento das contas mensais, não
tem o direito de dispor do número da linha telefônica do falido,
transferindo-o para terceiro. Legalidade da ordem judicial que determina seja
colocada à disposição da massa o mesmo número, ou
outro, com igual prefixo. Recurso ordinário improvido (STJ - 4ª T.;
Rec. em MS nº 6.779-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 26.08.1996;
v.u.; ementa).
07 - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE CONCESSÃO
COMERCIAL - Distribuidora de bebidas - Contrato por prazo determinado - Notificação
efetuada no prazo previsto - Desobrigação de indenizar -
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não implica
cerceamento de defesa o exame das questões em julgamento antecipado da
lide. É de se afastar dos chamados contratos "de adesão",
aqueles em que as partes tiveram ampla liberdade de contratar, com capacidade
suficiente para deliberarem acerca de suas cláusulas e optarem livremente
pela modalidade contratual, parte adversa e estipulações impostas.
O contratante que exercita os atos inerentes à sua liberdade de
desvinculação contratual, com notificação prévia
de sua intenção, não pratica ilícito capaz de
ensejar reparação, com fulcro na responsabilidade civil. Recurso a
que se nega provimento (TACMG - 3ª Câm.; Ap. Cível nº
225.851-7-Mateus Leme; Rel. Juiz Duarte de Paula; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).
| 08 -
MANDADO DE SEGURANÇA - Processual civil - Registro profissional - Pós-graduação
e mestrado em biblioteconomia - Ato normativo - Indeferimento - Recurso especial
- Prequestionamento - Argüições serôdias - Lei nº
4.084/82 - CPC, artigos 128, 267, VI e 286 e 460 - Decisão nº 3/85 -
CFB - Súmulas nºs 282 e 356/STF - Sem o prequestionamento, falta
requisito para a admissibilidade do Recurso Especial. Depois da petição
recursal, serôdia argüição de pontos controvertidos não
serve para suprir a falta, ficando desconsideradas as questões
tardiamente erguidas. Em sede de Mandado de Segurança, mal indicada a
autoridade impetrada, não se admite, com mutação subjetiva
no pólo passivo, a substituição da parte qualificada pelo
impetrante. Precedentes jurisprudenciais iterativos. A composição
judicial do litígio aprisiona-se ao pedido (artigos 128 e 460, CPC),
merecendo ser desconstituído o julgado que afronta o princípio da
adstrição. Impossível estadear a obrigação de
fazer a quem não integrou a relação processual ou obrigar
parte praticar ato contemplado expressamente na competência de outra
pessoa jurídica (Lei nº 4.084/62, artigos 15 e 20, "a").
Recurso provido extinguindo-se o processo (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº
67.905-2-DF; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 05.09.1996; v.u.; ementa).
09 - PROCESSUAL - PROVA - Reprodução xerográfica
de documento particular conferida por funcionário público no exercício
do cargo - Eficácia probatória - Reprografia de documento
particular, autenticada por servidor público municipal, que tem o
original sob sua guarda, merece fé, até que se demonstre o contrário
(CPC, artigos 365 e 383) (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 89.741-DF; Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros; j. 19.09.1996; v.u.; ementa).
10 - PROCESSUAL CIVIL - Em regra, é válida a cláusula
contratual de eleição de foro, não podendo ser declinada de
ofício a competência (artigo 111 do CPC e Súmula nº 33
do STJ); contudo, poderá ser reconhecida a abusividade e prejudicialidade
ao aderente, se causar-lhe óbice a tornar um verdadeiro obstáculo
ao comparecimento em Juízo, impedindo os direitos à defesa e à
proteção do consumidor, garantidos constitucionalmente,
prevalecendo, neste caso, a regra geral de competência, devendo-se ajuizar
a ação no foro do domicílio do réu (artigo 94 do
CPC) (2º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 486.454/00-9-São
Paulo; Rel. Juiz Américo Angélico; j. 01.04.1997; v.u.; ementa).
11 - TELECOMUNICAÇÕES - Instalação de
emissora sem autorização - Crime tipificado no artigo 70 da Lei nº
4.117/62, com a redação do Decreto-Lei nº 236/67 - Falta de
potencial lesivo às telecomunicações - Conquanto a
instalação e funcionamento de estação de rádio
sem autorização caracterize, a princípio, o crime previsto
no artigo 70 da Lei nº 4.117/62, com a redação dada pelo
Decreto-Lei nº 236/67, indispensável a comprovação da
ocorrência de danos ao sistema de telecomunicações. Não
existindo nos autos prova de que o denunciado tenha sido o responsável
pelo rompimento do lacre no equipamento, a ele não pode ser atribuído
o crime do artigo 336 do Código Penal. Recurso improvido, mantendo-se a
decisão que rejeitou a denúncia, ainda que por outro fundamento
(TRF - 1ª Região - 3ª T.; Rec. Crim. nº 96.01.16024-8-BA;
Rel. Juiz Osmar Tognolo; j. 11.09.1996; v.u.; ementa).
12 - PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - Justiça Estadual de São
Paulo - Deserção - Porte de retorno - Momento do depósito
(CPC, artigo 511) - Provimento Conjunto nº 1/95 - Para recolher o numerário
correspondente ao porte de retorno, é necessário que o recorrente
conheça o respectivo valor. No Estado de São Paulo, o valor do
porte de retorno só veio a ser conhecido após divulgadas as
tabelas a que se refere o Provimento Conjunto nº 1, de 21.06.1995. Não
é lícito declarar-se deserção por falta de
recolhimento do porte de retorno, se o recurso especial foi interposto antes da
divulgação das tabelas (STJ - 1ª T.; Ag. Reg. no Ag. de
Instr. nº 90.455-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 27.08.1996;
v.u.; ementa).
13 - AGRAVO REGIMENTAL - Instrumento de Mandato - Limite de
poderes - Não viola a regra prescrita no instrumento de mandato, que
outorga poderes para dar quitação, ato do juiz que impõe a
presença do reclamante para ratificar acordo firmado, que deverá
ser quitado em parcelas. O juiz, assim agindo, estará exercendo uma
prerrogativa que lhe assiste de fiscalização dos direitos
protecionistas, consagrados na legislação laboral (TRT - 2ª
Região - Seção Especializada; Ag. Reg. nº 782/97-P-SP;
Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 15.05.1997; v.u.; ementa). |