
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Serviços auxiliares de advocacia - As dificuldades no exercício
advocatício, representadas pela diversidade de locais de atuação,
pelas exigências burocráticas onerosas, reprodução
documental, agravadas pela morosidade da prestação jurisdicional,
têm suscitado a oferta de serviços formulada por advogados, como
obtenção de cópias de peças judiciais, pagamento de
custas, cumprimento de precatórias, protocolização de petições,
etc. Tais serviços ofertados, por advogados, mediante publicidade,
concomitante com a advocacia, afronta a recomendação ética
de que o advogado deve "abster-se de patrocinar interesses ligados a outras
atividades estranhas à advocacia, em que também atue". Todos
os serviços, embora auxiliares da advocacia, podem ser prestados por quem
não seja advogado e configura forma insidiosa de captação
de clientes e causas. Se exercida por advogado suspenso do exercício
profissional, incorre no ilícito do exercício ilegal da profissão
(OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.445, Rel. Dr. Elias Farah).