ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Serviços auxiliares de advocacia - As dificuldades no exercício advocatício, representadas pela diversidade de locais de atuação, pelas exigências burocráticas onerosas, reprodução documental, agravadas pela morosidade da prestação jurisdicional, têm suscitado a oferta de serviços formulada por advogados, como obtenção de cópias de peças judiciais, pagamento de custas, cumprimento de precatórias, protocolização de petições, etc. Tais serviços ofertados, por advogados, mediante publicidade, concomitante com a advocacia, afronta a recomendação ética de que o advogado deve "abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue". Todos os serviços, embora auxiliares da advocacia, podem ser prestados por quem não seja advogado e configura forma insidiosa de captação de clientes e causas. Se exercida por advogado suspenso do exercício profissional, incorre no ilícito do exercício ilegal da profissão (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.445, Rel. Dr. Elias Farah).