
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Presidência do Tribunal
de Justiça comunica que o Fórum Criminal da Comarca de São
Bernardo do Campo está funcionando, desde 30.06.1997, na Rua Jorge
Ordonhes, nº 58 - Bairro Planalto, CEP 09890-170, Fax 443-1011, ramal 630.
(DOE Just., 04.07.1997, p. 02)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 17/97
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso I, do
Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a edição
da Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesa
do Segundo Tribunal de Alçada Civil;
Considerando, ainda, o que
ficou decidido no Processo STAC nº 168/97,
Resolve:
1 - Fixar os valores das taxas devidas pelos atos a
seguir relacionados:
a) Segundas vias de crachás............................................................R$ 5,00
b) Extração de cópia reprográfica....................................................R$ 0,50
c) Microfilmagem.............................................................................R$ 0,50
d) Certidões em geral - 1ª folha........................................................R$ 4,00
e) Certidões em geral - folha acrescida.............................................R$ 1,20
f) Informação banco de dados - pesquisa.........................................R$ 2,00
g) Informação banco de dados - pesquisa - pág. acrescer.................R$ 0,80
h) Desarquivamento de processos....................................................R$ 5,00
2 - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 07.07.1997, p. 01)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 09/97
Acrescenta subitem às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
estabelecendo a obrigatoriedade da cientificação de todos os
ocupantes de habitações coletivas nas ações de
despejo.
O Desembargador Márcio Martins Bonilha,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único,
bem como o disposto no artigo 59, § 2º, ambos da Lei nº 8.245/91;
Considerando o que resultou decidido no Processo CG 826/97,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescentar subitem ao
item 10, do Capítulo VI, Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral, com a seguinte redação:
"10 -
...............................................................................
10.1 - Nas ações de despejo, verificando que se trata de
imóvel de habitação coletiva multifamiliar, o oficial de
justiça dará ciência a todos os ocupantes do imóvel,
que serão identificados, e certificará a respeito".
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14.05.1997, p. 39)