NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que o Fórum Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo está funcionando, desde 30.06.1997, na Rua Jorge Ordonhes, nº 58 - Bairro Planalto, CEP 09890-170, Fax 443-1011, ramal 630.

(DOE Just., 04.07.1997, p. 02)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 17/97


O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a edição da Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do Segundo Tribunal de Alçada Civil;

Considerando, ainda, o que ficou decidido no Processo STAC nº 168/97,

Resolve:

1 - Fixar os valores das taxas devidas pelos atos a seguir relacionados:

a) Segundas vias de crachás............................................................R$ 5,00
b) Extração de cópia reprográfica....................................................R$ 0,50
c) Microfilmagem.............................................................................R$ 0,50
d) Certidões em geral - 1ª folha........................................................R$ 4,00
e) Certidões em geral - folha acrescida.............................................R$ 1,20
f) Informação banco de dados - pesquisa.........................................R$ 2,00
g) Informação banco de dados - pesquisa - pág. acrescer.................R$ 0,80
h) Desarquivamento de processos....................................................R$ 5,00

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 07.07.1997, p. 01)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 09/97


Acrescenta subitem às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral estabelecendo a obrigatoriedade da cientificação de todos os ocupantes de habitações coletivas nas ações de despejo.

O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, bem como o disposto no artigo 59, § 2º, ambos da Lei nº 8.245/91;

Considerando o que resultou decidido no Processo CG 826/97,

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar subitem ao item 10, do Capítulo VI, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral, com a seguinte redação:

"10 - ...............................................................................

10.1 - Nas ações de despejo, verificando que se trata de imóvel de habitação coletiva multifamiliar, o oficial de justiça dará ciência a todos os ocupantes do imóvel, que serão identificados, e certificará a respeito".

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 14.05.1997, p. 39)