ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia - Vista de autos findos - O advogado tem assegurado o direito de examinar, mesmo sem procuração, processos findos ou em andamento, tomar deles apontamentos e obter cópias e certidões, excluídos os feitos que tenham tramitado em segredo de justiça, na forma da lei processual. A retirada dos autos de cartório só será autorizada em favor do advogado ou estagiário com procuração hábil nos autos. O artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o item 91 das Normas de Serviço da Corre-gedoria-Geral da Justiça de São Paulo (Provimento CSM nº 85/74-A), que regulamentam o assunto, são coerentes e harmônicos (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.518, Rel. Dr. Daniel Schwenck).