
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício da advocacia - Vista de autos findos - O advogado tem
assegurado o direito de examinar, mesmo sem procuração, processos
findos ou em andamento, tomar deles apontamentos e obter cópias e certidões,
excluídos os feitos que tenham tramitado em segredo de justiça, na
forma da lei processual. A retirada dos autos de cartório só será
autorizada em favor do advogado ou estagiário com procuração
hábil nos autos. O artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil e o item 91 das Normas de Serviço da
Corre-gedoria-Geral da Justiça de São Paulo (Provimento CSM nº
85/74-A), que regulamentam o assunto, são coerentes e harmônicos
(OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.518, Rel. Dr. Daniel Schwenck).