
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - Comarcas do interior
De acordo com os deferimentos do eg. Conselho Superior da Magistratura,
comunicamos que, no período de 01 a 15.08.1997, será feriado
municipal nas seguintes Comarcas do interior:
Dia 01 - Bauru
Dia 06 - Aguaí (FD), Bananal, Batatais, Conchas, Ibitinga,
Iguape, Ipauçu (FD), Jardinópolis, Monte Alto, Monte Aprazível,
Monte Azul Paulista, Ourinhos, Paulo de Faria, Piraçu- nunga,
Potirendaba (FD), Ribeirão Bonito, Rio das Pedras (FD), Tremembé
(FD)
Dia 08 - Catanduva, Votuporanga
Dia 11 - Pereira Barreto, Tatuí
Dia 12 - Cananéia
Dia 14 - Apiaí
Dia 15 - Araras, Cafelândia, Cananéia, Cubatão, Getulina,
Igarapava, Itápolis, Jales, Jaú, Jundiaí, Lorena, Monte
Mor (FD), Nuporanga, Pedregulho, Piedade, Porto Feliz, Presidente Epitácio,
São Carlos, São José do Rio Pardo, São Manuel,
Socorro, Sorocaba, Tupi Paulista, Valparaíso
(DOE Just., 22.07.1997, p. 01)