01 - AÇÃO - Desistência
- Retratação - Hipótese em que foi apresentada retratação
antes da homologação, enquanto a desistência não
produzia efeitos. Possibilidade. Regra dos artigos 158, parágrafo único
e 267, § 4º do CPC. Recurso improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.;
Ag. de Instr. nº 676.158-8-São Paulo; Rel. Juiz Carlos Paulo
Travain; j. 14.05.1996; v.u.; ementa).
02 - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
ATO JURÍDICO - Procuração outorgada por pessoa que estava
em estado de coma - Impossibilidade de manifestação de
vontade. Ausência de consentimento. Ato não existente (1º
TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. nº 700.628-2-Ourinhos-SP; Rel. Juiz
Carlos Bittar; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFIRIU PEDIDO
DE EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA ADIN Nº
675-4/DF - Apelação interposta de sentença que homologa
conta de liqüidação - Artigo 520, lll, do CPC - Execução
provisória - Agravo provido - Tem efeito devolutivo a apelação
interposta de sentença que homologa conta de liqüidação.
Essas sentenças podem ser executadas provisoriamente a teor do disposto
no artigo 520, inciso III, do Código de Processo Civil. A suspensão
parcial da eficácia do artigo 130 da Lei nº 8.213/91, através
de liminar concedida na ADIN nº 675-4/DF, refere-se tão-somente a
recursos interpostos de sentença que põe termo ao processo de
conhecimento. Agravo a que se dá provimento (TRF - 3ª Reg. - 1ª
T.; Ag. de Instr. nº 96.03.030208-2-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j.
04.02.1997; v.u.; ementa).
04 - EXECUÇÃO FISCAL - Embargos -
Inconstitucionalidade do lançamento de imposto sobre telecomunicações
urbanas pelo Município. Tributo que tem caráter de serviço
público de natureza federal e somente a União pode instituí-lo,
discipliná-lo, executá-lo ou concedê-lo. Sentença
mantida. Recursos improvidos (1º TACIVIL - 10ª Câm. de Férias
de Janeiro/97; Ap. nº 647.499-9-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Frank
Hungria; j. 18.02.1997; v.u.; ementa).
05 - IMPOSTO - Fato gerador - Execução fiscal - ISS.
Município de Campinas. Exercícios de 1988 e 1989. Cobrança
de dívida inscrita pela inocorrência de prévio cancelamento
da inscrição cadastral, observado não ter a apelada logrado
êxito no seu pedido de cancelamento retroativo. Inadmissibilidade. Inexistência
da prestação de serviço, portanto, do fato gerador. Exegese
do artigo 114 do CTN. Embargos procedentes. Sentença mantida. Recurso
improvido (1º TACIVIL - 10ª Câm. de Férias de Janeiro/97;
Ap. nº 662.884-4-Campinas-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz
Nogueira; j. 18.02.1997; v.u.; ementa).
06 - RECURSO - Ausência de procuração - Falta
de juntada, bem como de protesto por sua juntada no prazo estabelecido pelo
caput do artigo 37 do CPC - Recurso tido como inexistente - Incide a sanção
do artigo 37, parágrafo único, do CPC sobre o recurso cujo
subscritor não tenha procuração nos autos, não a
tenha juntado nem protestado por sua juntada no prazo estabelecido pelo caput do
mesmo dispositivo. Inaplicabilidade, no caso, do artigo 13 do Estatuto
Processual Civil (STF - 2ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº
159.012-3-SP; Rel. Min. Francisco Rezek; j. 18.12.1995; v.u.; ementa).
07 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito -
Comprovação de culpa concorrente em decorrência das provas
apresentadas. Responsabilidade do réu-recorrido pela metade das despesas
enfrentadas pela autora-recorrente. Incidência da correção
monetária desde a data de elaboração do menor orçamento.
Juros da mora a partir da citação. Fixação de verba
honorária em 10% sobre o valor a ser apurado. Recurso parcialmente
provido (1º TACIVIL - 10ª Câm. Especial de Janeiro/97; Ap. Sumário
nº 699.978-8-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Remolo
Palermo; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).
08 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo - Atraso
na prestação do serviço. Inobservância das
alternativas que pelo Código Brasileiro de Aeronáutica são
impostas ao transportador. Dever de indenizar por pagamento de multa. Limitação,
contudo, do valor da indenização, aos termos da lei. Indenizatória
procedente. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 8ª Câm.
Especial de Janeiro/96; Ap. nº 650.605-2-São Paulo; Rel. Juiz Maurício
Ferreira Leite; j. 03.01.1996; v.u.; ementa).
09 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Taxista - Não
se traduz em vínculo empregatício, nem se vislumbra fraude na
contratação autônoma de elemento que explora o ramo de
taxista, mediante aluguel de veículo com paga diária. Corre o
risco de seu próprio empreendimento, posto que trabalha quando bem
entender, permanecendo com o veículo de 2ª a domingo, sem qualquer
fiscalização sobre o trabalho produzido (TRT - 2ª Região
- 5ª T.; Rec. Ord. nº 029.50185422-São Paulo; Rel. Juiz
Francisco Antonio de Oliveira; j. 16.07.1996; v.u.; ementa).
| 10 - PROCESSUAL
CIVIL - No contrato de seguro em grupo, não se pode falar apenas na
existência da figura da seguradora e da empregadora estipulante, pois o
trabalhador não é havido como um terceiro ou simples beneficiário,
ainda que ingresse na relação por adesão, sendo o seguro
feito em seu benefício direto, com desconto mensal em folha de pagamento,
o que enseja lembrança permanente da possibilidade de vir a se utilizar
desse direito na eventual ocorrência de um infortúnio laborativo
incapacitante para o trabalho, razão pela qual, sem qualquer distinção,
mesmo no contrato de seguro em grupo, o prazo prescricional é aquele
estabelecido no artigo 178, § 6º, II, do Código Civil - um ano
-, na esteira do entendimento firmado através da Súmula nº
101 do C. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com a extinção
do processo, nos termos do artigo 269, IV, do estatuto de rito (2º TACIVIL
- 7ª Câm.; Ag. de instr. nº 481.443/00-9-Pederneiras-SP; Rel.
Juiz Américo Angélico; j. 11.03.1997; v.u.; ementa).
11 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - Partilha - Anulação
- Prazo de prescrição - Incidência do disposto no artigo
178, § 9º, V, do Código Civil - quatro anos - e não a do
§ 6º, V, que prevê a prescrição ânua. Erro.
Para que vicie o ato, há de ser substancial, como tal não se
considerando o que diga com o preço da coisa. Sociedade por cotas.
Possibilidade de o menor ser cotista, desde que o capital esteja integralizado e
não tenha ele poderes de administração (STJ - 3ª T.;
Rec. Esp. nº 62.347-2-RJ; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 10.09.1996; v.u.;
ementa).
12 - EXECUÇÃO PENAL - Pena - Função -
Individualização - CF, artigo 5º, XLVI; CP, artigo 59 -
Crimes hediondos - Regime prisional - Lei nº 8.072/90 - Ao proceder a
individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de
circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes,
conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos,
circunstâncias e conseqüências do crime -, fixará aquela
aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e
suficiente para reprovação e prevenção do delito,
definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não
deve ser excessiva, nem demasiadamente branda, mas justa, adequada e idônea,
em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração
e promover a tutela da sociedade. A relevância da definição
do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não
deve ser concebida como instrumento de castigo, mas, em consonância com os
modernos desígnios que realçam a recuperação moral e
social do réu. A Lei dos Crimes Hediondos - Lei nº 8.072/90 -, ao
estabelecer no seu artigo 2º, § 1º, que os delitos nela arrolados
devem ser punidos sob o rigor do regime fechado integral, embora dissonante do
sistema preconizado no Código Penal - artigo 33/36 - e da Lei de Execuções
Penais, que preconizam a execução da pena privativa de liberdade
de forma progressiva, não afronta o texto constitucional, pois a Carta
Magna conferiu ao legislador ordinário competência para dispor
sobre a individualização da pena (artigo 5º, XLVI),
situando-se aquele diploma legal na linha filosófica do Estatuto Maior,
que estabeleceu princípios rigorosos no trato dos crimes hediondos
(artigo 5º, XLIII). Recurso especial conhecido e provido (STJ - 6ª T.;
Rec. Esp. nº 62.210-7-São Paulo; Rel. Min. Vicente Leal; j.
13.02.1996; maioria de votos; ementa).
13 - "HABEAS CORPUS" - Excesso de prazo na formação
da culpa - Cartas precatórias para oitiva de testemunhas - Demora na
devolução - Incumbência do juiz, que pode prosseguir na
instrução (CPP, artigo 222, §§ 1º e 2º) -
Ordem concedida para que o paciente acompanhe em liberdade o desenrolar de seu
processo (STJ - 6ª T.; HC nº 4.152-BA; Rel. Min. Adhemar Maciel; j.
12.02.1996; v.u.; ementa).
14 - ROUBO - Vítima que não trazia consigo objeto de
valor no momento da violência - Inocorrência de crime impossível
- Crime tentado - Para a configuração do crime de roubo, é
irrelevante que a vítima não porte qualquer valor no momento da
violência ou da grave ameaça, visto tratar-se de impropriedade
relativa e não absoluta do objeto, o que basta para caracterizar o delito
em sua modalidade tentada (TAMG - 1ª Câm. Crim.; Ap. nº
202.410-8-MG; Rel. Juiz Lamberto Sant'Anna; j. 09.04.1996; v.u.; ementa). |