ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Processo Disciplinar - Defesa - Sigilo no Procedimento - Dano Moral - Processo Disciplinar verificado de acordo com o trâmite procedimental estabelecido no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina desenvolver-se-á da forma prevista nesta legislação específica. Competência deste Sodalício verificada sempre que atingida norma ética vigente. O arquivamento do processo por inexistência de violação ao código atual em princípio não constitui fundamento para eventual ressarcimento por dano moral causado. Matéria a ser cuidada na esfera para tanto competente (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.534, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


LEMBRETE: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

O artigo 10 da Lei nº 9.469, de 10.07.1997, estabeleceu:

"Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos artigos 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil".