
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Processo Disciplinar - Defesa - Sigilo no Procedimento - Dano Moral - Processo
Disciplinar verificado de acordo com o trâmite procedimental estabelecido
no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina
desenvolver-se-á da forma prevista nesta legislação específica.
Competência deste Sodalício verificada sempre que atingida norma ética
vigente. O arquivamento do processo por inexistência de violação
ao código atual em princípio não constitui fundamento para
eventual ressarcimento por dano moral causado. Matéria a ser cuidada na
esfera para tanto competente (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.534,
Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).
LEMBRETE: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
O artigo 10 da Lei nº 9.469, de 10.07.1997, estabeleceu:
"Aplica-se às autarquias e fundações públicas
o disposto nos artigos 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de
Processo Civil".