
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 1.848, de 24.07.1997
Conforme publicado no DOE Just. de 29.07.1997, p. 19, o expediente
forense neste Tribunal foi suspenso a partir das 17 horas no dia 24 de julho
p.p., por motivo de força maior. Os prazos processuais foram prorrogados
nos termos do artigo 184, § 1º, inciso II, do Código de
Processo Civil.