
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - Comarcas do interior
De acordo com os deferimentos do eg. Conselho Superior da Magistratura,
comunicamos que, no período de 01 a 15.08.1997, será feriado
municipal nas seguintes Comarcas do interior:
Dia 01 - Bauru
Dia 06 - Aguaí (FD), Bananal, Batatais, Conchas, Ibitinga,
Iguape, Ipauçu (FD), Jardinópolis, Monte Alto, Monte Aprazível,
Monte Azul Paulista, Ourinhos, Paulo de Faria, Piraçununga,
Potirendaba (FD), Ribeirão Bonito, Rio das Pedras (FD), Tremembé
(FD)
Dia 08 - Catanduva, Votuporanga
Dia 11 - Pereira Barreto, Tatuí
Dia 12 - Cananéia
Dia 14 - Apiaí
Dia 15 - Araras, Cafelândia, Cananéia, Cubatão, Getulina,
Igarapava, Itápolis, Jales, Jaú, Jundiaí, Lorena, Monte
Mor (FD), Nuporanga, Pedregulho, Piedade, Porto Feliz, Presidente Epitácio,
São Carlos, São José do Rio Pardo, São Manuel,
Socorro, Sorocaba, Tupi Paulista, Valparaíso
(DOE Just., 22.07.1997, p. 01)