Ementário


01 - ação civil pública - Inviabilidade do Poder Judiciário, em nome de interesses difusos, substituir-se ao Poder Executivo na apuração e quantificação de tributos, estipulando critérios à sua exigibilidade. Improcedência. Recursos voluntário e oficial providos (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 584.477-1-Capivari; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 30.04.1996; v.u.; ementa).

02 - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Indenização - Transporte de passageiros por amizade - Distinção do transporte gratuito, pois destituído de natureza contratual - Obrigatoriedade de reparação do dano apenas quando caracterizado o ato ilícito - Embriaguez representa adminículo probatório relevante que, aliado a outros indícios, pode embasar o convencimento quanto à culpa do motorista - O transporte de passageiros por amizade, que difere do transporte gratuito, é destituído de natureza contratual e gera obrigação de reparar o dano apenas quando caracterizado o ato ilícito, não se prestando, em conseqüência, à responsabilização motivada em culpa objetiva. A ingestão de bebida alcoólica, em face da potencialidade de desencadear fenômenos de pertubação mental, com desvio da capacidade de concentração e perda de reflexos, representa adminículo probatório relevante que, aliado a outros indícios, pode embasar o convencimento quanto à culpa do motorista envolvido em acidente de trânsito (TAMG - 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 188.190-7-MG; Rel. Juiz Herondes de Andrade; j. 14.02.1995; v.u.; ementa).

03 - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FGTS - Litisconsórcio - Limitação - CPC - Artigo 46, parágrafo único - A norma contida no artigo 46, parágrafo único, do CPC visa limitar o litisconsórcio quando este dificultar a defesa ou comprometer a rápida solução do litígio. Incorrentes tais hipóteses, é de se manter a demanda como proposta (TRF - 3ª Região; 2ª T.; Ap. Cível nº 96.03.21549-0-São Paulo; Rela. Juíza Sylvia Steiner; j. 03.12.1996; v.u.; ementa).

04 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Desnecessidade de produção de provas para comprovar a alterabilidade da situação econômica do miserável - Agravo improvido - Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária gratuita, basta simples afirmação de sua pobreza na petição inicial. A Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXXIV), diferentemente da Carta Política de 1969 (artigo 153, § 32), não se reporta à lei ordinária. Uma vez comprovada a pobreza da parte, não lhe pode exigir, mesmo dentro dos cinco anos de alterabilidade de sua situação econômica, nenhum pagamento a título de custas e honorários advocatícios. A Magna Carta, no particular, é peremptória e não recepcionou o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Agravo insuscetível de provimento (TRT - 3ª Região - 1ª T.; Ag. de Instr. nº 96.03.008393-3-Santos; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 04.03.1997; v.u.; ementa).

05 - DANO MORAL - Indenização - Informações desabonatórias à conduta de ex-empregado, sem base em prova sólida de afirmado ilícito, por ex-empregador, constitui ato moralmente indenizável, independentemente de eventuais danos materiais tenha aquele sofrido. Ação de indenização por dano moral julgada procedente em instância inicial. Improvimento do apelo da ré (TJRS - 6ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 59.409.8733-RS; Rel. Des. Oswaldo Stefanello; j. 07.03.1995; v.u.; ementa).

06 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Execução por título extrajudicial - Cumulação da verba por sucumbência na execução com a relativa aos respectivos embargos, julgados improcedentes. Inadmissibilidade. Entendimento no sentido de que o valor dos honorários, fixados quando do recebimento da execução, seriam devidos em caso de pronto pagamento ou na falta de embargos, e que, em ocorrendo estes, seriam aqueles fixados nos embargos, o que ocorreu, no percentual de 20% sobre o valor do débito atualizado. Decisão mantida (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. nº 692.202-1-Marília; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 03.09.1996; v.u.; ementa).

07 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Liminar - Pedido de afastamento de sócio-gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Liminar concedida - Na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os sócios detentores da maior parte do capital social podem, a qualquer tempo e sem justificativa, pedir o afastamento do sócio-gerente minoritário, cumulado com outras providências. Em tais sociedades, o que predomina é a vontade da maioria dos sócios, seja manifestada no contrato verbal, seja em reunião. Basta a manifestação dessa vontade para justificar a concessão da liminar (TJGO - 1ª Câm. Civil; Ag. de Instr. nº 9328-8/180-GO; Rel. Des. Roldão Oliveira de Carvalho; j. 05.12.1995; v.u.; ementa).

08 - PROCESSUAL CIVIL - Duplicidade de registro de nascimento - Objeto do pedido - Matéria de fato - O pedido de retificação do registro posterior não implica na mesma demanda seja anulado o anterior, sem que, contra este, não se veicule em ação submetida aos princípios de legitimidade e do contraditório. Matéria de fato (Súmula nº 7/STJ). Recurso não conhecido (STJ- 3ª T.; Rec. Esp. nº 84.406-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).

09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Transporte gratuito - Inexistência de negócio jurídico unilateral - Inaplicabilidade do artigo 1.057 do CC - Inexistência de respaldo para se comprovar o dolo ou culpa grave - Aplicação do artigo 159 do CC - O transporte gratuito ou por cortesia não constitui negócio jurídico, mas, apenas, ato não-negocial, no qual a falta de intenção de produzir efeitos jurídicos ressalta de maneira cristalina, não podendo ser confundido, em hipótese alguma, com os contratos unilaterais, o que afasta a incidência da regra do artigo 1.057, do Código Civil. Não havendo declaração vinculante, no momento em que o condutor do veículo oferece tal cortesia, a "disposição-chave" para a solução de danos causados ao transportado encontra-se no disposto no artigo 159 do Código Civil. Provada a culpa, em se aplicando a teoria clássica da responsabilidade extracontratual ou aquiliana, na hipótese de contrato benévolo, pacífica se torna a obrigação de indenizar. Em sendo presumida a culpa do patrão ou comitente por ato culposo do empregado ou pre posto, na forma da Súmula nº 341 do STF, deve ele ressarcir os danos decorrentes dessa conduta (TACRJ - 1º Grupo de Câmaras Cíveis; Emb. Infr. nº 38/95-RJ; Rel. Juiz Amorim da Cruz; j. 31.08.1995; maioria de votos; ementa).

10 - DESCAMINHO - Codificação nº 999 do auto de infração - Mercadorias de procedência não identificada - Não significação de origem nacional - Materialidade delitiva não elidida - Alegação de ignorância da origem alienígena e da ilicitude da conduta - Comerciante estabelecido na "Galeria Pagé" - Impossibilidade - Dolo configurado - Clandestinidade revelada pelo comércio irregular - Autoria comprovada - Condenação mantida - Apelação improvida - A circunstância de algumas mercadorias desacompanhadas de documentação relativa à sua regular introdução no País, apreendidas no estabelecimento comercial do apelante e descritas no auto de apreensão elaborado pela Receita Federal, receberem a Codificação nº 999, que significa "procedência não identificada", não significa que sejam de origem nacional, não descaracterizando o delito de descaminho, mormente se quanto às demais a procedência estrangeira foi esclarecida. Não é causa excludente da culpabilidade a alegação de desconhecimento da procedência alienígena das mercadorias e da ilicitude da conduta, por comerciante experiente, estabelecido na "Galeria Pagé", notoriamente conhecida como centro de comércio de mercadorias descaminhadas, sob a alegação que comprou-as no mercado interno, das mãos de vendedor ambulante, sem documentação legal. A proliferação de vendedores ambulantes de mercadorias descaminhadas não autoriza ao comerciante que comprou-as transferir-lhes a responsabilidade penal pelo delito de descaminho, alegando que há omissão na fiscalização de suas atividades por parte das autoridades competentes. A posse e o comércio de mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação referente à sua regular introdução no País tipificam o delito do artigo 334, § 1º, alínea "c", do CP, não sendo necessário o prévio conhecimento de sua introdução clandestina no País. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dolo configurado. Condenação mantida. Apelação a que se nega provimento (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Crim. nº 3.397-SP; Rel. Juiz Theotônio Costa; j. 10.09.1996; v.u.; ementa).

11 - HOMICÍDIO - Aborto - Interrogatório - Comparecimento espontâneo - Nulidade - Se o acusado comparece espontaneamente perante o Juiz, aceita ser interrogado e se defende regularmente das imputações da denúncia, não há nulidade na ação penal. "Habeas corpus" indeferido (STJ - 5ª T.; HC nº 4.915-MT; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).

12 - PENAL E PROCESSUAL PENAL - RÁDIO PIRATA - Baixa potência e pequeno alcance - Ausente a demonstração de que a rádio pirata tenha causado prejuízo ao bem jurídico tutelado pela Lei nº 4.117/62 e sendo a infração de pequena relevância, mantém-se a decisão recorrida. Recurso improvido (TRF - 3ª Região - 2ª T.; Rec. Crim. nº 95.03.058025-0-São Paulo; Rel. Juiz Célio Benevides; j. 17.12.1996; maioria de votos).