01 - ação civil pública
- Inviabilidade do Poder Judiciário, em nome de interesses difusos,
substituir-se ao Poder Executivo na apuração e quantificação
de tributos, estipulando critérios à sua exigibilidade. Improcedência.
Recursos voluntário e oficial providos (1º TACIVIL - 6ª Câm.;
Ap. nº 584.477-1-Capivari; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j.
30.04.1996; v.u.; ementa).
02 - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Indenização -
Transporte de passageiros por amizade - Distinção do transporte
gratuito, pois destituído de natureza contratual - Obrigatoriedade de
reparação do dano apenas quando caracterizado o ato ilícito
- Embriaguez representa adminículo probatório relevante que,
aliado a outros indícios, pode embasar o convencimento quanto à
culpa do motorista - O transporte de passageiros por amizade, que difere do
transporte gratuito, é destituído de natureza contratual e gera
obrigação de reparar o dano apenas quando caracterizado o ato ilícito,
não se prestando, em conseqüência, à responsabilização
motivada em culpa objetiva. A ingestão de bebida alcoólica, em
face da potencialidade de desencadear fenômenos de pertubação
mental, com desvio da capacidade de concentração e perda de
reflexos, representa adminículo probatório relevante que, aliado a
outros indícios, pode embasar o convencimento quanto à culpa do
motorista envolvido em acidente de trânsito (TAMG - 1ª Câm.
Civil; Ap. Cível nº 188.190-7-MG; Rel. Juiz Herondes de Andrade; j.
14.02.1995; v.u.; ementa).
03 - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FGTS - Litisconsórcio
- Limitação - CPC - Artigo 46, parágrafo único -
A norma contida no artigo 46, parágrafo único, do CPC visa limitar
o litisconsórcio quando este dificultar a defesa ou comprometer a rápida
solução do litígio. Incorrentes tais hipóteses, é
de se manter a demanda como proposta (TRF - 3ª Região; 2ª T.;
Ap. Cível nº 96.03.21549-0-São Paulo; Rela. Juíza
Sylvia Steiner; j. 03.12.1996; v.u.; ementa).
04 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Desnecessidade de produção
de provas para comprovar a alterabilidade da situação econômica
do miserável - Agravo improvido - Para que a parte obtenha o benefício
da assistência judiciária gratuita, basta simples afirmação
de sua pobreza na petição inicial. A Constituição de
1988 (artigo 5º, inciso LXXIV), diferentemente da Carta Política de
1969 (artigo 153, § 32), não se reporta à lei ordinária.
Uma vez comprovada a pobreza da parte, não lhe pode exigir, mesmo dentro
dos cinco anos de alterabilidade de sua situação econômica,
nenhum pagamento a título de custas e honorários advocatícios.
A Magna Carta, no particular, é peremptória e não
recepcionou o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Agravo insuscetível de
provimento (TRT - 3ª Região - 1ª T.; Ag. de Instr. nº
96.03.008393-3-Santos; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 04.03.1997; v.u.; ementa).
05 - DANO MORAL - Indenização - Informações
desabonatórias à conduta de ex-empregado, sem base em prova sólida
de afirmado ilícito, por ex-empregador, constitui ato moralmente indenizável,
independentemente de eventuais danos materiais tenha aquele sofrido. Ação
de indenização por dano moral julgada procedente em instância
inicial. Improvimento do apelo da ré (TJRS - 6ª Câm. Civil;
Ap. Cível nº 59.409.8733-RS; Rel. Des. Oswaldo Stefanello; j.
07.03.1995; v.u.; ementa).
06 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Execução por título
extrajudicial - Cumulação da verba por sucumbência na
execução com a relativa aos respectivos embargos, julgados
improcedentes. Inadmissibilidade. Entendimento no sentido de que o valor dos
honorários, fixados quando do recebimento da execução,
seriam devidos em caso de pronto pagamento ou na falta de embargos, e que, em
ocorrendo estes, seriam aqueles fixados nos embargos, o que ocorreu, no
percentual de 20% sobre o valor do débito atualizado. Decisão
mantida (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. nº 692.202-1-Marília;
Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 03.09.1996; v.u.; ementa).
07 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Liminar - Pedido de afastamento
de sócio-gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada -
Liminar concedida - Na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os
sócios detentores da maior parte do capital social podem, a qualquer
tempo e sem justificativa, pedir o afastamento do sócio-gerente minoritário,
cumulado com outras providências. Em tais sociedades, o que predomina é
a vontade da maioria dos sócios, seja manifestada no contrato verbal,
seja em reunião. Basta a manifestação dessa vontade para
justificar a concessão da liminar (TJGO - 1ª Câm. Civil; Ag.
de Instr. nº 9328-8/180-GO; Rel. Des. Roldão Oliveira de Carvalho;
j. 05.12.1995; v.u.; ementa).
| 08 - PROCESSUAL
CIVIL - Duplicidade de registro de nascimento - Objeto do pedido - Matéria
de fato - O pedido de retificação do registro posterior não
implica na mesma demanda seja anulado o anterior, sem que, contra este, não
se veicule em ação submetida aos princípios de legitimidade
e do contraditório. Matéria de fato (Súmula nº 7/STJ).
Recurso não conhecido (STJ- 3ª T.; Rec. Esp. nº 84.406-SP; Rel.
Min. Waldemar Zveiter; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).
09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização -
Transporte gratuito - Inexistência de negócio jurídico
unilateral - Inaplicabilidade do artigo 1.057 do CC - Inexistência de
respaldo para se comprovar o dolo ou culpa grave - Aplicação do
artigo 159 do CC - O transporte gratuito ou por cortesia não
constitui negócio jurídico, mas, apenas, ato não-negocial,
no qual a falta de intenção de produzir efeitos jurídicos
ressalta de maneira cristalina, não podendo ser confundido, em hipótese
alguma, com os contratos unilaterais, o que afasta a incidência da regra
do artigo 1.057, do Código Civil. Não havendo declaração
vinculante, no momento em que o condutor do veículo oferece tal cortesia,
a "disposição-chave" para a solução de
danos causados ao transportado encontra-se no disposto no artigo 159 do Código
Civil. Provada a culpa, em se aplicando a teoria clássica da
responsabilidade extracontratual ou aquiliana, na hipótese de contrato
benévolo, pacífica se torna a obrigação de
indenizar. Em sendo presumida a culpa do patrão ou comitente por ato
culposo do empregado ou pre posto, na forma da Súmula nº 341 do
STF, deve ele ressarcir os danos decorrentes dessa conduta (TACRJ - 1º
Grupo de Câmaras Cíveis; Emb. Infr. nº 38/95-RJ; Rel. Juiz
Amorim da Cruz; j. 31.08.1995; maioria de votos; ementa).
10 - DESCAMINHO - Codificação nº 999 do auto de
infração - Mercadorias de procedência não
identificada - Não significação de origem nacional -
Materialidade delitiva não elidida - Alegação de ignorância
da origem alienígena e da ilicitude da conduta - Comerciante estabelecido
na "Galeria Pagé" - Impossibilidade - Dolo configurado -
Clandestinidade revelada pelo comércio irregular - Autoria comprovada -
Condenação mantida - Apelação improvida - A
circunstância de algumas mercadorias desacompanhadas de documentação
relativa à sua regular introdução no País,
apreendidas no estabelecimento comercial do apelante e descritas no auto de
apreensão elaborado pela Receita Federal, receberem a Codificação
nº 999, que significa "procedência não identificada",
não significa que sejam de origem nacional, não descaracterizando
o delito de descaminho, mormente se quanto às demais a procedência
estrangeira foi esclarecida. Não é causa excludente da
culpabilidade a alegação de desconhecimento da procedência
alienígena das mercadorias e da ilicitude da conduta, por comerciante
experiente, estabelecido na "Galeria Pagé", notoriamente
conhecida como centro de comércio de mercadorias descaminhadas, sob a
alegação que comprou-as no mercado interno, das mãos de
vendedor ambulante, sem documentação legal. A proliferação
de vendedores ambulantes de mercadorias descaminhadas não autoriza ao
comerciante que comprou-as transferir-lhes a responsabilidade penal pelo delito
de descaminho, alegando que há omissão na fiscalização
de suas atividades por parte das autoridades competentes. A posse e o comércio
de mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação
referente à sua regular introdução no País tipificam
o delito do artigo 334, § 1º, alínea "c", do CP, não
sendo necessário o prévio conhecimento de sua introdução
clandestina no País. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dolo
configurado. Condenação mantida. Apelação a que se
nega provimento (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Crim. nº
3.397-SP; Rel. Juiz Theotônio Costa; j. 10.09.1996; v.u.; ementa).
11 - HOMICÍDIO - Aborto - Interrogatório -
Comparecimento espontâneo - Nulidade - Se o acusado comparece
espontaneamente perante o Juiz, aceita ser interrogado e se defende regularmente
das imputações da denúncia, não há nulidade
na ação penal. "Habeas corpus" indeferido (STJ - 5ª
T.; HC nº 4.915-MT; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 09.09.1996; v.u.; ementa).
12 - PENAL E PROCESSUAL PENAL - RÁDIO PIRATA - Baixa potência
e pequeno alcance - Ausente a demonstração de que a rádio
pirata tenha causado prejuízo ao bem jurídico tutelado pela
Lei nº 4.117/62 e sendo a infração de pequena relevância,
mantém-se a decisão recorrida. Recurso improvido (TRF - 3ª
Região - 2ª T.; Rec. Crim. nº 95.03.058025-0-São Paulo;
Rel. Juiz Célio Benevides; j. 17.12.1996; maioria de votos). |