
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Convênio jurídico com plantão por telefone ou fax - Oferta
com reportagem veiculada em revista - Consulta para adoção por
similitude - Vedação - Afronta ao Código de Ética
(artigo 1º, parágrafo único, VIII, "d" - Princípios
Éticos; artigo 4º, parágrafo único - Liberdade de
Contratar; artigo 7º - Captação de Clientela; artigo 18 -
Conflito de Interesses; artigo 25 - Sigilo Profissional) com sujeição
à sanção disciplinar pela OAB. A criação de
convênio jurídico, com plantão por telefone ou fax, plano de
patrocínio de consultas e causas, fere todos os princípios éticos,
antepondo-se ao Código de Ética, porque quebra o sigilo
profissional. Ademais, afasta a confiança e pessoalidade que devem
existir na relação advogado/ cliente, constituindo-se em
captação proibida de clientela, em detrimento dos demais colegas,
além de ferir princípios morais, com o recebimento de pagamentos
prévios por serviços em tese e sem faculdade da escolha e recusa
quanto ao patrocínio de causas. Prática que sujeita o infrator à
sanção disciplinar. Caso concreto em exame nas Seções
Disciplinares II e III (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.521,
Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).