ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Convênio jurídico com plantão por telefone ou fax - Oferta com reportagem veiculada em revista - Consulta para adoção por similitude - Vedação - Afronta ao Código de Ética (artigo 1º, parágrafo único, VIII, "d" - Princípios Éticos; artigo 4º, parágrafo único - Liberdade de Contratar; artigo 7º - Captação de Clientela; artigo 18 - Conflito de Interesses; artigo 25 - Sigilo Profissional) com sujeição à sanção disciplinar pela OAB. A criação de convênio jurídico, com plantão por telefone ou fax, plano de patrocínio de consultas e causas, fere todos os princípios éticos, antepondo-se ao Código de Ética, porque quebra o sigilo profissional. Ademais, afasta a confiança e pessoalidade que devem existir na relação advogado/ cliente, constituindo-se em captação proibida de clientela, em detrimento dos demais colegas, além de ferir princípios morais, com o recebimento de pagamentos prévios por serviços em tese e sem faculdade da escolha e recusa quanto ao patrocínio de causas. Prática que sujeita o infrator à sanção disciplinar. Caso concreto em exame nas Seções Disciplinares II e III (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.521, Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).